sexta-feira, 25 de abril de 2014

Direitos dos Moradores de Rua




Consideram-se moradores de rua as pessoas cuja renda per capita é inferior à linha de pobreza, que não possuem domicílio e pernoitam nos logradouros da cidade, nos albergues ou qualquer outro lugar não destinado à habitação.
Todo morador de rua tem direito a tirar sua documentação, mesmo sem comprovante de residência. As pessoas moradoras de rua têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal. ( É importante alertar que o benefício é para idosos e pessoas com deficiência e há critérios de acesso. Como o fato da renda precisar ser inferior a 1/4 de salário mínimo per capita para idosos. E para pessoas com deficiência, há necessidade de comprovar que a deficiência é incapacitante para vida independente e para o trabalho, além da renda familiar, também precisar ser de até 1/4 de salário mínimo per capita.)
É importante saber que existe na assistência uma lei chamada de LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). De acordo com a LOAS, os atendimentos devem ser oferecidos sem discriminação e com o devido respeito à dignidade e à autonomia das pessoas. Essa lei também garante, expressamente, a criação de programas de amparo às pessoas em situação de rua (art. 23).
O governo disponibiliza abrigos. Não existe um tempo máximo de permanência nos abrigos, que funcionam 24 horas.
Legislaçãoimportante:
·         Lei 8.742 – Dispõe sobre a organização da Assistência Social;
·         Lei 11.530 – Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com cidadania;
·         Decreto 7.053 – Política Nacional para a população em situação de rua;

ÓrgãoseEntidades:
·         Disque Direitos Humanos – Ligue 100
·         Ministério Público do Distrito Federal e Territórios 
·         Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios 
·         Abrigo Reencontro (ABRIRE) – QNF AE 24 – Taguatinga Norte – Tel.: 3561 4914 /3561 0328 / 3563 6990/ Fax: 3562 8370 – abrire@sedest.df.gov.br;
·         Casa Lar Guará – QE 17 – Cj. K – Cs. 47 – Guará II – Tel.:(61) 3381-1813;
·         Casa Lar – Qd. 41 – Cs. 56 – Setor Leste – Gama            – Tel.:(61) 3484-0069;
·         Albergue Conviver – QS09 Lt. 01/07 Águas Claras – albercon@sedest.df.gov.br
·         Casa de Passagem Adulto (Casa do Migrante) – Av. L2 Sul – Qd. 614/615 – Bl. G – Lt. 104 – Tel.: 3345 5826/ Fax: 3346 7960 – capas_ad@sedest.df.gov.br – migrante@sedest.df.gov.br;
·         Casa de Passagem Masculino – EQNM 36/38 – Md. 09 – AE – MNorte -  Tel.: 3475 2413/ Fax 3491-2761 -  capascm@sedest.df.gov.br
·         Casa de Passagem Feminina (Casa Flor) – Setor D-Sul – AE – Taguatinga – Tel.: 3351 3457 / Fax: 3561 4797 – capascf@sedest.df.gov.br


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