A
Revolução Francesa de 1789, em determinados momentos teve a participação
popular mas não foi um movimento do Povo. A burguesia, os ricos da época controlaram
quase todo o tempo e foram os que realmente ganharam. De lá para cá, as
organizações governamentais no ocidente miraram nos preceitos tidos como
democráticos e controlam o poder ou, pelo menos os governos.
Esses
governos ditos democráticos fizeram, ao longo desses últimos 200 anos
administrações públicas que privilegiaram as empresas em detrimento da maioria
das populações. O Povo, na maioria das vezes, ficou de espectador ou de
consumidor.
No
Brasil, com exceção do governo lula da Silva e agora Dilma Roussef, que na sua essência,
são representantes do Povo, pois suas origens indicam isso e grande parte de
suas ações governamentais também, toda nossa estrutura de governo teve como
representação as elites ou classe média alta.
Além
dos avanços que tivemos até aqui nesses últimos 12 anos, faltam algumas ações
de governo que indiquem com mais clareza que esses dois governos estão
realmente à esquerda e do lado da maioria, - Reforma Agrária, Lei de
Democratização da Mídia, Reforma Política, Reforma tributária -, uma delas é
essa nova lei que cria a Política de Participação Popular, considerada um
avanço importante.
Nossa
democracia precisava disso. Nossa democracia irá se fortalecer com essa lei.
A
participação popular é fundamental. Pode inclusive, ajudar a diminuir a
corrupção e potencializar a construção de políticas públicas que concretamente
possam ajudar a construir uma sociedade mais justa e democrática.
Por
José Gilbert Arruda Martins (Professor)
Manifesto de juristas, acadêmicos,
intelectuais e movimentos sociais em favor da Política Nacional de Participação
Social
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos diretamente, nos termos desta Constituição” art. 1º.
parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Em
face da ameaça de derrubada do decreto federal n. 8.243/2014, nós, juristas,
professores e pesquisadores, declaramos nosso apoio a esse diploma legal que
instituiu a Política Nacional de Participação Social.
Entendemos
que o decreto traduz o espírito republicano da Constituição Federal Brasileira
ao reconhecer mecanismos e espaços de participação direta da sociedade na
gestão pública federal.
Entendemos
que o decreto contribui para a ampliação da cidadania de todos os atores
sociais, sem restrição ou privilégios de qualquer ordem, reconhecendo, inclusive,
novas formas de participação social em rede.
Entendemos
que, além do próprio artigo 1º CF, o decreto tem amparo em dispositivos
constitucionais essenciais ao exercício da democracia, que prevêem a
participação social como diretriz do Sistema Único de Saúde, da Assistência
Social, de Seguridade Social e do Sistema Nacional de Cultura; além de
conselhos como instâncias de participação social nas políticas de saúde,
cultura e na gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (art. 194,
parágrafo único, VII; art. 198, III; art. 204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79,
parágrafo único).
Entendemos
que o decreto não viola nem usurpa as atribuições do Poder Legislativo, mas tão
somente organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo
Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento, nos termos e nos
limites das atribuições conferidas ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, “a” da
Constituição Federal.
Entendemos
que o decreto representa um avanço para a democracia brasileira por estimular
os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem
espaços e mecanismos de participação social, que possam auxiliar o processo de
formulação e gestão de suas políticas.
Por
fim, entendemos que o decreto não possui inspiração antidemocrática, pois não
submete as instâncias de participação, os movimentos sociais ou o cidadão a
qualquer forma de controle por parte do Estado Brasileiro; ao contrário,
aprofunda as práticas democráticas e amplia as possibilidades de fiscalização
do Estado pelo povo.
A
participação popular é uma conquista de toda a sociedade brasileira, consagrada
na Constituição Federal. Quanto mais participação, mais qualificadas e próximas
dos anseios da população serão as políticas públicas. Não há democracia sem
povo.
Brasil,
junho 2014
Prof.
Fabio Konder Comparato
Prof.
Celso de Mello
Prof.
Dalmo Dallari
Jose
Antonio Moroni, INESC
Joao
Pedro stedile, MST"
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