Para juiz que arquivou o caso, é “impossível” combater a violência contra indígenas
Da Redação
por José Gilbert Arruda Martins
A quem compete então?
Essa atitude é a negação da cidadania.
Não podemos aceitar isso.
É a justiça fazendo-se injusta, além de incompetente.
A omissão das autoridades e da justiça contra os Povos indígenas no Brasil faz sangrar não apenas nossa cidadania, mas toda a nossa ancestralidade cultural, social, religiosa...
A luta dos Povos Indígenas, cheia de glórias perdidas, foi marcada ao longo dos séculos pela cegueira da sociedade e do Estado, se não fossem os estudantes universitários, por exemplo, da UnB e das dezenas de Universidades Públicas, as nações indígenas estariam só e isoladas ainda mais.
Venho insistindo aqui nesse espaço, da urgência que o Brasil tem, em cuidar dos cursos de Graduação em Direito, parece que estamos formando uma massa que tem a forma do autoritarismo, da insensibilidade social e da violência contra as minorias.
Impressiona o desconhecimento de como funciona a sociedade quando você conversa com um estudante ou um recém-formado em Direito.
Os cursos de Graduação, estão preocupando-se apenas com números e técnicas legais, esquecem que por trás de tudo isso tem pessoas, gente, culturas diversas e um país que é uma verdadeira colcha de retalhos cultural e social.
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O juiz federal substituto Fábio Kaiut Nunes, da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, extinguiu 4 ações judiciais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) que tinham como objetivo a diminuição de agressões e mortes em Territórios Indígenas. O juiz utilizou-se do mesmo argumento para todas as ações: “Extingo o processo sem julgamento de mérito, por entender o objeto impossível”. A frase significa que não compete à Justiça tratar do tema das ações.
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O MPF do Mato Grosso de Sul (MS) havia pedido uma indenização por danos morais e materiais decorrentes da inércia dos poderes públicos na concretização de direitos fundamentais, além da consolidação de políticas de segurança pública em benefício dos guarani-kaiowá, atendendo às suas especificidades. O MPF usa do argumento que, enquanto a violência contra a população do estado diminuiu, a violência contra os indígenas vem aumentando dia a dia. Apenas na reserva de Dourados, o índice de mortes por causas violentas é 500% superior aos índices registrados para todo o Estado.
Para o juiz, no entanto, “não há como assegurar que a implementação de política pública nas aldeias redundará em diminuição dos índices de mortalidade no prazo de cinco anos, especialmente no que se refere às mortes decorrentes de agressão.”
Direitos indígenas
Não é a primeira vez que o juiz se utiliza deste argumento para deixar de julgar ações referentes a direitos indígenas. Em maio, o mesmo juiz revogou liminar concedida pela juíza da mesma Vara que determinava à União a compra de 30 hectares de terra para a comunidade indígena Curral do Arame (Tekoha Apika'y). Com a decisão, volta a valer uma ordem de reintegração de posse contra o grupo, que ocupa atualmente pequena área de mata dentro do território reivindicado.
O MS abriga uma população de 70 mil indígenas, a segunda maior do País, mas tem apenas 0,2% de territórios no Estado. Segundo o Censo de 2010, os indígenas são 2,9% da população, mas contribuem com 19,9% dos suicídios do Estado.
* Com informações do MPF-MS
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