Retirado
do blog GGN dia 09/06/2014.
Por
Luis Nassif
O anúncio do Ministro das Comunicações Paulo
Bernardo, sobre uma nova Lei da Mídia, veio acompanhado de cautela excessiva,
mas pelo menos abre o debate.
Há alguns pontos a se considerar na discussão.
1. A Lei da Mídia engloba apenas
concessões públicas, não a mídia escrita. Mas
ela deve ser considerada dentro do conceito da propriedade cruzada (uma pessoa
ou grupo dono de vários meios de comunicação em uma mesma região.
2. O conceito de propriedade não é
suficiente para identificar o monopólio.
O que identifica o monopólio é a estrutura de
comando.
Maior grupo privado na mídia, em uma fase de
dificuldades a Rede Globo desfez-se da propriedade de várias emissoras. Mas
manteve ferreamente o controle através do conceito de rede, das estratégias
unificadas de marketing e da produção. É esse controle que caracteriza o
monopólio.
3. Há que se coibir as práticas
anticoncorrenciais, não exclusivamente através da Lei dos Meios.
O CADE (Conselho Administrativo de Direito
Econômico) já atuou contra a Central Globo de Mídia, por abuso de poder
econômico. Em outros tempos, esse modelo sufocou comercialmente o Jornal do
Brasil e O Dia, no Rio de Janeiro.
Há que se estender essa fiscalização para os
institutos aferidores de audiência, especialmente o IVC (Instituto Verificador
de Circulação, para a imprensa escrita) e o IBOPE, para as emissoras.
Essas medições definem o preço da mídia para cada
veículo. Há dúvidas consistentes sobre a exatidão desses dados.
A própria Secom (Secretaria de Comunicação da
Presidência) deveria ter interesse em auditar os institutos, já que é uma das
grandes anunciantes do país. Falta coragem.
4. As concessões têm que ser tratadas
como concessão, não como propriedade da concessionária.
As concessões são espaços públicos oferecidos a
grupos de mídia, com prazo de validade, podendo ser revalidadas ou não. Como
concessão pública, devem obediência às leis e às normas éticas que devem
regular meios de comunicação.
Por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente
impõe a obrigatoriedade de oferecer programas com algum conteúdo educativo em
horário nobre. Quem cumpre?
Haverá a necessidade de reforço do chamado horário
indicativo. E conceito de liberdade de opinião deverá ser restrito ao
jornalismo e às opiniões. Não pode ser invocado para blindar programas
sensacionalistas nem se sobrepor às determinações do Código Penal.
Campanhas contra religiões afro ou outras formas de
discriminação, incitamento ao crime - como no episódio Sherazade - não podem
ser tolerados. Há que se ter uma legislação clara para submeter os abusos à
fiscalização do sistema judiciário.
4. O respeito aos direitos
individuais.
É necessário regulamentar com urgência o
direito de resposta, inclusive para as transmissões televisivas.
5. Há que se coibir a propriedade de
meios de comunicação para políticos.
A parte mais complexa e mais necessária. Hoje em
dia o coronelato político depende fundamentalmente do poder angariado com
concessões públicas e apoio das redes de TV e rádio.
A proibição do político exercer o controle direto
ou por interpostas pessoas é fundamental para o aprimoramento da democracia.
a
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