sábado, 14 de junho de 2014

Todo Apoio à Política Nacional de Participação Social


A Revolução Francesa de 1789, em determinados momentos teve a participação popular mas não foi um movimento do Povo. A burguesia, os ricos da época controlaram quase todo o tempo e foram os que realmente ganharam. De lá para cá, as organizações governamentais no ocidente miraram nos preceitos tidos como democráticos e controlam o poder ou, pelo menos os governos.
Esses governos ditos democráticos fizeram, ao longo desses últimos 200 anos administrações públicas que privilegiaram as empresas em detrimento da maioria das populações. O Povo, na maioria das vezes, ficou de espectador ou de consumidor.
No Brasil, com exceção do governo lula da Silva e agora Dilma Roussef, que na sua essência, são representantes do Povo, pois suas origens indicam isso e grande parte de suas ações governamentais também, toda nossa estrutura de governo teve como representação as elites ou classe média alta.
Além dos avanços que tivemos até aqui nesses últimos 12 anos, faltam algumas ações de governo que indiquem com mais clareza que esses dois governos estão realmente à esquerda e do lado da maioria, - Reforma Agrária, Lei de Democratização da Mídia, Reforma Política, Reforma tributária -, uma delas é essa nova lei que cria a Política de Participação Popular, considerada um avanço importante.
Nossa democracia precisava disso. Nossa democracia irá se fortalecer com essa lei.
A participação popular é fundamental. Pode inclusive, ajudar a diminuir a corrupção e potencializar a construção de políticas públicas que concretamente possam ajudar a construir uma sociedade mais justa e democrática.

Por José Gilbert Arruda Martins (Professor)

Manifesto de juristas, acadêmicos, intelectuais e movimentos sociais em favor da Política Nacional de Participação Social
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos desta Constituição” art. 1º. parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Em face da ameaça de derrubada do decreto federal n. 8.243/2014, nós, juristas, professores e pesquisadores, declaramos nosso apoio a esse diploma legal que instituiu a Política Nacional de Participação Social.
Entendemos que o decreto traduz o espírito republicano da Constituição Federal Brasileira ao reconhecer mecanismos e espaços de participação direta da sociedade na gestão pública federal.
Entendemos que o decreto contribui para a ampliação da cidadania de todos os atores sociais, sem restrição ou privilégios de qualquer ordem, reconhecendo, inclusive, novas formas de participação social em rede.
Entendemos que, além do próprio artigo 1º CF, o decreto tem amparo em dispositivos constitucionais essenciais ao exercício da democracia, que prevêem a participação social como diretriz do Sistema Único de Saúde, da Assistência Social, de Seguridade Social e do Sistema Nacional de Cultura; além de conselhos como instâncias de participação social nas políticas de saúde, cultura e na gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (art. 194, parágrafo único, VII; art. 198, III; art. 204, II; art. 216, § 1º, X; art. 79, parágrafo único).
Entendemos que o decreto não viola nem usurpa as atribuições do Poder Legislativo, mas tão somente organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal e estabelece diretrizes para o seu funcionamento, nos termos e nos limites das atribuições conferidas ao Poder Executivo pelo Art. 84, VI, “a” da Constituição Federal.
Entendemos que o decreto representa um avanço para a democracia brasileira por estimular os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta a considerarem espaços e mecanismos de participação social, que possam auxiliar o processo de formulação e gestão de suas políticas.
Por fim, entendemos que o decreto não possui inspiração antidemocrática, pois não submete as instâncias de participação, os movimentos sociais ou o cidadão a qualquer forma de controle por parte do Estado Brasileiro; ao contrário, aprofunda as práticas democráticas e amplia as possibilidades de fiscalização do Estado pelo povo.
A participação popular é uma conquista de toda a sociedade brasileira, consagrada na Constituição Federal. Quanto mais participação, mais qualificadas e próximas dos anseios da população serão as políticas públicas. Não há democracia sem povo.
Brasil, junho 2014
Prof. Fabio Konder Comparato
Prof. Celso de Mello
Prof. Dalmo Dallari
Jose Antonio Moroni, INESC
Joao Pedro stedile, MST"


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