sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Solidariedade Intergeracional como um importante princípio de Direito Ambiental


A despeito do surgimento após a Segunda Guerra Mundial de duas convergências bem definidas, a saber, preocupação com o meio ambiente e busca por uma melhor qualidade de vida, pode-se conceber como pacífico o entendimento de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado se constitui em um direito fundamental.



por José Gilbert Arruda Martins

São grandes os problemas ambientais em nível internacional: mudança climática, chuva ácida, destruição das florestas, diminuição da camada de ozônio, extinção gradativa da fauna e flora. Devido a estes grandes problemas ambientais, existem muitas preocupações para o futuro, impossível de ser precisado. Os direitos e deveres chocam-se, a partir das ações dos indivíduos. O direito ao meio ambiente constitui um direito ao meio ambiente sadio e ao mesmo tempo corresponde um dever.
Devemos ao planeta e, fundamentalmente às novas gerações um mundo melhor. As gerações passadas e a nossa geração, que presencia o grande capital e os grupos financeiros e industriais destruírem o meio ambiente sem preocupação com o presente mas, principalmente com as gerações futuras, demonstra cabalmente como, antes de qualquer coisa, precisamos entender como funciona os sistema econômicos e políticos para que possamos ter as mínimas condições de organização crítica e operacional para, de forma organizada, pensarmos reações a partir da sociedade organizada contra as políticas públicas ou não de destruição do planeta.
“A mudança paradigmática do direito pós-moderno, traduzida no modelo de um Estado Socioambiental, teve como pano de fundo a pressão da comunidade internacional e os acidentes ambientais e acabou por despontar a formação de relações jurídicas intergeracionais. Eis que surge, então, o Princípio da Solidariedade Intergeracional, ou como preferem alguns, Princípio da Equidade Intergeracional, o qual revela, ao lado dessa mudança paradigmática, as faces de um novo direito – um direito axiológico, guiado pelos mandamentos dos princípios.”
Procura-se demonstrar que o meio ambiente ecologicamente equilibrado se constitui em um direito fundamental, assim como que a sua defesa e preservação pelo poder público e pela coletividade têm por escopo garantir o uso do bem ambiental tanto para as presentes quanto para as futuras gerações. Formula-se o entendimento de que tal garantia, no tocante às gerações futuras, se trata de uma promessa de um direito futuro.


REFERÊNCIAS:

CAVALCANTE FILHO, Raimundo Paulino. Meio ambiente prospectivo: princípio constitucional da solidariedade intergeracional. Disponível: https://jus.com.br/artigos/18582/meio-ambiente-prospectivo-principio-constitucional-da-solidariedade-intergeracional Acessado dia 18 de dezembro de 2018.

MENDES, LARA FRANÇA.
A JUSTIÇA INTERGERACIONAL: UMA PERSPETIVA DO DIREITO FUNDAMENTAL DAS FUTURAS GERAÇÕES AO MEIO AMBIENTE. Disponível: Acessado dia 18 de dezembro de 2018.

SILVA, Marcela Vitoriano e. O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL: um olhar do Direito para o futuro. Disponível: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/179 Acessado dia 18 de dezembro de 2018.

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