quinta-feira, 2 de maio de 2019

CONTROLE DE ARMAS

no Site do SOU DA PAZ

Sou da Paz apoia PL que prevê apreender armas de agressores de mulheres

Aprovado na Câmara, Projeto de Lei 17/2019 altera a Lei Maria da Penha para incluir a cautela de retirada de arma de fogo de acusado de violência doméstica; proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de março, Projeto de Lei 17/19, de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que permite que, em casos de violência contra a mulher, o juiz possa determinar apreensão de arma de fogo registrada em nome do agressor logo após o registro da ocorrência. Desde a sua apresentação, o PL foi apoiado pelo Instituto Sou da Paz.
O projeto, que também é assinado por outros nove deputados, visa prevenir casos de feminicídio, circunstância em que uma mulher é assassinada por sua condição de gênero, geralmente no contexto doméstico e familiar.
Dados oficiais revelam que o ambiente doméstico é um dos mais perigosos para as mulheres. Como indicam as especialistas do Instituto Sou da Paz Ana Carolina Pekny e Natália Pollachi em artigo para o El País, nele ocorreram duas a cada três das agressões contra mulheres e três a cada 10 das mortes violentas (40% delas, com armas de fogo) em 2016, segundo o Datasus. O mesmo levantamento mostra que metade das agressões em casa foram praticadas por pais, padrastos ou parceiros, e que a presença da arma escala as agressões, tornando-as rapidamente letais – 60% das violências contra mulheres praticadas com armas de fogo terminaram em morte, contra 7% dos demais tipos de agressão.
O PL 17/2019 foi aprovado na forma de um substitutivo segundo o qual caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte (poder andar armado) ou posse de arma de fogo (ter o instrumento em casa ou estabelecimento comercial). Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.
Ao juiz caberá, dentro de 48 horas do recebimento de pedido de medida protetiva, determinar a apreensão de arma de fogo eventualmente em posse do agressor ou registrada em seu nome.
A proposta agora segue para votação no Senado Federal.
O Instituto Sou da Paz avalia que a prevenção do feminicídio é ameaçada com as propostas de aumento de acesso a armas de fogo, como o proposto pelo decreto de 15 de janeiro, que flexibiliza os requisitos para posse, o que permite que mais armas estejam presentes nas casas dos brasileiros em todo território nacional. Leia a nota pública sobre o decreto.

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