Fonte: http://www.uniaoplanetaria.org.br/direitoshumanos/seus-direitos/direitos-dos-moradores-de-rua/
Consideram-se
moradores de rua as pessoas cuja renda per capita é inferior à linha de
pobreza, que não possuem domicílio e pernoitam nos logradouros da cidade, nos
albergues ou qualquer outro lugar não destinado à habitação.
Todo morador
de rua tem direito a tirar sua documentação, mesmo sem comprovante de
residência. As pessoas moradoras de rua têm direito ao Benefício de Prestação
Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal. ( É
importante alertar que o benefício é para idosos e pessoas com deficiência
e há critérios de acesso. Como o fato da renda precisar ser inferior a 1/4 de
salário mínimo per capita para idosos. E para pessoas com deficiência, há
necessidade de comprovar que a deficiência é incapacitante para vida
independente e para o trabalho, além da renda familiar, também precisar ser de
até 1/4 de salário mínimo per capita.)
É importante
saber que existe na assistência uma lei chamada de LOAS (Lei Orgânica da
Assistência Social). De acordo com a LOAS, os atendimentos devem ser oferecidos
sem discriminação e com o devido respeito à dignidade e à autonomia das
pessoas. Essa lei também garante, expressamente, a criação de programas de
amparo às pessoas em situação de rua (art. 23).
O governo
disponibiliza abrigos. Não existe um tempo máximo de permanência nos abrigos,
que funcionam 24 horas.
Legislaçãoimportante:
·
Lei 8.742 – Dispõe sobre a organização da
Assistência Social;
·
Lei 11.530 – Institui o Programa Nacional de
Segurança Pública com cidadania;
·
Decreto 7.053 – Política Nacional para a população
em situação de rua;
ÓrgãoseEntidades:
·
Disque Direitos Humanos – Ligue 100
·
Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios
·
Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios
·
Abrigo Reencontro (ABRIRE) – QNF AE 24 – Taguatinga
Norte – Tel.: 3561 4914 /3561 0328 / 3563 6990/ Fax: 3562 8370 –
abrire@sedest.df.gov.br;
·
Casa Lar Guará – QE 17 – Cj. K – Cs. 47 – Guará II
– Tel.:(61) 3381-1813;
·
Casa Lar – Qd. 41 – Cs. 56 – Setor Leste –
Gama –
Tel.:(61) 3484-0069;
·
Albergue Conviver – QS09 Lt. 01/07 Águas Claras –
albercon@sedest.df.gov.br
·
Casa de Passagem Adulto (Casa do Migrante) – Av. L2
Sul – Qd. 614/615 – Bl. G – Lt. 104 – Tel.: 3345 5826/ Fax: 3346 7960 –
capas_ad@sedest.df.gov.br – migrante@sedest.df.gov.br;
·
Casa de Passagem Masculino – EQNM 36/38 – Md. 09 –
AE – MNorte - Tel.: 3475 2413/ Fax 3491-2761 -
capascm@sedest.df.gov.br
·
Casa de Passagem Feminina (Casa Flor) – Setor D-Sul
– AE – Taguatinga – Tel.: 3351 3457 / Fax: 3561 4797 – capascf@sedest.df.gov.br
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