Os sete pecados do Supremo
Os fatos sustentam, em abundância, o forte conteúdo político
do julgamento do “mensalão”
A
tramitação, o julgamento e os procedimentos posteriores à sentença da Ação
Penal 470 no Supremo Tribunal Federal receberam o batismo definitivo dado pelo
cientista político Wanderley Guilherme dos Santos: “O julgamento é de exceção”. Os
fatos sustentam, em abundância, o forte conteúdo político da decisão.
Joaquim Barbosa, presidente do STF, acredita ter criado uma “nova
ordem” ou reconstruído a República. Para tanto usou a simbologia de 15 de
Novembro e não se importou em expedir ordem de prisão de condenados
selecionados pelo critério dele.
Borrou a data com atos de discutível legalidade e indiscutível demagogia.
Borrou a data com atos de discutível legalidade e indiscutível demagogia.
Para
fazer um julgamento fora das regras, ele não titubeou em demolir alguns pilares
da Justiça. Incomodou até seus pares. Entre eles há os que apoiam JB, como
Gilmar Mendes, outros que silenciam, e um que discorda publicamente. É o caso
do ministro Marco Aurélio Mello.
Embora
tenha usado mão pesada nas penas aplicadas, Mello criticou os procedimentos de
execução da pena: “Eu até hoje não entendo por que eles vieram para cá, para
Brasília”.
Pergunte
ao Joaquim, ministro.
O
nome dele vai entrar para a história pela forma como comandou o julgamento do
princípio ao fim. Atitudes e decisões dele invocam a frase “O Supremo sou eu”.
Barbosa não diz assim, mas pensa assim.
Eis
sete erros fundamentais do Supremo:
• O amedrontamento de alguns juízes diante da pressão da mídia.
• A tese de que o dinheiro público nunca se despubliciza (caso Visanet).
• Julgamento de réus sem direito a foro privilegiado.
• Fatiamento no sistema de julgamento.
• Desconhecimento do direito à dupla jurisdição.
• Uso da teoria do “domínio do fato” para dispensar a indispensável necessidade de provas.
• Execução das penas antes do trânsito em julgado.
• A tese de que o dinheiro público nunca se despubliciza (caso Visanet).
• Julgamento de réus sem direito a foro privilegiado.
• Fatiamento no sistema de julgamento.
• Desconhecimento do direito à dupla jurisdição.
• Uso da teoria do “domínio do fato” para dispensar a indispensável necessidade de provas.
• Execução das penas antes do trânsito em julgado.
Esse
foi o grande final. Barbosa criou um problema insanável, ao desprezar as regras
determinadas na Carta Magna. O artigo 5º, dos Direitos e Garantias
Fundamentais, inciso LVII, diz: “Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
JB
não aguardou a tramitação. Assim, o julgamento ganhou ainda mais a dimensão de
um linchamento sem sangue.
Nesse
capítulo, a mídia merece um destaque, a começar pela própria TV Justiça. Coube
a ela a transmissão na íntegra dos debates no plenário do STF. Afora órgãos do
jornalismo impresso e as tevês comerciais, ampliaram a dimensão do julgamento e
deformaram o objetivo da transmissão: a publicidade, usada para proteger réus,
serviu à curiosidade mórbida do telespectador.
Linchamento
semelhante, promovido pela mídia, provocou reações da Justiça. Nos Estados
Unidos, não aqui.
A
Corte Suprema, nos anos 1950, percebeu os estragos que as campanhas
jornalísticas podem causar. O juiz Jackson justificou a decisão de cancelar o
resultado:
“O
julgamento não passou de uma cerimônia legal para averbar um veredicto já
ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou”.
A
execução das penas ocorrida no caso da Ação Penal 470 é um dado pré-moderno. Um
retrocesso na Justiça brasileira.
______________________________________________Política
STF
O ovo da serpente
Confundir aliança partidária para
governar com formação de quadrilha para corromper é obra dos procuradores
Mais rápido do que se pensava, caiu a
toga e ficou nua a maioria conservadora do Supremo Tribunal Federal (STF),
articulada em torno do julgamento da Ação Penal 470, o “mensalão”. Os ministros
desse grupo formaram uma espécie de quadrilha, de finalidade política, com o
objetivo de desmoralizar o Partido dos Trabalhadores e ajudar a tirar dele o
poder conquistado pelo voto popular, em 2002 e 2006, com Lula eleito e reeleito
e prosseguido, em 2010, por Dilma Rousseff, com chance de fechar, agora em
2014, um novo ciclo de oito anos de controle do governo.
A base de toda essa ação politizadora da Justiça é antiga, criada nas
articulações formadas na Procuradoria-Geral da República (PGR). É uma visão
peculiar, distorcida, que une, por exemplo, os procuradores-gerais Aristides
Junqueira (1989-1995), Antonio Fernando de Souza (2005-2009), Roberto Gurgel
(2009-2013) e Rodrigo Janot, empossado em setembro de 2013.
Coincidentemente, são ex-integrantes do
Ministério Público os atuais ministros Celso de Mello (SP), Gilmar Mendes e
Joaquim Barbosa. Um trio que votou unido, sustentando os princípios nas peças
de acusação da Procuradoria.
Eles creem que os governos eleitos,
sustentados por alianças partidárias, formam quadrilhas para administrar o
País. Simples assim. Esse procedimento, no entanto, contaminou com força a mais
alta Corte de Justiça do País, como se viu agora.
Isso teve início com Junqueira, ao sustentar que o ex-presidente
Fernando Collor tinha cometido crime de “corrupção ativa”. Apoiou-se em
evidências e perdeu-se, segundo o STF, na “falta de provas contundentes”.
A tese, no entanto, deu frutos. Dela valeram-se agora a oposição e a
mídia.
Naturalmente, em todos os governos há corrupção. Só que a punição deve
resultar de julgamentos com provas e não com conjecturas, como fez inicialmente
Antônio Fernando de Souza no começo da Ação Penal 470.
Ele deu asas à imaginação.
Utilizou-se do conto Ali Babá e os 40 Ladrões, do livro As
Mil e Uma Noites, talvez a leitura dele nas horas insones, para criar
aquilo que o ministro Luís Roberto Barroso chamaria de “rótulo infamante”.
Abriu a caixa de maldades e tratou o ex-ministro José Dirceu, do primeiro
governo Lula, como “chefe de quadrilha”. E elencou na denúncia, não por
coincidência, 40 nomes.
Essa linha foi adotada também por Roberto Gurgel. Declarou os governos
de Lula, com Dilma no ministério, gerador de “tenebrosas transações”. Coerente
com essa linha de atuação, que confunde governos democraticamente eleitos com
quadrilhas, Rodrigo Janot deu curso à acusação e reafirmou a base da denúncia
dos antecessores a partir do crime de “formação de quadrilha”.
Não se trata simplesmente de questão técnica, envolvendo os
profissionais do Direito, pois nenhuma das condenações na AP 470 realizaria
mais a criminalização da política do que a denúncia por formação de quadrilha.
Todas as demais condenações resultaram, bem ou mal, em penalidades por
infrações individuais. Elas atingem os indivíduos. A quadrilha,
sub-repticiamente, atingiria governos petistas democraticamente eleitos.
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