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Convenção internacional sobre os direitos da criança é um tratado que visa à
proteção de crianças e adolescentes de todo o mundo, aprovada na Resolução
44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em20 de novembro de 1989.

Precedentes
Na Declaração de Genebra, de 1924, já se nota a
preocupação internacional em assegurar os direitos de crianças e adolescentes,
como foco de discussão entre as nações. Foi, entretanto, somente depois do fim
da Segunda Guerra Mundial, com a criação da ONU e sua subsidiária
específica para a criança - a UNICEF-
a partir da década de 1950, que os países passaram a mais
detidamente debruçar-se sobre a situação da criança e do adolescente.
Em 1959 é aprovada a Declaração
Universal dos Direitos das Crianças, aprimorada com as chamadas: 1-
"Regras de Beijing", de (1985); 2- Regras Mínimas das Nações
Unidas para a Elaboração de Medidas não Privativas de Liberdade (Regras de
Tóquio) Adotadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução
45/110, de 14 de Dezembro de (1990)., e; 3- as "Diretrizes de Riad",
para prevenção da delinquência juvenil (1990).
No Continente Americano, o tratado celebrado em 1969 - o Pacto
de São José da Costa Rica - estabelece, em seu artigo 19, que “toda
criança tem direito às medidas de proteção que sua condição de menor requer por
parte da família, da sociedade e do Estado”
Cronologia
·
1919: A Sociedade das Nações cria o Comitê de Proteção da Infância. A existência
deste comitê faz com que os Estados não sejam os únicos soberanos em matéria
dos direitos da criança.
·
1923: Eglantyne Jebb (1876-1928), fundadora da Save the
Children, formula junto com a União Internacional de Auxílio à Criança a Declaração de
Genebra sobre os Direitos da Criança, conhecida por Declaração de Genebra.
·
1924: A Sociedade das Nações adota a Declaração de Genebra.
·
1927: Durante o IV Congresso Panamericano da criança, dez
países americanos (Argentina, Bolívia, Brasil, Cuba, Chile, Equador, Estados
Unidos, Peru, Uruguai e Venezuela)
subscrevem a ata de fundação do Instituto Interamericano da Criança(IIN
- Instituto Interamericano del
Niño - hoje vinculado à OEA e estendido à
adolescência), organismo destinado à promoção do bem-estar da infância e da
maternidade na região.
·
1934: A Sociedade das Nações aprova, pela segunda vez, a
Declaração de Genebra.
·
1946: O Conselho Econômico e Social das
Nações Unidas recomenda a adoção da Declaração de Genebra. Logo
após a II Guerra Mundial um movimento
internacional se manifesta a favor da criação do Fundo Internacional de
Emergência das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.
·
1948: A Assembleia Geral das Nações Unidas proclama
a Declaração Universal dos Direitos
Humanos. Nela os direitos e liberdades das crianças e adolescentes
estão implicitamente incluídos.
·
1959: A Declaração dos Direitos da Criança é
adotada por unanimidade. Entretanto, este texto não é de cumprimento
obrigatório para os estados-membros.
·
1979: Celebra-se o Ano Internacional da Criança. São
realizadas atividades comemorativas ao vigésimo aniversário da Declaração dos
Direitos da Criança.
·
1983: Diversas ONGs se organizam para elaborar uma Convenção
Internacional sobre os Direitos da Criança, possuindo o estatuto de consulta,
junto à ONU.
·
1989: A Convenção sobre os Direitos da Criança é adotada pela Assembleia
Geral da ONU e aberta à subscrição e ratificação pelos Estados.
·
1990: Celebra-se a Cúpula Mundial de Presidentes em favor da
infância. Nesta cúpula se aprova o Plano de Ação para o decênio 1990-2000, que serve de marco
de referência para os Planos Nacionais de Ação para cada Estado parte da
Convenção.
·
2001: É celebrado o Ano Interamericano da Infância e
Adolescência.
Princípios gerais
Dentre os princípios consagradas pela Convenção,
estão o direito à vida, à liberdade, as obrigações dos pais, da sociedade e do
Estado em relação à criança e adolescente. Os estados signatários ainda
comprometem-se a assegurar a proteção dos menores contra as agressões,
ressaltando em seu artigo 19 o combate à sevícia, exploração e violência sexual.
·
Participação - As crianças, como pessoas e sujeitos de
direito, podem e devem expressar suas opiniões nos temas que lhes afetam. Suas
opiniões devem ser escutadas e levadas em conta na agenda política, econômica
ou educacional de um país. Desta maneira se cria um novo tipo de relação entre
crianças e adolescentes e aqueles que decidem por parte do Estado e da
sociedade civil.
·
Sobrevivência e desenvolvimento -
As medidas que tomam os Estados-membros para preservar a vida e a qualidade de
vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspectos
físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando suas aptidões e
talentos.
·
Interesse superior da criança -
Quando as instituições públicas ou privadas, autoridades, tribunais ou qualquer
outra entidade tomar decisões acerca das crianças, devem considerar aquelas que
lhes ofereçam o máximo bem-estar.
·
Não-discriminação - Nenhuma criança deve ser
prejudicada de forma alguma por motivos de raça, credo, cor, gênero, idioma,
casta, situação ao nascer ou por padecer de alguma deficiência física.
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