terça-feira, 11 de março de 2014

Conceito de cidadania:

Conceito de cidadania:


José Murilo de Carvalho (2001): seguindo a distinção de T. A. Marshall1, desdobra a cidadania em direitos civis (direitos fundamentais à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei. Os direitos civis garantem a vida em sociedade. São direitos cuja garantia se baseia na existência de uma justiça independente, eficiente, barata e acessível a todos), políticos (se referem à participação do cidadão no governo da sociedade. Seu exercício é limitado a parcela da população e consiste na capacidade de fazer demonstrações políticas, de organizar partidos, de votar, de ser votado) e sociais (direitos que garantem a participação na riqueza coletiva. Incluem os direitos à educação, ao trabalho, ao salário justo, à saúde, à aposentadoria. A ideia central em que baseiam é a da justiça social) e os cidadãos em plenos (titulares dos 3 direitos), incompletos (possuidores de apenas alguns dos direitos) e não-cidadãos (os que não se beneficiassem de nenhum dos direitos).

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