quinta-feira, 16 de abril de 2015

INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE O Programa Ciência Sem Fronteiras

Fonte: Ministério da Educação

O que é?

Ciência sem Fronteiras é um programa que busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional. A iniciativa é fruto de esforço conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC), por meio de suas respectivas instituições de fomento – CNPq e Capes –, e Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do MEC.
O projeto prevê a utilização de até 101 mil bolsas em quatro anos para promover intercâmbio, de forma que alunos de graduação e pós-graduação façam estágio no exterior com a finalidade de manter contato com sistemas educacionais competitivos em relação à tecnologia e inovação. Além disso, busca atrair pesquisadores do exterior que queiram se fixar no Brasil ou estabelecer parcerias com os pesquisadores brasileiros nas áreas prioritárias definidas no Programa, bem como criar oportunidade para que pesquisadores de empresas recebam treinamento especializado no exterior.

Objetivos

  • Investir na formação de pessoal altamente qualificado nas competências e habilidades necessárias para o avanço da sociedade do conhecimento;
  • Aumentar a presença de pesquisadores e estudantes de vários níveis em instituições de excelência no exterior;
  • Promover a inserção internacional das instituições brasileiras pela abertura de oportunidades semelhantes para cientistas e estudantes estrangeiros;
  • Ampliar o conhecimento inovador de pessoal das indústrias tecnológicas;
  • Atrair jovens talentos científicos e investigadores altamente qualificados para trabalhar no Brasil.

Metas


De maneira resumida, as metas* a serem alcançadas por modalidade até 2015 são:

Modalidade
Nº de Bolsas
15.000
4.500
6.440
64.000
7.060
2.000
2.000
Total
101.000
Das 101.000 bolsas oferecidas, 75.000 bolsas serão financiadas com recursos do Governo Federal e 26.000 bolsas serão concedidas com recursos da iniciativa privada. Portanto, o Programa Ciência sem Fronteiras irá oferecer 101.000 bolsas a estudantes e pesquisadores no País e no Exterior.
* Metas revistas pela  7ª REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO (CE) DO PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS, realizada em 22 de janeiro de 2013. 

Áreas Contempladas

No Programa Ciência sem Fronteiras, as áreas contempladas são:
  • Engenharias e demais áreas tecnológicas;
  • Ciências Exatas e da Terra;
  • Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde;
  • Computação e Tecnologias da Informação;
  • Tecnologia Aeroespacial;
  • Fármacos;
  • Produção Agrícola Sustentável;
  • Petróleo, Gás e Carvão Mineral;
  • Energias Renováveis;
  • Tecnologia Mineral;
  • Biotecnologia;
  • Nanotecnologia e Novos Materiais;
  • Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais;
  • Biodiversidade e Bioprospecção;
  • Ciências do Mar;
  • Indústria Criativa (voltada a produtos e processos para desenvolvimento tecnológico e inovação);
  • Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva;
  • Formação de Tecnólogos.

Instituições de Destino

Os estudantes e pesquisadores do Ciência sem Fronteiras terão o seu treinamento nas melhores instituições e grupos de pesquisa disponíveis, prioritariamente entre os mais bem conceituados para cada grande área do conhecimento de acordo com os principais rankings internacionais.
Os parceiros no exterior são organizações tradicionais no campo de colocação e suporte de estudantes ou mesmo consórcios das principais universidades locais, os quais são responsáveis por definir, juntamente com a CAPES e o CNPq, os melhores cursos e instituições nos seus respectivos países. As instituições são avaliadas a cada chamada e o destino dos bolsistas é adequado à medida que recebemos o retorno do relatório dos bolsistas. 
Para os bolsistas de pós-graduação, as Instituições de Destino são analisadas por comissões de especialistas da CAPES e do CNPq considerando as propostas apresentadas pelos candidatos.

Graduação

Quem pode Participar

O candidato deve cumprir com os seguintes requisitos:
  • Ser brasileiro ou naturalizado;
  • Estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior no Brasil em cursos relacionados às áreas prioritárias do Ciência sem Fronteiras;
  • Ter sido classificado com nota do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM - com no mínimo 600 pontos considerando os testes aplicados a partir de 2009;
  • Possuir bom desempenho acadêmico;
  • Ter concluído no mínimo 20% e no máximo 90% do currículo previsto para o curso de graduação.

Será dada preferência na classificação em caso de empate no ENEM aos candidatos que:
  •  Foram agraciados com prêmios em olimpíadas científicas no país ou exterior;
  •  Ter tido ou estar usufruindo de bolsa de iniciação científica ou tecnológica do CNPq (PIBIC/PIBITI) ou do PIBID da CAPES.

Áreas Contempladas
  • Engenharias e demais áreas tecnológicas;
  • Ciências Exatas e da Terra;
  • Energias Renováveis;   
  • Tecnologia Mineral;
  • Formação de Tecnólogos;    
  • Biotecnologia;
  • Petróleo, Gás e Carvão Mineral;    
  • Nanotecnologia e Novos Materiais;
  • Produção Agrícola Sustentável;    
  • Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais;
  • Fármacos;    
  • Biodiversidade e Bioprospecção;
  • Tecnologia Aeroespacial;    
  • Ciências do Mar;
  • Computação e Tecnologias da Informação;    
  • Indústria Criativa (voltada a produtos e processos para desenvolvimento tecnológico e inovação);
  • Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva;    
  • Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde;

