segunda-feira, 24 de junho de 2019

CARMEM LÚCIA ADIA LIBERDADE DE LULA



Gritante parcialidade de Moro impõe a libertação de Lula
Advogados provam a perseguição judicial
Só há justiça com a certeza da imparcialidade
Artigo de Cristiano Zanin e Valeska Martins, advogados de Lula:
Está na pauta do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (25), o habeas corpus que impetramos em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 5 de novembro de 2018.
Se o Estado de Direito prevalecer, Lula deverá ter sua liberdade plena restabelecida nessa data e os processos devem voltar ao início, presididos por juiz natural, independente e imparcial, o que nunca foi o caso do atual ministro da Justiça, Sergio Moro, em relação ao ex-presidente.
A Constituição Federal e a legislação não permitem a condução do processo e sua conclusão por juiz que tenha —ou aparente ter— interesse no seu desfecho.
A mera dúvida sobre a isenção do magistrado é suficiente para que seja reconhecida sua suspeição.
O que se busca proteger, além do direito fundamental do cidadão, é a imagem e a confiança na própria Justiça, essencial à democracia.
Não há qualquer controvérsia quanto ao fato de que, em 2016, Moro autorizou ilegalmente, por 23 dias, a interceptação do principal ramal do nosso escritório e monitorou, com procuradores e policiais, as conversas que mantínhamos sobre a estratégia jurídica de defesa do ex-presidente Lula.
Vale dizer: nosso trabalho foi escandalosamente monitorado quando Moro e os procuradores disputavam o caso Lula com outras jurisdições.
É exatamente isso o que se verifica no processo que resultou na condenação do ex-presidente, pois, além do monitoramento da defesa, ocorreram inúmeros outros atos, igualmente incontroversos, que afastam Moro da condição de juiz imparcial.
É possível citar:
(a) as decisões proferidas antes mesmo da instauração da ação penal (como a condução coercitiva sem base legal), que já deixavam clara a predisposição do atual ministro de condenar Lula; (b) a força-tarefa liderada por Moro para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por desembargador federal do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em julho de 2018;
(c) o levantamento, de ofício, do sigilo de material às vésperas das últimas eleições presidenciais e, ainda,
(d) a guinada de Moro para o cargo de ministro de Estado em um governo para cuja eleição foi decisivo o impedimento de Lula, com base na condenação imposta pelo ex-juiz —contrariando até mesmo decisões da ONU.
As recentes reportagens do site “The Intercept” trazem à tona novos e chocantes elementos para comprovar a verdade histórica sobre a perseguição judicial a Lula (“lawfare”) e terão muita importância para a análise futura do processo de erosão da democracia no país.
Independentemente desse episódio, os fatos que embasaram o habeas corpus são mais do que suficientes para determinar a nulidade dos processos contra Lula e a imediata libertação do ex-presidente.

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