sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Tem dinheiro nas bets? Saiba até quando sacar e o que acontece depois

 DCM


Quem tem saldo nas bets autorizadas terá até as 23h59 de 5 de outubro para pedir a retirada pelo site ou aplicativo, conforme o cronograma anunciado pelo governo Lula nesta sexta-feira (25). Quem não sacar a tempo continuará com direito à devolução, que deverá ser feita pelos bancos. As regras apresentadas pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, também estabelecem o bloqueio das plataformas e o encerramento da publicidade de apostas.

Como fica o apostador?

A orientação é entrar no site ou aplicativo da empresa e solicitar o saque do dinheiro disponível na conta até 5 de outubro. As plataformas deverão permitir a retirada durante esse período. A proibição de novos depósitos começa com a publicação da medida provisória anunciada pelo governo. A devolução corresponde ao saldo que ainda está na conta, não ao dinheiro perdido em apostas anteriores.

À zero hora de 6 de outubro, está previsto o bloqueio dos sites e aplicativos. A partir daí, a restituição dos valores restantes passará pelos bancos: as bets deverão informar quanto cada cliente tem a receber, com identificação por CPF, e as instituições financeiras deverão repassar os recursos entre 9 e 14 de outubro, segundo o calendário apresentado.

Se houver dificuldades nessa transferência, a Caixa Econômica Federal deverá receber o dinheiro e os dados dos beneficiários para intermediar o pagamento. O fim do prazo de saque pelo aplicativo, portanto, não elimina o direito de receber o saldo. Problemas poderão ser comunicados pelo Fala.BR, canal indicado pelo governo durante a apresentação.

O preço para as empresas

As bets continuarão responsáveis pela devolução integral dos saldos, mesmo depois do bloqueio das plataformas. As contas bancárias usadas para movimentar as apostas terão restrições, preservando os pagamentos aos clientes. Empresas que dificultarem a retirada poderão sofrer sanções. “O dinheiro é do apostador, não é de mais ninguém”, afirmou Durigan.

As garantias financeiras que as empresas apresentaram para obter autorização de funcionamento poderão ser usadas para cobrir devoluções e multas pelo descumprimento das obrigações. O plano também prevê impedir transferências por Pix e TED para empresas identificadas como operadoras de apostas online, fechando o caminho para novos depósitos.

Na publicidade, haverá dois prazos. A contratação de novos anúncios ficará proibida a partir da publicação da medida provisória. Campanhas contratadas anteriormente, na internet ou fora dela, poderão continuar somente até 5 de outubro. A partir do dia 6, o cronograma prevê o fim dos anúncios e patrocínios das bets, restrições à publicidade das apostas além da retirada dos sites e aplicativos do ar.

A fiscalização deverá combinar o bloqueio das plataformas ilegais com o rastreamento do dinheiro recebido por elas. Órgãos como Receita Federal, Banco Central e Polícia Federal participarão dessa atuação. Para o cliente das empresas até então autorizadas, a obrigação central permanece: o encerramento das operações não permite que a bet fique com o saldo do apostador.

segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Aha, uhu: o Fachin é nosso! (Parte 2)

 Por Marconi Moura de Lima Burum*



Neste dia 19 de setembro tive a alegria de assistir a uma live [1] com um dos juristas que mais admiro em todo o mundo (e não é exagero). Trata-se de José Geraldo de Sousa Junior, o mesmo que, na CPI do MST, detonou a deputada Carolina De Toni, quando emplacou uma daquelas frases [2] que ficará para sempre no imaginário do brasileiro. (Mas este não é o assunto do texto. Dá um Google e você encontra o vídeo viral deste evento histórico na Câmara dos Deputados.)

               Data vênia, pela primeira vez precisei discordar do renomado professor da UnB. Quando ele vai mencionar o contexto da crise no STF, em particular, para defender o ministro Luiz Edson Fachin, presidente da Corte. E com a potência metafórica que lhe é marca registrada, fez contraditar as premissas embutidas na pergunta deste telespectador.

André Mendonça: um cabo eleitoral de Toga Suprema

                Senão, vejamos. Queria José Geraldo se reportar ao fato de o Fachin ter acertado quando adia o julgamento da ação que liga o seu colega, ministro André Mendonça, ao escândalo do Banco Master e, por óbvio, às relações estranhas do magistrado com o banqueiro, Daniel Vorcaro.  

