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Programa IES – MEC/BNDES
O Ministério da Educação e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) firmaram protocolo de atuação conjunta que viabilizará a concessão de financiamento a instituições de educação superior, públicas e privadas, que apresentem bom desempenho acadêmico.
O Programa se destina às IES que atendam aos requisitos de qualidade definidos pelo MEC por meio do Sistema Nacional de Educação Superior (Sinaes).
Além dos requisitos de qualidade, para as instituições particulares de ensino superior será também observada sua adesão ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
Entre os itens passíveis de serem financiados estão obras de melhoria de infraestrutura; máquinas e equipamentos de fabricação nacional que sejam credenciados pelo BNDES; livros, nacionais e importados, para constituição do acervo das bibliotecas; softwares nacionais didáticos, dedicados à melhoria da gestão administrativo-financeira, importação de equipamentos que não apresentem similar na indústria nacional e projetos de reestruturação financeira.
Os projetos deverão ser protocolados em uma Instituição Financeira Credenciada, e deverão estar em conformidade com as normas e políticas operacionais do BNDES. É preciso, também, apresentar a documentação comprobatória do atendimento aos pré-requisitos do PROGRAMA, conforme art. 2 da Portaria Normativa nº 14, e de declaração firmada pelo representante legal da Instituição de Ensino Superior proponente que ateste a validade da mesma.
Proies - Apresentação
O Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), instituído pela Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, tem como objetivo assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras de instituições de ensino superior integrantes do sistema de ensino federal, por meio da aprovação de plano de recuperação tributária e da concessão de moratória de dívidas tributárias federais.
As mantenedoras que tiverem o requerimento de moratória e parcelamento deferidos poderão proceder ao pagamento de até 90% (noventa por cento) do valor das prestações mensais mediante a utilização de certificados emitidos pelo Tesouro Nacional, na forma de títulos da dívida pública em contrapartida às bolsas Proies integrais concedidas em cursos de graduação presenciais com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
As mantenedoras que tiverem o requerimento de moratória e parcelamento deferidos poderão proceder ao pagamento de até 90% (noventa por cento) do valor das prestações mensais mediante a utilização de certificados emitidos pelo Tesouro Nacional, na forma de títulos da dívida pública em contrapartida às bolsas Proies integrais concedidas em cursos de graduação presenciais com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.
ProUni - Apresentação
O Programa Universidade para Todos (ProUni) foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.
Para enviar mensagem ao Prouni, clique aqui
Para mais informações sobre o ProUni, acesse o site
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Para mais informações sobre o ProUni, acesse o site
FIES - Apresentação
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação.
Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no SINAES. O Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet, o que traz comodidade e facilidade para os participantes, assim como garante a confiabilidade de todo o processo.
Acesse o site do FIES e faça sua inscrição aqui.
Dúvidas e informações sobre o FIES: Central de Atendimento – 0800 616161 ou envie uma mensagem.
Íntegra da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública nº 3785-42.2013.4.01.3300, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal e a União.
Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no SINAES. O Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet, o que traz comodidade e facilidade para os participantes, assim como garante a confiabilidade de todo o processo.
Acesse o site do FIES e faça sua inscrição aqui.
Dúvidas e informações sobre o FIES: Central de Atendimento – 0800 616161 ou envie uma mensagem.
Íntegra da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública nº 3785-42.2013.4.01.3300, ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal e a União.
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