Benefícios
  • Mensalidade de bolsa;
  • Auxílio-Instalação;
  • Auxílio material didático
  • Passagens aéreas;
  • Seguro Saúde.
Os valores podem ser consultados clicando aqui
Duração da bolsa
  • 12 meses, podendo estender-se até 18 meses quando incluir curso de idioma;
  • O prazo de curso de idioma é apresentado na Chamada, variando de País e de acordo firmado firmado com as universidades no exterior. 
Dúvidas sobre as chamadas de Graduação Sanduíche? Entre em contato com o Fale Conosco ou na Central de Atendimento 0800 616161
Quer saber quais são as chamadas de graduação abertas neste momento? Clique aqui

Tecnólogo

Quem pode participar?
Estudantes de cursos superiores de tecnologia em áreas e temas de estudo de interesse para o programa Ciência sem Fronteiras.
 Critérios de Seleção:
I. Estar matriculado em curso superior de tecnologia nas áreas e temas prioritários;
II. Ter nacionalidade brasileira;
III. Ter cursado no mínimo um semestre e estar, no máximo, no penúltimo semestre do curso, no momento do início previsto da viagem de estudos;
IV. Apresentar proficiência no idioma do país de destino;
VI. Possuir bom desempenho acadêmico.

Terão prioridade os candidatos que:
  •     Foram agraciados com prêmios em olimpíadas científicas no país ou exterior;
  •     Participam de qualquer programa de iniciação científica com ou sem bolsa;
  •     Foram classificados com nota no Exame Nacional do Ensino Médio ¿ ENEM ¿ de no mínimo 600 pontos.

Áreas Prioritárias
  • Controle e Processos Industriais;
  • Informação e Comunicação;
  • Produção Industrial;
  • Infraestrutura;
  • Tecnologia de Defesa;
  • Produção Alimentícia;
  • Design de Produto;
  • Recursos Naturais;
  • Tecnologia de Segurança Pública; e
  • Saúde.

Benefícios
  •     Mensalidade de bolsa;
  •     Auxílio-Instalação;
  •     Passagens aéreas;
  •     Seguro Saúde.
Duração da bolsa
Até 12 meses, podendo se estender quando for disponibilizado curso intensivo de idioma, sendo até 3 meses destinados para estágio em empresas.
Cadastre-se aqui preenchendo os formulários de inscrição abaixo:

Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

 O que é
Bolsa que visa apoiar a participação de pesquisadores, especialistas e técnicos em atividades de aperfeiçoamento, reciclagem ou treinamento no exterior, por meio da realização de estágios e cursos. 
Quem pode Participar?
O candidato deve preencher os seguintes requisitos:
a) ter formação compatível com o nível e a finalidade do estágio ou curso;
b) ter experiência profissional e produção técnico-científica compatível com sua qualificação;
c) ter vínculo funcional ou empregatício;
d) não ser aposentado;
e) ser brasileiro ou estrangeiro com situação regular no Brasil.
Duração
Até 12 (doze) meses.
Benefícios
a) Mensalidades de acordo com a tabela de valores.
b) Auxílio deslocamento de ida e volta para o bolsista, conforme tabela de valores.
c) Seguro-saúde proporcional e auxílio instalação. 

Doutorado Sanduíche

Doutorado Sanduíche no Exterior (SWE)
1. Finalidade
Apoiar aluno formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil que comprove qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento parcial da parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil.
2. Requisitos e Condições
2.1. Para o candidato:
a)  estar formalmente matriculado em curso de doutorado no Brasil reconhecido pela CAPES;
b)  não ser aposentado;
c)  ter conhecimento do idioma utilizado na instituição de destino;
d)  ter anuência do coordenador do curso de pós-graduação e dos orientadores no País e no exterior;
e)  ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
f)  não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional;
e) O projeto de pesquisa deve estar enquadrado nas áreas contempladas pelo Programa Ciência sem Fronteiras; e
f) Demais requisitos e condições exigidos em portarias ou normas específicos da CAPES ou do CNPq.
2.2. Para o orientador da instituição de destino:
- ser pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para desenvolvimento complementar da tese de doutorado.
3. Duração
De 3 (três) a 12 (doze) meses. É permitida a prorrogação, respeitado o limite máximo de duração da bolsa (12 meses).
NOTA 1 : o prazo total da bolsa de Doutorado no País, somado ao período do Doutorado Sanduíche no Exterior, não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) meses.
NOTA 2 : nos casos de co-tutela entre as Universidades brasileira e estrangeira, previstos em acordos específicos, o período poderá se estender até 24 (vinte e quatro) meses no exterior. Entende-se por co-tutela a situação em que o diploma de doutorado é emitido pelas duas instituições participantes.
4. Benefícios
a)  Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior;
b)  Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2 das Normas Gerais do CNPq);
c)  Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior (ver item 5.3 das Normas Gerais);
d)  Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais);
e)  Taxas Escolares (ver item 5.6 das Normas Gerais), se exigidas pela instituição; e
f)  Taxas de Bancada (ver item 5.7 das Normas Gerais), caso aplicável.
NOTA : Não há benefício a dependentes.
5. Documentos indispensáveis para inscrição:
b)  Currículo do candidato à bolsa cadastrado na Plataforma Lattes ;
c)  Currículo do orientador no exterior, na forma de home page ou arquivo anexado;
d)  Plano de trabalho e/ou projeto de pesquisa para o período da bolsa;
e) Anuência formal do coordenador do curso de pós-graduação no qual está matriculado;
f)  Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido e evantuais cobrança de taxas escolatres e de bancada e respectivos valores por ano;
g)  Concordância dos orientadores no Brasil e no exterior com as atividades propostas; e
h)  Confirmação por parte do orientador no exterior de que o candidato tem conhecimento suficiente do idioma exigido para o desenvolvimento das atividades previstas ou comprovante de proficiência no idioma, caso exigido pela instituição de destino.
6. Critérios para seleção dos candidatos
Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito da proposta, do conceito internacional do grupo de pesquisa no exterior e classificados em comparação com os demais candidatos.
7. Documento a ser obtido pelo bolsista antes da assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:
- visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.
8. Prorrogação da Bolsa
Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico , até 30 (trinta) dias antes do término da bolsa.
9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
- Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais;
- Específicos: avaliações dos orientadores no País e no exterior.

