Acordos individuais sobre redução de jornada e salário, ou de suspensão de contratos de trabalho, só serão válidos se os sindicatos de trabalhadores negociarem antes de forma coletiva, conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, ele aceitou em parte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363, proposta pela Rede, contra a Medida Provisória 936.
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