Depois de 50
anos do golpe, após 21 anos marcados pelo desrespeito aos mais elementares
direitos civis, a justiça aceita denúncia contra parte da elite militar ligada
ao atentado do Rio Centro.
A democracia
brasileira em construção agradece. Não podemos falar em fortalecimento da
democracia brasileira sem punirmos os algozes, torturadores e seus mandantes.
Por José
Gilbert Arruda Martins
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Wilson
Luiz Chaves Machado, o ex-delegado Claudio Antonio Guerra e os generais
reformados Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Araujo de Oliveira e Cruz
vão para o banco dos réus.
por
Fabio Serapião com informações do MPF — publicado 15/05/2014 12:56, última
modificação 15/05/2014 13:01
Os militares envolvidos no atentado a
bomba no Riocentro, em 30 de abril de 1981, viraram réus na Justiça Federal do
Rio de Janeiro. Com a decisão, o coronel reformado Wilson Luiz Chaves Machado,
o ex-delegado Claudio Antonio Guerra e os generais reformados Nilton de
Albuquerque Cerqueira e Newton Araujo de Oliveira e Cruz vão responder pelos
crimes de homicídio doloso tentado (duplamente qualificado por motivo torpe e
uso de explosivo), por associação criminosa armada e transporte de explosivo.
Já o general reformado Edson Sá Rocha responde por associação criminosa armada
e o major reformado Divany Carvalho Barros por fraude processual.
Em decisão tomada na última
terça-feira, a juíza da 6ª Vara Federal Criminal, Ana Paula Vieira de Carvalho,
avaliou que os crimes cometidos durante a realização de um show em comemoração
o Dia do Trabalhador não prescreveram. No entendimento da magistrada, crimes de
tortura, homicídio e desaparecimento de pessoas cometidos por agentes do Estado
durante a ditadura militar enquadram-se em crimes contra a humanidade e, de
acordo com o principio geral do direito internacional, são imprescritíveis.
Ainda em sua decisão, a juíza afirma
ser o ocorrido naquele 30 de abril “parte de uma série de crimes imputados a
agentes do Estado no período da ditadura militar brasileiro com o objetivo de
atacar a população civil e perseguir dissidentes políticos” e que “a prática de
tortura e homicídios contra dissidentes políticos naquele período fazia parte
de uma política de Estado, conhecida, desejada e coordenada pela mais alta
cúpula governamental”.
Na denúncia encaminhada à Justiça, o Ministério Público Federal, por
meio do Grupo de Trabalho Justiça de Transição, pede que Wilson Machado,
Claudio Guerra e Nilton Cerqueira sejam condenados a penas não inferiores a 36
anos de reclusão; Newton Cruz a pena de pelo menos 36 anos e 6 meses de
reclusão; Sá Rocha a pena não inferior a 2 anos e 6 meses e Divany Barros a no
mínimo 1 ano de detenção. O MPF requer ainda que os denunciados sejam condenados
à perda do cargo público, com o cancelamento de aposentadoria, à perda de
medalhas e condecorações obtidas e a pagar indenização por dano moral coletivo
no valor de R$ 500 mil, a ser divido pelos denunciados.
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