Doutorado Pleno

1. Finalidade
Formar doutores no exterior em instituições de reconhecido nível de excelência, em áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico- tecnológica e naquelas estratégicas definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq.
2. Requisitos e Condições para o Candidato:
a)  ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
b)  ter proficiência em idioma requerido para o curso;
c)  não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional; e
d) Demais requisitos e condições exigidos em portarias ou normas específicos da CAPES ou do CNPq.

NOTA :É vedada a concessão de bolsa de doutorado a candidato que esteja matriculado em curso de doutorado no País ou que já possua o título de doutor.[3]
3. Duração
Até 48 (quarenta e oito) meses.[3] na inscrição, o candidato solicita até 36 meses e solicita prorrogação por mais 12 meses no último ano de vigência da bolsa. 
NOTA: No caso de parto ocorrido durante a vigência da bolsa, formalmente comunicado ao CNPq/CAPES, esta será prorrogada por 4 (quatro) meses.[3]
4. Benefícios
a)  Mensalidades, calculadas conforme disposições dos subitens 4.1 e 4.2 adiante, e Tabela de Valores de Bolsas no Exterior ;
b)  Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2 das Normas Gerais);
 I. As agêncais depositarão, na conta corrente do bolsista no Brasil, a importância correspondente ao auxílio deslocamento de ida do bolsista e de até dois dependentes, quando for o caso.
II. O valor do auxílio-deslocamento correspondente ao regresso ao Brasil de até dois dependentes deverá ser solicitado pelo bolsista ao Serviço de Bolsas de Pós-Graduação e Pesquisa no Exterior – SEBPE, e-mail: sebpe@cnpq.br, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista da viagem. [2]
III. O bolsista que vier a se casar durante a vigência da bolsa não terá direito ao auxílio- deslocamento de ida do dependente, mas apenas ao de volta, por ocasião de seu retorno ao Brasil.
c)  Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior (ver item 5.3 das Normas Gerais).
 I. O CNPq não complementará auxílio-instalação pago a bolsista solteiro já instalado, quando forem incluídos novos dependentes.
d)  Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais);
 I. Quando ocorrer a inclusão de dependente em bolsa de Doutorado Pleno já implementada, o seguro-saúde será pago proporcionalmente ao período faltante para o final da vigência.
e) Taxas Escolares (ver item 5.6 das Normas Gerais), se exigidas pela instituição;
f) Taxas de Bancada (ver item 5.7 das Normas Gerais), se exigidas pela instituição; e

