Zanin:
Dallagnol faz devassa e não encontra nada!
Nota
oficial de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, advogados
do Presidente Lula
Mensagens
divulgadas hoje (18/08/2019) pelo The Intercept e pela Folha de S. Paulo
reforçam que o ex-presidente da República Luiz Inacio Lula da Silva é vítima de
uma conspiração por partes de alguns agentes públicos que atuaram para
condená-lo sem que ele tenha praticado qualquer crime — objetivando tentar retirá-lo
da vida pública e prejudicar sua honra e sua reputação.
As
mensagens estão diretamente relacionadas aos dois processos nitidamente
corrompidos que tiveram origem na 13ª. Vara Federal de Curitiba (casos
“triplex” e “sítio”) e nos quais foram impostas injustas condenações a Lula,
uma delas usada para privá-lo de sua liberdade por meio de execução antecipada
da pena — incompatível com o que dispõe a Constituição Federal (art. 5º, LVII)
e a lei (CPP, art. 283) —, e também para retirá-lo das eleições presidenciais
de 2018 mesmo após termos obtido duas decisões liminares do Comitê de Direitos
Humanos da ONU em 2018 para que o ex-presidente pudesse concorrer até que lhe
fosse assegurado o direito a um processo justo.
Mensagens
divulgadas em 12/06/2019 pelo The Intercept mostram que as investigações contra
Lula e pessoas relacionadas ao ex-presidente foram iniciadas a partir de um
comando emitido pelo ex-juiz Sérgio Moro para o procurador da República Deltan
Dallagnol em 07/12/2015. A Lava Jato de Curitiba efetivamente passou a
investigar Lula formalmente nesse momento por meio de uma devassa na vida do
ex-presidente, seus funcionários, colaboradores, pessoas relacionadas e até
advogados — com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de inúmeras
pessoas sem a presença de qualquer das hipóteses autorizadas em lei, em
situação que pode configurar abuso de autoridade.
Para
além disso, a mensagens divulgadas nesta data permitem saber que antes de
qualquer decisão judicial de quebra dos sigilos os procuradores da Lava Jato e
ocupantes de elevados cargos da Receita Federal acessavam informal e
permanentemente informações e dados protegidos pelo sigilo constitucional e
legal contra alvos previamente eleitos e todas as pessoas a ele relacionadas,
incluindo um caseiro e os assessores de Lula. O quadro demonstra que tais
autoridades agiam sem qualquer apreço às garantias fundamentais, à margem do
devido processo legal e orientadas por uma prática intimidatória e arbitrária
visando a aniquilar o direito de defesa.
A
quebra do sigilo fiscal de qualquer cidadão sem prévia autorização judicial e
nas hipóteses estabelecidas na Lei nº 105/2001 configura crime (art. 10 da
mesma lei) punível com reclusão de 1 a 4 anos para cada conduta ilícita.
Mesmo
após toda essa devassa por meios ilegais, a Lava Jato não conseguiu provar
qualquer ato ilícito praticado por Lula e desprezou as provas de inocência que
levamos ao processo. Lula foi condenado e está preso mesmo após o ex-juiz
Sergio Moro ter reconhecido que nenhum valor proveniente da Petrobras foi
dirigido ao ex-presidente e que ele jamais solicitou ou recebeu a posse ou a
propriedade do “triplex” ou de qualquer outro imóvel que lhe foi atribuído pelo
Sistema de Justiça.
Há
real necessidade de essa situação, que revela a prática de “lawfare” e que já
foi objeto de diversos pronunciamentos da comunidade jurídica nacional e
internacional, seja revertida o mais breve possível pelos Tribunais Superiores,
por meio dos recursos e habeas corpus pendentes de julgamento, especialmente porque
no caso do ex-presidente se fazem presentes diversas preferências legais e
regimentais para o julgamento desses procedimentos.
Tomaremos
todas as medidas jurídicas cabíveis no Brasil e no procedimento aberto deste
2016 perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU para reforçar a necessidade de
que os processos abertos contra Lula sejam declarados nulos, para que seja
restabelecida a liberdade plena do ex-presidente e, ainda, para que os agentes
públicos envolvidos na prática de atos ilícitos sejam investigados e, se o
caso, punidos, com as consequências decorrentes da lei.
Cristiano
Zanin Martins
Valeska
T. Zanin Martins
Fonte:
Imagem:
The
Intercept Brasil
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