Fica cada dia mais
claro o “drible da vaca” dado por Bolsonaro e Moro no povo brasileiro e na
nossa combalida democracia.
Fernando Brito do
Tijolaço escreveu:
“A confissão de que a ida de Sérgio Moro para o Ministério da
Justiça foi um negócio “apalavrado” entre Jair Bolsonaro e o ex-juiz da Lava
Jato não podia estar mais bem descrita do que está no artigo 317 do Código
Penal:”
“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.”
O trabalhador e
trabalhadora que ainda não tinha enxergado a “negociata” que ferrou com as Políticas
Públicas inclusivas, parece que agora não terá mais dúvidas.
Essa negociata é uma
provocação, um desrespeito à sociedade brasileira como um todo.
A questão não é se
isso existe ou não em qualquer país minimamente desenvolvido, a questão é maior,
mais séria, é um verdadeiro descalabro.
Por que o STF não
age?
Como uma corte com
homens e mulheres que estão ali para fazer justiça, pensar o direito e as leis,
ainda mantém uma condenação estapafúrdia como a do ex presidente Lula?
Bolsonaro falou: “Eu
fiz um compromisso com ele, ele abriu mão de 22 anos de magistratura.”
“Foi, assumidamente, um negócio: venha que eu te garanto a
indicação para um emprego vitalício.”
“E daqueles “papa-fina”: R$ 40 mil por mês, mais carro, casa e
lagosta lavada até os 75 anos.”
É dando que se recebe...
Como afirmou o ex senador Requião: “É a velha e sórdida
política do troca troca.”
Qual a isenção que Moro terá no Supremo?
por José Gilbert Arruda Martins
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