g) Pesquisa de campo, quando prevista na proposta original, pelo período máximo de 12 (doze) meses, se realizada no Brasil, e de 6 (seis) meses no exterior (ver item 9, adiante).[3]
NOTA : Qualquer benefício relativo a dependentes somente será concedido se a permanência do(s) dependente(s) no exterior for igual ou superior a 9 (nove) meses ininterruptos.
4.1. Parâmetros para Cálculo do Valor da Bolsa
Para cálculo do valor da bolsa de Doutorado Pleno serão considerados a situação familiar do bolsista e o país de destino.
4.1.1. Poderão ser incluídos no máximo 2 (dois) dependentes.
4.1.2. Consideram-se dependentes:
a)  o(a) cônjuge;
b) o(a) companheiro(a) que comprove a união estável, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Declaração do Imposto de Renda em que conste o(a) companheiro(a) como dependente;
- Designação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Declaração de União Estável, registrada em cartório.
NOTA: a existência de filho em comum dispensa a comprovação de união estável, sendo suficiente a apresentação da certidão de nascimento.
c)  filho ou enteado solteiro menor de 18 (dezoito) anos, não emancipado;
d)  filho ou enteado solteiro maior de 18 (dezoito) anos e até 24 (vinte e quatro) anos, não emancipado, matriculado em curso de graduação no mesmo país de destino do bolsista e que viva sob a dependência econômica deste;
e)  filho ou enteado maior de 18 (dezoito) anos, inválido ou incapaz, assim considerado em lei, que, comprovadamente, viva sob a dependência econômica do bolsista;
f)  menor que viva sob a dependência econômica do bolsista, cônjuge ou companheiro(a) sob o amparo de termo judicial que preencha, no que couber, os requisitos mencionados em “c”, “d” ou “e”.
4.1.3 - Quando os cônjuges forem beneficiários de bolsas de Doutorado Pleno do CNPq, somente a um deles caberá o adicional relativo a dependentes, bem como os valores do seguro-saúde, auxílio-deslocamento e auxílio-instalação.
4.1.3.1 - Quando as bolsas tiverem inícios simultâneos, o casal deve se manifestar a qual das bolsas se vincularão os dependentes, se houver, e, consequentemente, a ela serão adicionados os benefícios pertinentes.
4.1.3.2 - Quando as bolsas tiverem términos diferentes, os dependentes poderão ser vinculados à outra bolsa, para o período restante. Essa vinculação não isenta os bolsistas de seu compromisso de retorno ao Brasil, ao término da bolsa do cônjuge que permaneça desenvolvendo seus estudos.
4.1.4 - Quando um dos cônjuges receber bolsa de Doutorado Pleno do CNPq e o outro receber bolsa de qualquer agência, somente o bolsista do CNPq terá direito à passagem.
4.1.5 - O bolsista que contrair matrimônio com estrangeiro terá direito a sua inclusão como dependente, mediante apresentação de:
a)  certidão de casamento ou documento emitido/legalizado pelo órgão consular competente; e
b)  declaração de ausência de vínculo empregatício e de não recebimento de bolsa pelo cônjuge estrangeiro.
4.1.5.1 - O bolsista permanecerá com o compromisso assumido de retorno ao Brasil até 90 (noventa) dias após o término de vigência da bolsa.
4.2 . Cálculo do Valor da Bolsa
4.2.1 - Ao valor básico da bolsa de Doutorado Pleno serão acrescidos os valores advindos da situação familiar, que só serão implementados mediante declaração do candidato de que os dependentes efetivamente o acompanharão durante a vigência da bolsa, por um período igual ou superior a 9 (nove) meses, ininterruptos.
4.2.2 - O CNPq efetuará o pagamento do acréscimo correspondente a partir da data informada pelo bolsista para deslocamento do dependente, que deverá ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
4.2.2.1 - A comprovação do deslocamento para o exterior do dependente do bolsista deverá ser feita mediante a apresentação de cópia digitalizada do bilhete de passagem utilizado. O não atendimento deste dispositivo ensejará a imediata dedução do acréscimo por dependente no valor da mensalidade, e ainda, serão descontados os valores já creditados.
4.2.3 - Após sua implementação, o valor da bolsa poderá ser alterado em função de mudanças na situação familiar ou por determinação do CNPq. É obrigação do bolsista comunicar ao CNPq toda e qualquer alteração na sua situação familiar.
4.2.3.1 - Quando a variação implicar acréscimo ao valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato, tendo o bolsista o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias para enviar ao CNPq as certidões de casamento e nascimento. Estas, quando emitidas no exterior, devem necessariamente ser expedidas ou legalizadas pelo Consulado Brasileiro.
4.2.3.2 - Para inclusão de dependente deverá ser observado o disposto no subitem 4.2.1.
4.2.3.3 - Quando a variação implicar decréscimo do valor da bolsa, sua implementação retroagirá à data da ocorrência do fato que lhe tiver dado causa, mediante declaração do bolsista ou constatação pelo CNPq da alteração da situação familiar, tais como: separação, óbito, abandono ou conclusão de curso de graduação ou perda da condição de dependente econômico.
4.2.4 - A vinculação funcional ou empregatícia de qualquer dos dependentes, mesmo que adquirida no exterior, resultará na exclusão deste do cômputo do valor da bolsa.
5. Documentos Indispensáveis para inscrição:
a)  Formulário de Propostas Online ;
b)  Currículo cadastrado na Plataforma Lattes ;
c)  Currículo do orientador no exterior, na forma de home page ou arquivo anexado;
d)  Projeto de Pesquisa nas áreas contempladas pelo CsF;
e)  Concordância do orientador no exterior com a execução do projeto proposto;
f)  Anuência formal da instituição de destino emitida pelo órgão responsável pela admissão do candidato, incluindo informação sobre o idioma e nível de proficiência mínimo exigido para o doutorado e evantuais cobrança de taxas escolatres e de bancada com os respectivos valores por ano;
g)  Comprovante de proficiência no idioma a ser utilizado no doutoramento exigido pela instituição de destino.
6. Critérios para seleção dos candidatos.
Os candidatos serão selecionados em função de seu currículo, do currículo do orientador no exterior, do mérito da proposta, do conceito internacional do grupo de pesquisa no exterior e classificados em comparação com os demais candidatos.
A inserção do projeto nas áreas estratégicas definidas pelo Conselho Deliberativo do CNPq ou em Programa específico, bem como a existência de vínculo empregatício/funcional do candidato no Brasil são fatores favoráveis à concessão da bolsa.
7. Documento a ser obtido pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:
- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de estrangeiro.
8. Acompanhamento e Avaliação
8.1. A avaliação do bolsista será efetuada anualmente. A manutenção da bolsa fica condicionada à apresentação ao CNPq dos documentos relacionados no subitem seguinte, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do término de cada ano de bolsa, conforme mencionado na carta de benefícios encaminhada ao bolsista.
8.2 Documentos indispensáveis para o acompanhamento e a avaliação a serem enviados ao CNPq por meio da Plataforma Carlos Chagas:
a)  Relatório técnico das atividades desenvolvidas;
b)  Plano de trabalho para o período subseqüente;
c)  Histórico Escolar do doutorado, quando houver; e
d)  Parecer sigiloso do orientador no exterior, sobre o desempenho do bolsista, e concordância com o plano de trabalho para o próximo período, em formulário específico.
8.3. A não apresentação dos documentos referidos no subitem 8.2 implicará suspensão da bolsa. Caso permaneça a omissão até que se complete o ano de bolsa, esta será cancelada.
8.4 . Caso o desempenho do bolsista seja considerado insatisfatório, a bolsa será cancelada.
9. Pesquisa de Campo
9.1. Finalidade
Apoiar bolsista de Doutorado Pleno no Exterior do CNPq que necessite proceder à coleta e tratamento de dados, ou ao desenvolvimento parcial de sua tese. [3]
9.2. Requisitos e Condições
Estar prevista no plano de trabalho inicial a necessidade de pesquisa de campo ;[3]
NOTA: 
Casos não previstos na proposta original, devidamente justificados e com anuência do orientador no exterior, serão deliberados pela Diretoria do CNPq.[3]
9.3. Duração
Até 12 (doze) meses se realizada no Brasil, e até 6 (seis) meses se realizada no exterior.
NOTA: A duração total da bolsa de doutorado, incluindo o período da pesquisa de campo, não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) meses.[3]
9.4. Benefícios
a) Auxílio-Deslocamento conforme plano de trabalho aprovado.
b) Mensalidade:
     I.    pesquisa de campo com duração  de até 3 (três) meses: manutenção do pagamento da mensalidade da bolsa concedida.
     II.    pesquisa de campo com duração superior a 3 (três) meses: pagamento da mensalidade equivalente à bolsa de doutorado no país em que será realizada a pesquisa de campo.
NOTA: Não há benefício a dependentes.[3]
9.5. Documentos indispensáveis para solicitação da Pesquisa de Campo a serem enviados ao CNPq, por meio da Plataforma Carlos Chagas, no prazo mínimo de60 (sessenta) dias da data prevista para a viagem: 
a)      Cronograma das atividades a serem desenvolvidas, incluindo as datas das viagens;
b)      Carta da instituição de destino, concordando com o desenvolvimento do plano proposto em suas instalações, quando pertinente;
c)      Anuência do orientador no exterior.”

