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Quem tem saldo nas bets autorizadas terá até as 23h59 de 5 de outubro para pedir a retirada pelo site ou aplicativo, conforme o cronograma anunciado pelo governo Lula nesta sexta-feira (25). Quem não sacar a tempo continuará com direito à devolução, que deverá ser feita pelos bancos. As regras apresentadas pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, também estabelecem o bloqueio das plataformas e o encerramento da publicidade de apostas.
Como fica o apostador?
A orientação é entrar no site ou aplicativo da empresa e solicitar o saque do dinheiro disponível na conta até 5 de outubro. As plataformas deverão permitir a retirada durante esse período. A proibição de novos depósitos começa com a publicação da medida provisória anunciada pelo governo. A devolução corresponde ao saldo que ainda está na conta, não ao dinheiro perdido em apostas anteriores.
À zero hora de 6 de outubro, está previsto o bloqueio dos sites e aplicativos. A partir daí, a restituição dos valores restantes passará pelos bancos: as bets deverão informar quanto cada cliente tem a receber, com identificação por CPF, e as instituições financeiras deverão repassar os recursos entre 9 e 14 de outubro, segundo o calendário apresentado.
Se houver dificuldades nessa transferência, a Caixa Econômica Federal deverá receber o dinheiro e os dados dos beneficiários para intermediar o pagamento. O fim do prazo de saque pelo aplicativo, portanto, não elimina o direito de receber o saldo. Problemas poderão ser comunicados pelo Fala.BR, canal indicado pelo governo durante a apresentação.
O preço para as empresas
As bets continuarão responsáveis pela devolução integral dos saldos, mesmo depois do bloqueio das plataformas. As contas bancárias usadas para movimentar as apostas terão restrições, preservando os pagamentos aos clientes. Empresas que dificultarem a retirada poderão sofrer sanções. “O dinheiro é do apostador, não é de mais ninguém”, afirmou Durigan.
As garantias financeiras que as empresas apresentaram para obter autorização de funcionamento poderão ser usadas para cobrir devoluções e multas pelo descumprimento das obrigações. O plano também prevê impedir transferências por Pix e TED para empresas identificadas como operadoras de apostas online, fechando o caminho para novos depósitos.
Na publicidade, haverá dois prazos. A contratação de novos anúncios ficará proibida a partir da publicação da medida provisória. Campanhas contratadas anteriormente, na internet ou fora dela, poderão continuar somente até 5 de outubro. A partir do dia 6, o cronograma prevê o fim dos anúncios e patrocínios das bets, restrições à publicidade das apostas além da retirada dos sites e aplicativos do ar.
A fiscalização deverá combinar o bloqueio das plataformas ilegais com o rastreamento do dinheiro recebido por elas. Órgãos como Receita Federal, Banco Central e Polícia Federal participarão dessa atuação. Para o cliente das empresas até então autorizadas, a obrigação central permanece: o encerramento das operações não permite que a bet fique com o saldo do apostador.

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