Em vias normais, um julgamento tende para tão somente acompanhar a ordem das leis que devotam seu procedimento, seu rito processual. Não! Não é verdade! Todo e qualquer julgamento nos impõe, os sujeitos históricos, observarmos que os ritos, os procedimentos (talvez) resolvam as questões de direito, mas não resolvem por si somente todas as questões de justiça que se alocam no evento judicante. Há subjetividades no julgador que sempre estarão a incluir, seja para melhor oportunizar a Justiça, ou negá-la (inclusive em conta-gotas).

               Mais cauteloso deve ser todo julgado que brotam dos tentáculos do caso “Banco Master”, este que não impôs uma crise somente para o Sistema de Justiça. Ademais, entrou de cabeça na eleição presidencial, a vida de todo um País; de todo um povo. E produziu um pseudo herói de palha chamado André Mendonça que, no falsete do jogo político, emaranhou a Suprema Corte e trouxe (já evidenciado em pesquisas) louros eleitorais para o seu candidato, Flávio Bolsonaro.

               Logo, não considerar isto como um fator evidente é não entender que o jogo é jogado e que precisamos de um ir além dos pensamentos “protocolares” do STF (ou de qualquer corte).

 Tese de Fachin e Tese de Dino: Questão de Ordem!

                Lendo mais didaticamente o que estou a dizer. O ministro Fachin, dono da pauta do STF, levou Alexandre de Moraes ao banco dos réus. (Um parêntese fundamental: eu desejo que Moraes também seja investigado na plenitude. Todos os 5 devem sê-lo.)

O que está em questão aqui é a ridicularização de um ministro, exposto em praça pública. E, no potencial mesmo crime (talvez até pior), o outro ministro seguir preservado do escrutínio da opinião pública. E mais grave ainda é que isto tem impacto fundamental nas urnas. Meu Pai! Estamos falando de um Brasil inteiro correndo risco; de uma eleição a ser decidida em “centímetros” de votos; em um momento histórico para cuja transformação de um “herói” aliado de um fascista miliciano pode levar este ao comando do País. E este herói de sorvete, que deveria ser levado ao “sol” do julgamento do dia 23 de setembro, para que o mesmo País (que já condena o Moraes) visse derreter a hipocrisia do colega na mesma praça pública que viu o outro sendo julgado, não o verá até que se passe o pleito eleitoral que, torçamos em contrário, pode causar enorme tragédia ao Brasil.

               Quanto ao Despacho (formalismo protocolar) do presidente Fachin diante da Petição 16.704 DF (do pedido de investigação do Mendonça). Sim, li. E o que está escrito lá é, para dizer o mínimo, falacioso. Vamos aos dados.

Se Fachin realmente queria respeitar a Questão de Ordem provocada por Flávio Dino (e levada ao Pleno por Gilmar Mendes), por que então votou contra o evento jurídico em tela no dia 15?

               Deixa eu arriscar uma simulação de lógica. Se a PET 16.704 (face ao Mendonça) fosse a Plenário no dia 23, é evidente que o ministro Flávio Dino manteria a coerência e pediria vistas para sugerir que esta aguardasse o desfecho da Questão de Ordem. Ou, se se construísse o entendimento de “Gabinete” de Dino devolver o pedido de vistas na mesma sessão com o compromisso de aceitação da Questão de Ordem, este julgado seria vinculado à PET 16.662 (face ao Moraes).

 É óbvio que, no direito positivado, estamos diante de um julgamento de eventos vinculados aos institutos de Conexão e Continência (art. 76 e 77, do CPP), conforme Dino aludiu. Todos os juristas de respeito, excetuando Cármen Lúcia e Edson Fachin, que têm o dom de titubear nos momentos mais dolorosos da República, concordam com isto. E nem vou considerar o Luiz Fux, o André Mendonça e mesmo o Dias Toffoli porque não os considero juristas de respeito. São meros sujeitos de interesse que se aproveitam dos seus espaços de poder para viver uma vida mais simpática que os outros mortais.

Não é vingança; é xadrez!