10. Prorrogação da Bolsa
Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser solicitados em formulário online específico 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa.
11. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
-  Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais.
- Específicos: cópia digitalizada do certificado ou diploma de obtenção do título

Pós-Doutorado

Pós-Doutorado no Exterior (PDE)
Regulamentado pela RN 029/2012
1. Finalidade
Possibilitar ao pesquisador a capacitação e atualização de seus conhecimentos por meio de estágio e desenvolvimento de projeto com conteúdo científico ou tecnológico inovador, em instituição no exterior.
2. Requisitos e Condições
2.1 . Para o candidato:
a) possuir o título de doutor quando da implementação da bolsa;
b) dedicar-se integralmente às atividades programadas na instituição de destino;
c) não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas com recursos do Tesouro Nacional;
d) para ex-bolsista de doutorado no exterior de agência nacional, observar o tempo mínimo de permanência no Brasil exigido pela agência. Se Servidor Público Federal deverá ser observado o disposto na Lei nº 8.112/90;
e) cumprir interstício mínimo de 3 (três) anos entre dois Pós-Doutorados no Exterior com bolsa do CNPq; e
f) ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
g) Demais requisitos e condições exigidos em portarias ou normas específicos da CAPES ou do CNPq.
2.2. Para a instituição de destino:
- ter competência reconhecida internacionalmente na área de interesse do candidato.
2.3. Para o supervisor:
- ter reconhecida competência na área do projeto .
3. Duração
De 6 (seis) a 12 (doze) meses, sendo permitida prorrogação, desde que não ultrapasse o tempo total de 24 (vinte e quatro) meses.
NOTA: No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.
4. Benefícios
a) Mensalidades, calculadas conforme Tabela de Valores de Bolsas no Exterior ;
b) Auxílio-Deslocamento (ver item 5.2 das Normas Gerais);
c) Auxílio-Instalação, exceto a candidatos residentes no exterior no momento da implementação da bolsa (ver item 5.3 das Normas Gerais); e
d) Seguro-Saúde (ver item 5.4 das Normas Gerais).
NOTA 1 : não há benefício a dependentes.
NOTA 2 : o Auxílio-Deslocamento será calculado apenas para traslado entre o Brasil e o país da instituição de destino. Não serão incluídos deslocamentos entre instituições estrangeiras, mesmo que previstos no projeto de pesquisa aprovado.
5. Documentos indispensáveis para inscrição:
b) Currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes ;
c) Currículo do supervisor, na forma de home page ou arquivo anexado;
d) Projeto de pesquisa nas áreas contempladas pelo CsF;
e) Concordância do supervisor com as atividades propostas; e
f) Confirmação por parte do supervisor de que o conhecimento do idioma do país de destino é suficiente para o desenvolvimento das atividades previstas; e
g) Demais requisitos e condições exigidos em portarias ou normas específicos da CAPES ou do CNPq.
6. Critérios para seleção dos candidatos
Os candidatos serão selecionados em função do seu currículo, do currículo do supervisor, do conceito internacional da instituição de destino e da qualidade do projeto e classificados em comparação com os demais candidatos.
7. Documento a ser obtido pelo bolsista até a data limite de envio das propostas e mantido sob sua guarda até o encerramento do processo:
- visto permanente no Brasil atualizado, no caso de pesquisador estrangeiro.
8. Prorrogação da Bolsa
Eventuais pedidos de prorrogação devem ser solicitados em formulário online específico , até 60 (sessenta) dias antes do término da bolsa.
9. Documentos indispensáveis para encerramento do processo:
- Gerais: aqueles estabelecidos no item 9 das Normas Gerais; e
- Específicos: manifestação do supervisor sobre as atividades desenvolvidas pelo bolsista.

Mestrado Profissional

Veja Chamada aberta clicando aqui.

Quem pode Participar

O candidato deve cumprir com os seguintes requisitos:
  • Ser brasileiro ou naturalizado;
  • Ter concluído curso de graduação dentro das Áreas Contempladas pelo Programa Ciência sem Fronteiras.
  • Não ter concluído Mestrado ou Doutorado;
  • Possuir bom desempenho acadêmico;
Áreas Contempladas
  • Engenharias e demais áreas tecnológicas;
  • Ciências Exatas e da Terra;
  • Energias Renováveis;   
  • Tecnologia Mineral;
  • Formação de Tecnólogos;    
  • Biotecnologia;
  • Petróleo, Gás e Carvão Mineral;    
  • Nanotecnologia e Novos Materiais;
  • Produção Agrícola Sustentável;    
  • Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais;
  • Fármacos;    
  • Biodiversidade e Bioprospecção;
  • Tecnologia Aeroespacial;    
  • Ciências do Mar;
  • Computação e Tecnologias da Informação;    
  • Indústria Criativa (voltada a produtos e processos para desenvolvimento tecnológico e inovação);
  • Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva;    
  • Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde;

Benefícios

  • Mensalidades, conforme Tabela de Valores;
  • Auxílio-Deslocamento, conforme chamada;
  • Auxílio-Instalação;
  • Seguro-Saúde, conforme chamada
Duração da bolsa
  • 12 meses, podendo estender-se até 24 meses.

     

Dúvidas sobre as chamadas de Graduação Sanduíche? Entre em contato com o Fale Conosco ou na Central de Atendimento 0800 616161
Quer saber quais são as chamadas de mestrado profissional abertas neste momento? Clique aqui

Atração de Cientistas para o Brasil

     O Programa Ciência sem Fronteiras incentiva a atração de cientistas renomados e líderes de grupos de pesquisa no exterior para o Brasil por meio da oferta da bolsa Pesquisador Visitante Especial e auxílio a pesquisa. Nesta modalidade podem, também, ser solicitadas bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior e bolsa de Pós-Doutorado no Brasil. A inscrição deve ser feita pelo pesquisador colaborador no Brasil.
     Além disso, o Programa irá atrair jovens cientistas ao Brasil, principalmente brasileiros, por meio da concessão de Bolsa Jovens Talentos e auxílio a pesquisa. Nessa modalidade, pode ser solicitada uma cota de bolsa de Iniciação Científica - IC ou Iniciação Tecnológica e Industrial - ITI.
     A inscrição pode ser feita pelo pesquisador colaborador no Brasil que acompanhará o bolsista ou pelo próprio candidato à Bolsa Jovens Talentos.
     Para mais informações e detalhes sobre cada modalidade acesse as páginas específicas Pesquisador Visitante Especial e Bolsa Jovens Talentos

Pesquisador Visitante Especial

Perfil do Candidato

Pesquisador com liderança internacional que se disponha a vir ao Brasil por pelo menos um mês a cada ano por, no máximo, três anos.

Áreas Contempladas:
  • Engenharias e demais áreas tecnológicas;    
  • Ciências Exatas e da Terra;
  • Energias Renováveis;    
  • Tecnologia Mineral;
  • Formação de Tecnólogos.    
  • Biotecnologia;
  • Petróleo, Gás e Carvão Mineral;    
  • Nanotecnologia e Novos Materiais;
  • Produção Agrícola Sustentável;    
  • Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais;
  • Fármacos;    
  • Biodiversidade e Bioprospecção;
  • Tecnologia Aeroespacial;    
  • Ciências do Mar;
  • Computação e Tecnologias da Informação;    
  • Indústria Criativa (voltada a produtos e processos para desenvolvimento tecnológico e inovação);
  • Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva;    
  • Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde.

Benefícios
  • Mensalidade de bolsa no período em que estiver no Brasil;
  • Auxílio Deslocamento;
  • Auxílio a Pesquisa;
  • Cotas de Bolsas Doutorado Sanduíche no Exterior e Pós-Doutorado no País.

Duração do projeto
  • de 2 (dois) a 3 (três) anos.
  • o PVE virá ao Brasil por no mínimo 30 dias e máximo 90 dias por ano de projeto, em estadias contínuas ou não. 
  • a mensalidade será paga por cada 30 dias da visita do pesquisador. 
Chamada Pública aberta para bolsa Pesquisador Visitante Especial, acesse aqui.

Atração de Jovens Talentos

Perfil do candidato

O candidato deve cumprir com os seguintes requisitos:
  • Demonstrar atuação altamente relevante em pesquisa nas áreas e temas definidos como prioritários no Programa Ciência sem Fronteiras;
  • Assumir o compromisso de desenvolver pesquisas ou tecnologias em instituições no País;
  • Apresentar proposta a ser desenvolvida pelo período de até 03 anos;
  • Possuir destacada produção cientifica ou tecnológica, qualitativa e quantitativamente;
Áreas Prioritárias
  • Engenharias e demais áreas tecnológicas;    
  • Ciências Exatas e da Terra;
  • Energias Renováveis;
  • Tecnologia Mineral;
  • Formação de Tecnólogos;
  • Biotecnologia;
  • Petróleo, Gás e Carvão Mineral;    
  • Nanotecnologia e Novos Materiais;
  • Produção Agrícola Sustentável;    
  • Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais;
  • Fármacos;    
  • Biodiversidade e Bioprospecção;
  • Tecnologia Aeroespacial;    
  • Ciências do Mar;
  • Computação e Tecnologias da Informação;    
  • Indústria Criativa (voltada a produtos e processos para desenvolvimento tecnológico e inovação);
  • Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva;    
  • Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde.

Benefícios
  • Mensalidade de bolsa
  • Auxílio Instalação
  • Auxílio Deslocamento
  • Auxílio Pesquisa a ser gerenciado pelo coordenador
  • Cota de bolsa IC ou ITI para apoiar o projeto de pesquisa
Duração da bolsa
  • Até 3 (três) anos.
Chamada Pública aberta para bolsa Atração de Jovem Talento, clique aqui.

