quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Dois Projetos Radicalmente Diferentes de Governo

http://davissenafilho.blogspot.com.br/
por José Gilbert A. Martins*

Quando, a partir, principalmente de 2002 o cenário político nacional foi reformulado com a ascensão ao poder central do país do Partido dos Trabalhadores, um novo embate político passou a existir concretamente, de um lado o PT e do outro o PSDB.
Essa polarização foi, num primeiro momento, debatida de forma inteligente por alguns integrantes da política e da mídia nacionais e internacionais, depois, com o tempo, passou a ser criticada, pois fazia do cenário eleitoral uma disputa entre apenas duas agremiações.
O certo é que, ao longo dos últimos doze anos essa polarização de agudizou, PT e PSDB disputaram os mais importantes pleitos eleitorais no país, em São Paulo, Estado mais rico e importante o PSDB instalou-se e continua, o PT por sua vez está há mais de 12 anos no poder central.
Mas, o grande e fundamental debate que precisa ser feito pela sociedade brasileira, principalmente pelos trabalhadores e trabalhadoras, são as diferenças de administração no que se refere aos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras e da maioria em geral.
Quem pegar jornais para ler, mesmo aqueles ligados à grande mídia, denominada pelo jornalista PHA (Paulo Henrique Amorim) de PIG – Partido da Imprensa Golpista -, verão que nos oito anos de governo FHC, portanto do PSDB, o país retrocedeu em várias áreas que dizem respeito aos interesses dos trabalhadores e da sociedade como um todo.
Nos dois governos de FHC tivemos o maior desmonte já realizado de um Estado em todo a história das privatizações. E, o que é sério, os recursos advindos desse desmonte não foi devidamente aplicado nas áreas sociais.
A Educação Pública, no período de governo de FHC, foi brutalmente sucateada, não existe registro, por exemplo, da criação de nenhuma escola de nível superior e, a educação básica em seu nível médio – Ensino Médio -, também sofreu sucateamento e abandono.
Nessa comparação entre esses dois projetos, vamos destacar do lado do governo petista – Lula da Silva – alguns poucos pontos que fazem desse governo um dos momentos mais importantes da República brasileira, principalmente no que diz respeito aos trabalhadores e ao povo mais pobre em geral.
Em 2009 o Poder Executivo Federal enviou ao Congresso Nacional uma proposta de emenda constitucional que fez a educação pública avançar enormemente que foi a Emenda Constitucional 59/2009:
“São as seguintes as alterações na Constituição Federal, promovidas pela Emenda Constitucional n. 59/2009:
• Art. 208. (…)
I – Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (O dis­posto neste inciso I deverá ser implementado progressivamente, até 2016, nos termos do Plano Nacional de Educação, com apoio técnico e financeiro da União).
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático­-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
• Art. 211. (…)
§4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
• Art. 212. (…)
§3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação.
• Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de dura­ção decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educa­ção em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desen­volvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
VI – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
• Art. 76. Do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
§3º Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvi­mento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição, o percentual referido no caput deste artigo será de 12,5 % (doze inteiros e cinco décimos por cento) no exercício de 2009, 5% (cinco por cento) no exer­cício de 2010, e nulo no exercício de 2011.
Mudanças na LDB:
“Com treze anos de vigência já completados, a LDB recebeu várias alterações, particularmente no referente à Educação Básica, em suas diferentes etapas e modalida­des. Após a edição da Lei n. 9.475/1997, que alterou o artigo 33 da LDB, prevendo a obrigatoriedade do respeito à diver­sidade cultural religiosa do Brasil, outras leis modificaram-na quanto à Educação Básica 2.
2 Leis que alteraram a LDB, no que se relaciona com a Educação Básica, e cujas alterações estão em vigor atualmente:
• Lei n. 12.061/2009: alterou o inciso II do art. 4º e o inciso VI do art. 10 da LDB, para assegurar o acesso de todos os interessados ao Ensino Médio público.
• Lei n. 12.020/2009: alterou a redação do inciso II do art. 20, que define instituições de ensino comunitárias.
• Lei n. 12.014/2009: alterou o art. 61 para discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da Educação Básica.
• Lei n. 12.013/2009: alterou o art. 12, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, con­viventes ou não com seus filhos.
• Lei n. 11.788/2008: alterou o art. 82, sobre o estágio de estudantes.
• Lei n. 11.741/2008: redimensionou, institucionalizou e integrou as ações da Educação Profissional Técnica de nível médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional e Tecnológica.
• Lei n. 11.769/2008: incluiu parágrafo no art. 26, sobre a música como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo.
• Lei n. 11.700/2008: incluiu o inciso X no artigo 4º, fixando como dever do Estado efetivar a garantia de vaga na escola pública de Educa­ção Infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
• Lei n. 11.684/2008: incluiu Filosofia e Sociologia como obrigatórias no Ensino Médio.
• Lei n. 11.645/2008: alterou a redação do art. 26-A, para incluir no cur­rículo a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.
• Lei n. 11.525/2007: acrescentou §5º ao art. 32, incluindo conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes no currículo do Ensino Fundamental.
• Lei n. 11.330/2006: deu nova redação ao §3º do art. 87, referente ao recenseamento de estudantes no Ensino Fundamental, com especial atenção para o grupo de 6 a 14 anos e de 15 a 16 anos de idade.  (LDB/2006)
A maior parte dessas modificações tem relevância social, porque, além de reorganizarem aspectos da Edu­cação Básica, ampliam o acesso das crianças ao mundo letrado, asseguram-lhes outros benefícios concretos que contribuem para o seu desenvolvimento pleno, orientado por profissionais da educação especializados.”
Se o leitor for um bom observador, prestar atenção e analisar de forma clara verá que a maioria absoluta e as mais importantes e fundamentais mudanças na educação pública, principalmente na educação básica foram feitas no período de governo de Lula da Silva.
Portanto, para finalizarmos nossa reflexão, são dois projetos completamente diferentes, um, o primeiro do PSDB que, notoriamente é privatista/neoliberal/excludente e outro voltado aos interesses da maioria do Povo. Escolha, veja de que lado você realmente quer estar.


Por José Gilbert Arruda Martins (Professor)

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