 

               Trazer o julgamento de possível abertura de investigação do ministro André Mendonça não é vingança: é tática civilizatória!

               Vamos às premissas: se Fachin defende de fato a democracia; se o ministro tem sincera vontade de proteger as instituições e a Corte que preside; se o jurista comandante do STF é capaz de perceber que a sagração de Flávio Bolsonaro nas urnas para assumir a presidência do Brasil é uma ameaça civilizatória (e a toda esta performance que citamos nas premissas), ele precisa compreender que o jogo é de raciocínio sistemático e não eventual. (Dedo, estrelas; e história e consequência de se olhar com atenção a ambos.)

E é fundamental que se diga: Fachin, ao manter o julgamento do dia 23 não estaria em qualquer momento ferindo a Lei, a Constituição. Dentro do rito, dos procedimentos escorreitos das normas pátrias, apenas trataria Chico e Francisco com o mesmo cajado nos lombos. Isto é, ao Alexandre (que o eleitor já pensa ser do Lula) e ao André (que todos temos certeza pertencer ao bolsonarismo), seria oferecido a mesma arena e, na disputa, a exposição que parece ser, no curto prazo, desgastante ao STF, ajudaria a desmistificar o sujeito como “bom moço” à parcela do eleitor do voto útil. Todavia, no médio ou longo prazos, a integridade da Suprema Corte – que hoje nem pode ter certeza se não será fechada, sucumbida, caso os golpistas retornem à rampa do Palácio do Planalto – estaria consagrada no espírito da Justiça.

Olhando para a ponta do dedo ou para as estrelas

                Embora eu não participe da mesma cosmovisão da deputada De Toni (PL/SC), o filósofo da UnB trouxe na live a seguinte metáfora para responder a uma pergunta que eu lhe enviei por meio do apresentador do programa:

               “Quando alguém aponta para as estrelas, o prudente, o sábio, olha para o céu; o desavisado olha para a ponta do dedo”. (O link está abaixo, caso desejes assistir.)

               É evidente que não tenho qualquer pretensão de refutar a sabedoria e o acúmulo teórico do professor José Geraldo. Sou-lhe apenas um singelo discípulo. Contudo, há questões – na política – que podemos interpretar de um modo “A” e de um modo “B” e ambos estarem, ou corretos, ou equivocados. Faz parte do devir das nuvens (como ensinara Magalhães Pinto, ao falar das constantes mudanças da conjuntura política).

Ademais, eu provavelmente fiz a pergunta olhando para a “ponta do dedo”. Mas e o Fachin? Na metáfora do Zé Geraldo, Fachin talvez seja uma das estrelas deste imenso céu. E como sabemos: muitas das estrelas são corpos celestiais mortos que conjugam a sua luz a chegar a nossos olhos bilhões de anos adiante de seu envio de origem. Isto é, há que se considerar a história dos “astros” e sua “luz” a influenciar, muito tempo depois, o movimento dos “corpos terrestres”. E a história de Fachin é um compilado de brilhos encantadores (como quando, por exemplo, advogava para os espoliados e para os sujeitos coletivos do MST), e de brilhos podres (como quando se aliou aos arroubos da Operação Lava Jato).

 Eu sei o que Fachin fez no verão passado

                Era 2020. Mais precisamente, num setembro como este. Fachin encaminha um relatório ao então empossado presidente do STF, Luiz Fux. Na síntese de seu texto, Fachin, que era o relator das ações da Lava Jato que chegavam ao Supremo, vai advogar em favor da operação – que todos sabemos, foi uma verdadeira aberração jurídica. No seu relatório, a avaliação dos trabalhos da Lava Jato eram “pautados pela legalidade constitucional”. Afirmou mais: que os membros (Sergio Moro, Deltan Dallagnou e os outros) combatem a “renitente garantia da impunidade” que existe no Brasil.

Sinceramente, se me perguntarem se acho que estas palavras são má-fé do ministro Fachin, respondo que não. Ingenuidade, talvez. Imprudência jurídica e política, de certo. Todavia, mesmo que não fosse de “boa intenção”, o certo é Fachin, entre outras desgraças que causou ao Brasil, votou contrário e influenciou seus pares (em 05/04/2018) na rejeição do Habeas Corpus (HC) 152752 que a seguir levou o presidente Lula para a cadeia de Curitiba; e que, como consequência, elevou ao cargo máximo da República o pior ser humano já existente, Jair Messias Bolsonaro, eleito também em 2018 (porque Lula não pode – pelo acovardamento de Fachin e outros – concorrer à Presidência).

