segunda-feira, 28 de setembro de 2015

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

por José Gilbert Arruda Martins

Surgiu como um avanço do Código de Menores, de 1979, e da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989, que já objetivavam os resguardos das garantias dos direitos infanto-juvenis.
 

O Estatuto não apenas reconhece os princípios da convenção, aprovada em uma assembléia das Nações Unidas, mas os desenvolve, convencido de que a criança e o adolescente são merecedores de direitos próprios e especiais.

O trabalho do ECA é desenvolver os artigos referentes à criança e ao adolescente presentes na Constituição Federal brasileira e garantir que esses direitos não sejam apenas palavras no papel.


Compromisso da Sociedade

O Artigo 4º do Estatuto, baseado no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, estabelece que é dever de todos assegurar o bem-estar físico, psicológico e moral da criança e do adolescente. Ambos determinam que cabe à família, à sociedade e ao Estado garantir o cumprimento dos direitos fundamentais – direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais – dos menores de 18 anos, tratando esses direitos com prioridade absoluta.
Tanto a Constituição quanto o Estatuto priorizam a Proteção Integral da criança e do adolescente, garantindo o acesso à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O ECA, em seu Artigo 5º, condena qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais. Já o Artigo 7º fala da efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso da criança e do adolescente, em condições dignas de existência.

Conheça Mais um Pouco do Conselho Tutelar

O atendimento integral à saúde dos mesmos é assegurado no Artigo 11 por intermédio do Sistema Único de Saúde. No 13 fica claro que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar quaisquer suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança e o adolescente.No Artigo 15 a liberdade, o respeito e a dignidade são confirmados como direito das crianças e adolescentes. O direito à educação é estabelecido no 53 e o trabalho infantil é condenado no Artigo 60. O 80 diz que os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público. De acordo com o Artigo 132 cada município deve ter no mínimo um Conselho Tutelar.


Família Substituta

Os Artigos 20, 28, 46, 48 e 50 tratam da adoção. Deixam claro que a criança adotada não pode ser discriminada; que a colocação em família substituta deve ser feita mediante guarda, tutela ou adoção; que deve ocorrer o estágio de convivência antes de a criança ou adolescente ser adotado e que deve haver em cada comarca um registro das crianças e a adolescentes em condições de serem adotadas. O 48 artigo estabelece que a adoção é irrevogável. No 70 artigo é reforçado o dever de todos de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário