quinta-feira, 13 de março de 2014

O ovo da serpente


Os sete pecados do Supremo

Os fatos sustentam, em abundância, o forte conteúdo político do julgamento do “mensalão”

A tramitação, o julgamento e os procedimentos posteriores à sentença da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal receberam o batismo definitivo dado pelo cientista político Wanderley Guilherme dos Santos: “O julgamento é de exceção”. Os fatos sustentam, em abundância, o forte conteúdo político da decisão. 
Joaquim Barbosa, presidente do STF, acredita ter criado uma “nova ordem” ou reconstruído a República. Para tanto usou a simbologia de 15 de Novembro e não se importou em expedir ordem de prisão de condenados selecionados pelo critério dele.

Borrou a data com atos de discutível legalidade e indiscutível demagogia.
Para fazer um julgamento fora das regras, ele não titubeou em demolir alguns pilares da Justiça. Incomodou até seus pares. Entre eles há os que apoiam JB, como Gilmar Mendes, outros que silenciam, e um que discorda publicamente. É o caso do ministro Marco Aurélio Mello.
Embora tenha usado mão pesada nas penas aplicadas, Mello criticou os procedimentos de execução da pena: “Eu até hoje não entendo por que eles vieram para cá, para Brasília”.
Pergunte ao Joaquim, ministro.
O nome dele vai entrar para a história pela forma como comandou o julgamento do princípio ao fim. Atitudes e decisões dele invocam a frase “O Supremo sou eu”. Barbosa não diz assim, mas pensa assim.
Eis sete erros fundamentais do Supremo:
• O amedrontamento de alguns juízes diante da pressão da mídia.
• A tese de que o dinheiro público nunca se despubliciza (caso Visanet).
• Julgamento de réus sem direito a foro privilegiado.
• Fatiamento no sistema de julgamento.
• Desconhecimento do direito à dupla jurisdição.
• Uso da teoria do “domínio do fato” para dispensar a indispensável necessidade de provas.
• Execução das penas antes do trânsito em julgado.
Esse foi o grande final. Barbosa criou um problema insanável, ao desprezar as regras determinadas na Carta Magna. O artigo 5º, dos Direitos e Garantias Fundamentais, inciso LVII, diz: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
JB não aguardou a tramitação. Assim, o julgamento ganhou ainda mais a dimensão de um linchamento sem sangue.
Nesse capítulo, a mídia merece um destaque, a começar pela própria TV Justiça. Coube a ela a transmissão na íntegra dos debates no plenário do STF. Afora órgãos do jornalismo impresso e as tevês comerciais, ampliaram a dimensão do julgamento e deformaram o objetivo da transmissão: a publicidade, usada para proteger réus, serviu à curiosidade mórbida do telespectador.
Linchamento semelhante, promovido pela mídia, provocou reações da Justiça. Nos Estados Unidos, não aqui.
A Corte Suprema, nos anos 1950, percebeu os estragos que as campanhas jornalísticas podem causar. O juiz Jackson justificou a decisão de cancelar o resultado:
“O julgamento não passou de uma cerimônia legal para averbar um veredicto já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”.

A execução das penas ocorrida no caso da Ação Penal 470 é um dado pré-moderno. Um retrocesso na Justiça brasileira.
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Política
STF
O ovo da serpente
Confundir aliança partidária para governar com formação de quadrilha para corromper é obra dos procuradores
por Mauricio Dias — publicado 08/03/2014 07:14
Mais rápido do que se pensava, caiu a toga e ficou nua a maioria conservadora do Supremo Tribunal Federal (STF), articulada em torno do julgamento da Ação Penal 470, o “mensalão”. Os ministros desse grupo formaram uma espécie de quadrilha, de finalidade política, com o objetivo de desmoralizar o Partido dos Trabalhadores e ajudar a tirar dele o poder conquistado pelo voto popular, em 2002 e 2006, com Lula eleito e reeleito e prosseguido, em 2010, por Dilma Rousseff, com chance de fechar, agora em 2014, um novo ciclo de oito anos de controle do governo.
A base de toda essa ação politizadora da Justiça é antiga, criada nas articulações formadas na Procuradoria-Geral da República (PGR). É uma visão peculiar, distorcida, que une, por exemplo, os procuradores-gerais Aristides Junqueira (1989-1995), Antonio Fernando de Souza (2005-2009), Roberto Gurgel (2009-2013) e Rodrigo Janot, empossado em setembro de 2013.
Coincidentemente, são ex-integrantes do Ministério Público os atuais ministros Celso de Mello (SP), Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Um trio que votou unido, sustentando os princípios nas peças de acusação da Procuradoria.
Eles creem que os governos eleitos, sustentados por alianças partidárias, formam quadrilhas para administrar o País. Simples assim. Esse procedimento, no entanto, contaminou com força a mais alta Corte de Justiça do País, como se viu agora.
Isso teve início com Junqueira, ao sustentar que o ex-presidente Fernando Collor tinha cometido crime de “corrupção ativa”. Apoiou-se em evidências e perdeu-se, segundo o STF, na “falta de provas contundentes”.
A tese, no entanto, deu frutos. Dela valeram-se agora a oposição e a mídia.
Naturalmente, em todos os governos há corrupção. Só que a punição deve resultar de julgamentos com provas e não com conjecturas, como fez inicialmente Antônio Fernando de Souza no começo da Ação Penal 470.
Ele deu asas à imaginação. Utilizou-se do conto Ali Babá e os 40 Ladrões, do livro As Mil e Uma Noites, talvez a leitura dele nas horas insones, para criar aquilo que o ministro Luís Roberto Barroso chamaria de “rótulo infamante”. Abriu a caixa de maldades e tratou o ex-ministro José Dirceu, do primeiro governo Lula, como “chefe de quadrilha”. E elencou na denúncia, não por coincidência, 40 nomes.
Essa linha foi adotada também por Roberto Gurgel. Declarou os governos de Lula, com Dilma no ministério, gerador de “tenebrosas transações”. Coerente com essa linha de atuação, que confunde governos democraticamente eleitos com quadrilhas, Rodrigo Janot deu curso à acusação e reafirmou a base da denúncia dos antecessores a partir do crime de “formação de quadrilha”.
Não se trata simplesmente de questão técnica, envolvendo os profissionais do Direito, pois nenhuma das condenações na AP 470 realizaria mais a criminalização da política do que a denúncia por formação de quadrilha.
Todas as demais condenações resultaram, bem ou mal, em penalidades por infrações individuais. Elas atingem os indivíduos. A quadrilha, sub-repticiamente, atingiria governos petistas democraticamente eleitos.

registrado em: STF Joaquim Barbosa

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