               A defesa de Fachin à Lava Jato era tão embaraçosa que ele não pode refutar uma reportagem da revista Veja, em parceria com o The Intercept que trouxe à tona um dos diálogos mais vergonhosos entre Sergio Moro e Deltan Dallagnol. Na conversa vazada havia uma referência dos membros da Operação ao ministro, hoje presidente do Supremo. Em 13 de julho de 2015, Dallagnol comenta com os seus colegas que teve um encontro com o ministro, cravando o seguinte: “Caros, conversei 45 m com o Fachin. Aha, uhu: o Fachin é nosso!” [3].

Então. Sobre o Fachin, apontam para as estrelas. Esforço-me em contemplar o céu. Contudo, o que vejo é o dedo apontado para um astro “morto” há incontáveis anos-luz, mas que as consequências de seu “brilho” ainda ofuscam a visão de tanta gente.

               Ainda assim, como a José Geraldo, sou um otimista. Sei que ouvirei novamente um dia o tão vibrante: “Aha, uhu: o Fachin é nosso!”. E tenho fé que não será da boca dos fascistas comemorando vitória do Flávio Bolsonaro. Espero que seja do povo brasileiro, celebrando um Fachin corajoso, finalmente; sem medo de enfrentar os grandes conflitos de hoje que se desdobram em tragédias no amanhã...

 ……………………………………...

Notas:

[1] O vídeo completo, você pode assistir por este link da TV Resistência Contemporânea. Contudo, se desejar acompanhar apenas a parte relacionada à crise no STF, adiante o vídeo para o minuto 49.

Clique em: https://www.youtube.com/watch?v=EZsBJWis6Nk.

 [2] “A gente só vê o que tem cognição pra ver. (...) A sra. não vê o que existe, mas o que recorta da realidade”. Esta foi a frase icônica que alcançou milhões de visualizações em vários canais e redes de televisão.

Clique em: https://x.com/brasildefato/status/1669327773062647811.

 [3] Relembre os detalhes do vazamento do “Aha, uhu: o Fachin é nosso!”.

Clique em: https://www.cartacapital.com.br/politica/novos-vazamentos-sao-suficientes-para-anular-processos-de-moro-diz-veja/.

 

Marconi Moura de Lima Burum


sábado, 12 de setembro de 2026

A aritmética do STF na história da traição de Cármen Lúcia

Por Marconi Moura de Lima Burum*



A maioria das pessoas esquecem as tragédias e farsas ocorridas em seu País. Eu não. Jamais esquecerei a traição da ministra do STF, Cármen Lúcia, quando esteve à frente da presidência da Suprema Corte do Brasil. Não pelo jogo sorrateiro dela para levar o cara que a havia indicado a uma cadeira no Tribunal Supremo ao cárcere. Sua traição se refere ao povo brasileiro, pois seu cálculo, frio, cruel, ajudou sobremaneira a abrir as portas da caverna maldita do fascismo. E de lá para cá não temos, a sociedade, um minuto de paz…

Tudo começou – ou não – quando a comoção jorrou no mundo jurídico, político e da opinião pública quanto à divergência do real valor do princípio da presunção da inocência (culminados com a ampla defesa e o contraditório), convalidado pela Constituição de 1988 quando afirma que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória” (Art. 5º, LVII, da Carta Magna). Em 2016, a partir do julgado no STF do Habeas Corpus 126292, passou-se a aceitar a hipótese da prisão imediata do réu, desde que condenado por meio de uma decisão em segunda instância proferida por um tribunal colegiado. Na opinião de dezenas de garantistas e milhares de pessoas defensoras dos direitos humanos e da liberdade como axioma primeiro do julgamento humano, aceitar tal referente era desferir um tiro na Constituição a aleijar este princípio anteriormente destacado.

