Publicada nesta
terça-feira no Diário Oficial, lei garante 20% das vagas para negros e pardos
Por
Redação
Após ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira (9),
a lei (nº 12.990/ 2014) que garante aos negros 20% das vagas oferecidas nos
concursos públicos foi publicada nesta terça-feira (10) no Diário Oficial da
União.
Saiba mais:
“Esta é a segunda lei que eu tenho a honra de promulgar com ações
afirmativas, para fechar um fosso secular de direitos e oportunidades
engendrados pela escravidão e continuados pelo racismo, ainda existente entre
negros e brancos em nosso país”, disse, em referência à Lei de Cotas para as
universidades federais.
A lei vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das
empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. De
acordo com o Artigo 2º, poderão concorrer às vagas aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público,
conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE).
Caso seja comprovado que a declaração é falsa, o candidato pode ser
eliminado do concurso e, se já houver sido aprovado, pode ter sua admissão
anulada.
A lei vale por dez anos e não se aplica aos editais de concursos
publicados anel da sanção da lei.
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Com informações da Agência Brasil
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