Gritante parcialidade de
Moro impõe a libertação de Lula
Advogados provam a
perseguição judicial
Só há justiça com a certeza
da imparcialidade
Artigo de Cristiano Zanin e
Valeska Martins, advogados de Lula:
Está na pauta do Supremo
Tribunal Federal, nesta terça-feira (25), o habeas corpus que impetramos em
favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 5 de novembro de 2018.
Se o Estado de Direito
prevalecer, Lula deverá ter sua liberdade plena restabelecida nessa data e os
processos devem voltar ao início, presididos por juiz natural, independente e
imparcial, o que nunca foi o caso do atual ministro da Justiça, Sergio Moro, em
relação ao ex-presidente.
A Constituição Federal e a
legislação não permitem a condução do processo e sua conclusão por juiz que
tenha —ou aparente ter— interesse no seu desfecho.
A mera dúvida sobre a
isenção do magistrado é suficiente para que seja reconhecida sua suspeição.
O que se busca proteger,
além do direito fundamental do cidadão, é a imagem e a confiança na própria
Justiça, essencial à democracia.
Não há qualquer controvérsia
quanto ao fato de que, em 2016, Moro autorizou ilegalmente, por 23 dias, a
interceptação do principal ramal do nosso escritório e monitorou, com
procuradores e policiais, as conversas que mantínhamos sobre a estratégia
jurídica de defesa do ex-presidente Lula.
Vale dizer: nosso trabalho
foi escandalosamente monitorado quando Moro e os procuradores disputavam o caso
Lula com outras jurisdições.
É exatamente isso o que se
verifica no processo que resultou na condenação do ex-presidente, pois, além do
monitoramento da defesa, ocorreram inúmeros outros atos, igualmente
incontroversos, que afastam Moro da condição de juiz imparcial.
É possível citar:
(a) as decisões proferidas
antes mesmo da instauração da ação penal (como a condução coercitiva sem base
legal), que já deixavam clara a predisposição do atual ministro de condenar
Lula; (b) a força-tarefa liderada por Moro para impedir o cumprimento da ordem
de soltura emitida por desembargador federal do TRF-4 (Tribunal Regional
Federal da 4ª Região), em julho de 2018;
(c) o levantamento, de
ofício, do sigilo de material às vésperas das últimas eleições presidenciais e,
ainda,
(d) a guinada de Moro para o
cargo de ministro de Estado em um governo para cuja eleição foi decisivo o
impedimento de Lula, com base na condenação imposta pelo ex-juiz —contrariando
até mesmo decisões da ONU.
As recentes reportagens do
site “The Intercept” trazem à tona novos e chocantes elementos para comprovar a
verdade histórica sobre a perseguição judicial a Lula (“lawfare”) e terão muita
importância para a análise futura do processo de erosão da democracia no país.
Independentemente desse
episódio, os fatos que embasaram o habeas corpus são mais do que suficientes
para determinar a nulidade dos processos contra Lula e a imediata libertação do
ex-presidente.
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