Por coincidência histórica – ou não –, estamos no tempo do direito persecutório em primazia liderado pela Lava Jato de Sergio Moro, e por toda a cognição social estabelecida com o punitivismo barato e a falácia de se “combater a corrupção”. E o Lula era o centro deste debate; prender o Lula era acabar com a corrupção, no imaginário que se construiu a partir do poder das elites, da hegemonia do Poder Judiciário e do conluio dos grandes meios de comunicação (como a Rede Globo).

Onde estava Cármen Lúcia neste debate? Do lado do povo, tenho certeza que não era.

Antes permita que eu apresente uma dimensão de Justiça. Não se trata de teorizar. É arranjo filosófico que, servindo aos ébrios, possa emprestar ao mundo alguma lucidez provocativa. Uma premissa ao debate. Então, o que é o ato de julgar do Juiz? Como não tenho obrigação de acertar a resposta, afirmo que não se trata de responder ao apelo gélido da lei. Não é uma tocada frígida no tambor dos ritos procedimentais do Código de Processo Civil, ou do Código de Processo Penal. Não é ler a letra da Constituição com um olhar ainda cheio de reuma após o sono, olhar ciscado, fadigado com a recente luz da manhã. Isto feito, será um mero cumprimento dos protocolos dos fracos ou preguiçosos (ou dos covardes).

Julgar é observar o entre as letras dos códigos, estar atento aos intervalos respiratórios de cada palavra, termo e fato derivado do ato social que os implicou. E fazer justiça é medir as consequências para os sujeitos-partes. Todavia, consequências que se desdobram para os sujeitos-do-todo. E ainda: para os sujeitos-intergeracionais. E, novamente, não é apenas no plano do discurso fácil, do lócus imediato, ou da relação de domínio. Não é o justiçamento, nem mesmo o precedente puro ou purista. Trata-se do contrário; da observância da fragilidade; de entender quais dores ou traumas serão realmente causados ao “lado mais fraco” do jogo social.

Retornando à Cármen Lúcia. É 2018. A ministra é agora a presidenta do STF. Poder sobre o natural. Poder da pauta, além do poder de julgar. Lula (e de novo: não apenas este sujeito-parte, mas o sujeito-do-todo que por dele ali de desdobra) está há um passo de ser conduzido para a cadeia. O juiz ladrão o havia condenado sem provas. E o TRF 4, pelo colegiado, tendia para manter o conluio. Contudo, havia uma esperança: Gilmar Mendes, também ministro, houvera votado em 2016 pela tese da  prisão em segunda instância, faz chegar ao público que seu entendimento estava equivocado e gostaria de mudar formalmente sua posição. Rosa Weber, outra ministra, também pretendia revisitar a matéria, caso o colegiado do STF optasse por formar maioria para devolver a lógica do Constituinte Originário quanto ao princípio da presunção de inocência. Marco Aurélio, ministro e relator de duas matérias: as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, solicitara à Cármen Lúcia pautar seu texto pronto, derrubando a tese anterior. [1]

Coube à Cármen Lúcia, bastante enunciada a sua posição na época, fazer cálculos. Se levasse à Plenário as ADCs, no seu medidor aritmético e de todos os juristas, a prisão em segunda instância estaria falida. Logo, Lula não poderia ser preso até o integral trânsito em julgado. No entanto, o cálculo era apertadíssimo. Fez-se outra conta, maquiavélica, e para ficar bem na opinião pública majoritária da “Rede Globo”, levou a Plenário o HC 152752, em que Lula solicitava um remédio preventivo a fim de impedir uma eventual prisão quando se encerrasse o julgamento de Curitiba-Porto Alegre. Cármen sabia (e todos sabíamos) que havia uma contradição, um devaneio temporário na cognição de Rosa Weber: a ministra não iria favorecer a jurisprudência da prisão até o trânsito por meio de julgado garantia de liberdade, ou seja, no HC do Lula. Apenas quando o tribunal, em sede de controle concentrado, analisasse o mérito da questão. Uma anomalia autorizada apenas para a moral dos “deuses do Olimpo”. Mas estava formada a maioria temporária que Cármen desejava a fim de levar Lula à podridão da cadeia enquanto Bolsonaro se preparava para ascender ao poder maior da República.