Papel no Programa

O Coordenador Institucional do Programa Ciência sem Fronteiras, também denominado de Gestor Institucional do CsF (GICsF), possui papel fundamental na homologação, no acompanhamento e na avaliação dos candidatos e bolsistas de graduação sanduíche do Programa.
 Entre as atribuições do Coordenador Institucional e de seus substitutos estão:
·                 Divulgar o Programa Ciência sem Fronteiras nas instituições que representam;
·                 Homologar as candidaturas à bolsa graduação sanduíche no exterior, vinculadas à sua IES;
·                 Acompanhar o andamento do processo de concessão de bolsas de graduação;
·                 Ser o interlocutor entre a IES que representa e as agências de fomento Capes e CNPq;
·                 Ser o interlocutor entre a IES que representa e as IES no exterior que receberam seus alunos;
·                 Verificar as disciplinas e estágios realizados pelos bolsistas vinculados à sua IES e a
           respectiva compatibilidade com as áreas e temas do Programa e realidades do curso e
           semestre para aproveitamento dos créditos;
·                 Acompanhar os bolsistas no exterior;
·                 Avaliar os relatórios dos bolsistas e egressos de sua IES.

Para fazer parte do programa, a Instituição de Ensino Superior deve informar quem será o responsável por atuar com o Ciência sem Fronteiras dentro da instituição. Devem ser informados também até três nomes para suplentes (coordenador substituto). Esses terão os mesmos acessos e atribuições do coordenador titular quando da impossibilidade da execução das tarefas ou em momento de ausência na IES de vínculo. Todos deverão indicar seu Currículo Lattes e todas as instituições precisam estar cadastradas junto à CAPES e ao CNPq.
As adesões ao programa são realizadas após o envio da Carta de Adesão paraadesao@cienciasemfronteiras.gov.br. A Carta de Adesão e os Manuais de uso dos sistemas de homologação Capes e CNPq para os coordenadores estão disponíveis no portal do Ciência sem fronteiras:http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/impor-docs .
Acompanhamento
O Coordenador poderá obter informações sobre os bolsistas no exterior nos próprios sistemas de homologação e acompanhamento da Capes e do CNPq. Informações adicionais e dúvidas podem ser enviadas para o emailcoordenador@cienciasemfronteiras.gov.br. Para o uso dessas ferramentas e programas é obrigatório o cadastro do coordenador no programa Ciência sem Fronteiras.
Portal dos Coordenadores do CsF
O coordenador do CsF dispõe de um Portal onde ele pode compartilhar experiências trocando ideias e informações quanto  aos procedimentos e quanto ao acompanhamento dos estudantes do Programa. Para acessar o Portal dos Coordenadores do CsF clique aqui.
O Portal dispõe ainda de ferramentas que ajudarão o coordenador a organizar melhor prazos e documentos, como agenda, lista de contatos, local para armazenar documentos pessoais, entre outros.
Candidatura individual
Os candidatos à pós-graduação (Doutorado pleno) e pós-doutorado (Estágio Sênior e Pós-doutoral) fazem sua inscrição de forma individual, não precisando de Carta de Adesão assinada pela instituição de ensino no Brasil.

Valores de Auxílios e Bolsas

Tabela de Valores Bolsas no País - Atração de Pesquisadores
Bolsa Pesquisador Visitante - PVE
Benefícios
Valores (R$)
Mensalidade
14.000,00
Auxílio a Pesquisa por ano de projeto
50.000,00

Bolsa de Atração de Jovem Pesquisador  - BJT
Modalidade/Nível
Benefícios
Valores (R$)
BJT-A
Mensalidade
7.000,00
Auxílio a Pesquisa por ano de projeto
20.000,00
BJT-B
Mensalidade
4.100,00*
Auxílio a Pesquisa por ano de projeto
10.000,00
*Valor alterado pela Portaria Conjunta CAPES e CNPq nº 01 de 28/03/2013 e pela  RN 015/2013 do CNPq e Portaria 
1. Valores das mensalidades das bolsas no exterior por modalidade e país ou região:
Modalidade
Sigla
EUA *
Zona do Euro **
Reino
 Unido ***
Canadá

Austrália

Japão

Suécia

Dinamarca
Noruega
Suíça

Europa

****
Dólar
(US$)
Euro
 (€)
Libra
 (£)
CAD
(C$)
AUD
(A$)
Iene
()
Coroa Sueca
(SEK)
Coroa Dinamarquesa (DKK)
Coroa Norueguesa
(NOK)
Franco Suíço
(CHF)
USD/
Europa
(US$)

Pós-Doutorado 
PDE
2.100
2.100
1.700
2.660
3.000
270.700
18.980
15.670
17.050
2.570
2.860
Doutorado Pleno 
GDE
1.300
1.300
1.300
1.470
1.650
148.890
11.750
9.700
10.550
1.590
1.770
Doutorado Sanduíche 
SWE
1.300
1.300
1.300
1.470
1.650
148.890
11.750
9.700
10.550
1.590
1.770
Mestrado Profissional



Graduação Sanduíche
SWG
870
870
870
984
1.300
99.640
7.860
6.490
7.060
1.060
1.180

 

1.1. Adicional de localidade
Para as cidades de alto custo, listadas em Resolução Normativa específica, será concedido valor adicional à mensalidade conforme tabela abaixo:

Dólar Americano
Euro
Libra
Dólar Canadense
Dólar Australiano
Iene
Coroa Sueca
Coroa Dinamarquesa
Coroa Norueguesa
Franco Suíço
 USD/Europa
US$
£
CAN
A$
¥
SEK
DKK
NOK
CHF
US$
400
400
400
450
500
45.810
3.610
3.000
3.250
500
550

1.2. Valores das mensalidades das bolsas de graduação sanduíche por país ou região quando já estiver(em) incluído(s) alojamento e/ou alimentação.

Modalidade
Sigla
EUA *
Zona do Euro **
Reino
 Unido ***
Canadá

Austrália

Japão

Suécia

Dinamarca
Noruega
Suíça

Europa

****
Dólar
(US$)
Euro
 (€)
Libra
 (£)
CAD
(C$)
AUD
(A$)
Iene
()
Coroa Sueca
(SEK)
Coroa Dinamarquesa (DKK)
Coroa Norueguesa
(NOK)
Franco Suíço
(CHF)
USD/
Europa
(US$)
Graduação Sanduíche 
SWG
300
300
420
340
380
37.540
2.710
2.240
2.430
370
400

1.3.  Acréscimo por dependente (exclusivamente para a modalidade Doutorado Pleno).
Na modalidade Doutorado Pleno serão acrescidos ao valor da bolsa, os seguintes valores por dependente, até no máximo 2 (dois):
Modalidade
Sigla
EUA *
Zona do Euro **
Reino
 Unido ***
Canadá

Austrália

Japão

Suécia

Dinamarca
Noruega
Suíça

Europa

****
Dólar
(US$)
Euro
 (€)
Libra
 (£)
CAD
(C$)
AUD
(A$)
Iene
()
Coroa Sueca
(SEK)
Coroa Dinamarquesa (DKK)
Coroa Norueguesa
(NOK)
Franco Suíço
(CHF)
USD/
Europa
(US$)
Doutorado Pleno 
GDE
200
200
200
270
300
27.070
1.800
1.490
1.620
240
270

2. Seguro-Saúde.
2.1. Nas modalidades Pós-Doutorado, Doutorado Pleno, Graduação Sanduíche, Desenvolvimento Tecnológico e Doutorado Sanduíche serão concedidos, a título de seguro-saúde, os seguintes valores anuais. Para bolsas com duração inferior a 1 (um) ano, o seguro-saúde será proporcional à vigência:
Modalidade
Condição
Familiar
EUA *
Zona do Euro **
Reino
 Unido ***
Canadá

Austrália

Japão

Suécia

Dinamarca

Noruega

Suíça

Europa

****

Dólar
(US$)
Euro
 (€)
Libra
 (£)
CAD
(C$)
AUD
(A$)
Iene
()
Coroa Sueca
(SEK)
Coroa Dinamarquesa (DKK)
Coroa Norueguesa
(NOK)
Franco Suíço
(CHF)
USD/
Europa
(US$)
Pós-Doutorado
Não se aplica
1.080
1.080
1.080
1.200
1.320
113.760
9.760
8.060
8.760
1.320
1.470
Doutorado Sanduíche
Não se aplica
1.080
1.080
1.080
1.200
1.320
113.760
9.760
8.060
8.760
1.320
1.470
Doutorado Pleno 
Sem dependente
1.080
1.080
1.080
1.200
1.650
148.890
9.760
8.060
8.760
1.320
1.470
Um dependente
1.440
1.440
1.440
1.740
1.950
175.960
13.010
10.750
11.680
1.760
1.960
Dois dependentes
1.800
1.800
1.800
2.010
2.250
203.030
16.260
13.420
14.610
2.200
2.440

Graduação
Sanduíche
Não se aplica
1.080
1.080
1.080
1.200
1.320
113.760
9.760
8.060
8.760
1.320
1.470


3. Auxílio-Instalação

Modalidade

Condição
Familiar
EUA *
Zona do Euro **
Reino
 Unido ***
Canadá

Austrália

Japão

Suécia

Dinamarca

Noruega

Suíça

Europa

****

Dólar
(US$)
Euro
 (€)
Libra
 (£)
CAD
(C$)
AUD
(A$)
Iene
()
Coroa Sueca
(SEK)
Coroa Dinamarquesa (DKK)
Coroa Norueguesa
(NOK)
Franco Suíço
(CHF)
USD/
Europa
(US$)

Pós-Doutorado
Não se aplica
2.100
2.100
1.700
2.660
3.000
270.700
18.980
15.670
17.050
  2.570
2.860
Doutorado Sanduíche
Não se aplica
1.300
1.300
1.300
1.470
1.650
148.890
11.750
  9.700
10.550
  1.590
1.770
Doutorado Pleno 
Sem dependente
1.300
1.300
1.300
1.470
1.650
148.890
11.750
  9.700
10.550
  1.590
1.770
Um dependente
1.500
1.500
1.500
1.740
1.950
175.960
13.550
11.190
12.170
1.830
2.040
Dois dependentes
1.700
1.700
1.700
2.010
2.250
203.030
15.360
12.680
13.800
2.080
2.310

Graduação
Sanduíche
Não se aplica
1.320
1.320
1.320
1.480
1.950
149.460
11.920
  9.850
10.710
1.610
1.795
4. Auxílio Material Didático (exclusivamente para a modalidade SWG)

Modalidade
Sigla
EUA *
Zona do Euro **
Reino
 Unido ***
Canadá

Austrália

Japão

Suécia

Dinamarca
Noruega
Suíça

Europa

****
Dólar
(US$)
Euro
 (€)
Libra
 (£)
CAD
(C$)
AUD
(A$)
Iene
()
Coroa Sueca
(SEK)
Coroa Dinamarquesa (DKK)
Coroa Norueguesa(NOK)
Franco Suíço
(CHF)
USD/
Europa
(US$)
Graduação Sanduíce 
SWG
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
78.870
9.040
7.470
8.120
1.220
1.360

 5. Auxílio Deslocamento para Bolsas no Exterior e Bolsas BJT e PVE. 
Região Geográfica
Valores (em US$)
África
1891
América Central
1323
América do Norte
1604
América do Sul
736
Ásia
2521
Europa
1706
Oceania
3121

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