Ah, também foi dela, Cármen Lúcia, o voto de minerva (6 x 5) para derrubar o HC do Lula [2]. E, caso tivesse tido a honradez de colocar as ADCs para serem votadas – como solicitado por vários ministros seus colegas e por diversos juristas Brasil afora – o contrário teria ocorrido: mesmo com seu voto para deixar Lula na cadeia, a tese da prisão em segunda instância teria perdido pelo outro 6 x 5.

Este é o jogo do STF que acontece de tempos em tempos: brincar com a aritmética e com a vida – já tão frágil – do povo brasileiro. Cabe à Cármen Lúcia, que agora se vê diante de um STF afundando como o Titanic, ou se manter do lado dos que tocam piano para manter a pose dos náufragos, ou enfrentar sua biografia tão maculada por este jogo propositalmente sujo dos tempos de 18. Cabe a ministra olhar para a aritmética do STF do momento e resolver se flerta novamente com o fascismo, ou se devolve para as cavernas o ovo da serpente que ela, lá, ajudou a chocar…

……………………….

[1] Relembre este fato histórico em: https://www.cut.org.br/noticias/carmen-lucia-beneficiou-renan-e-aecio-mas-prejudicou-lula-2405.

[2] Leia na página do STF e saiba quem foram os outros cinco ministros a votarem contra Lula neste momento: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=374437&ori=1.

Importante lembrar que o relator desta infame decisão à época foi o ministro Edson Fachin [3], atual presidente do STF.

[3] “Aha, uhu, o Fachin é nosso!”. Esta foi a frase utilizada pelo procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, comemorando mais um ministro que se aliava ao modelo de Justiça persecutória, do Tribunal de Exceção da “República” de Curitiba.

Assista ao vídeo da TV Brasil 247 que bem esclarece:

https://www.youtube.com/watch?v=hVVaow3saCQ.

*Marconi Moura de Lima Burum

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ESPECIALISTA DIZ QUE BRASIL TEVE 2 MILHÕES DE MORTOS PELA COVID-19


A médica e pesquisadora Margareth Dalcolmo, uma das especialistas mais respeitadas do país, afirmou, nesta segunda-feira (20), que o Brasil pode ter registrado mais de 2 milhões de mortes relacionadas à Covid-19, número cerca de três vezes superior ao total oficial de aproximadamente 720 mil óbitos contabilizados durante a pandemia. A declaração foi feita durante um ciclo de debates sobre Cinema e Direitos Humanos realizado na Estação Claro Rio, na Zona Sul do Rio de Janeiro, com a exibição do documentário Anatomia do Caos.

“720 mil mortes não é verdade. No Brasil, nós tivemos pelo menos três vezes o número registrado oficialmente de mortes por Covid-19”, afirmou a pesquisadora.

Por Gabriel Gomes

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domingo, 6 de setembro de 2026

Pedro Serrano: “André Mendonça perdeu o equilíbrio”

 Constitucionalista critica quebra de sigilo e diligências individuais e afirma que ministro não pode atuar como “tutor moral” do Supremo



O jurista e professor de Direito Constitucional Pedro Serrano afirmou que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), “perdeu o equilíbrio” na condução dos desdobramentos da investigação envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes. Para Serrano, as decisões tomadas individualmente por Mendonça levantam dúvidas sobre a observância da colegialidade da Corte e podem ampliar a crise interna do tribunal em plena campanha eleitoral.

Em entrevista à TV 247, Serrano criticou especialmente as diligências determinadas por Mendonça antes de uma decisão do plenário e a posterior retirada do sigilo sobre informações da investigação. Segundo o jurista, ainda que os indícios relacionados a Moraes devam ser apurados, o procedimento adotado pelo relator pode ter ultrapassado os limites que deveriam reger uma investigação sobre outro integrante da Suprema Corte.

“São atitudes dele que me surpreendem até. Ele estava tendo muitas vezes atitude equilibrada. Ele perdeu o equilíbrio, me parece”, afirmou Serrano.

A controvérsia jurídica ganhou uma nova dimensão depois que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a anulação de parte da investigação. Em manifestação apresentada ao STF em 1º de setembro, Gonet sustentou que o aprofundamento das apurações envolvendo Moraes deveria ter sido autorizado pelo plenário da Corte, e não determinado individualmente pelo relator.

(...)

Brasil 247