terça-feira, 27 de maio de 2014

Mobilização Nacional Indígena denuncia bancada ruralista



Da invasão em 1500 até hoje conseguimos assassinar cerca de 10 milhões de nativos americanos que convencionou-se chamar de índios, só aqui no Brasil.
Jogamos na lata do lixo milhares de culturas e ensinamentos que, se estivessem sobrevivido, talvez nos ajudassem a ser uma sociedade melhor.
Agora, para terminar de enterrarmos nossos índios e índias, uma lei pode mudar a Constituição e entregar ao Congresso Nacional o direito de legislar sobre a questão das terras indígenas.
Hoje, aqui em Brasília, vários grupos de descendentes dos povos nativos americanos, nossos índios e índias, estiveram no Congresso Nacional, cantaram e dançaram em cima das cúpulas de um dos poderes da República.
A República que sempre se esqueceu desses povos precisa mudar de orientação e começar a vê-los.
O Estado brasileiro deve a esses povos.
Não bastasse a invasão das suas terras, agora querem mudar a lei que, talvez, beneficiará apenas ao agronegócio.

Por José Gilbert Arruda Martins (Professor)


Mobilização Nacional Indígena denuncia bancada ruralista
27 de maio de 2014
Fonte: http://www.mst.org.br/node/16159

Do Cimi
Em Defesa dos Direitos Territoriais dos Povos Indígenas, cerca de 500 indígenas estão reunidos noCentro de Formação Vicente Cañas, em Luziânia (GO), para a Mobilização Nacional Indígena, que teve início nesta segunda-feira, 26, e segue até quinta-feira, 29. Propostas e projetos do Executivo (Portaria 303 e mesas de diálogo) e do Legislativo (como a PEC 215 e o PLP 227) serão alvo de protestos do movimento, que representa mais de 100 povos que vivem no país.

A Mobilização Nacional Indígena retoma seus debates em um contexto em que o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo 
usa mesas de diálogos para “ajustar direitos” constitucionais com os interesses do agronegócio e em que a presidente Dilma Rousseff e ministros da República participam de jantares com o latifúndio brasileiro, enquanto no campo populações indígenas, quilombolas, extrativistas e camponesas são assassinadas. Na opinião das lideranças indígenas, é preciso fazer contraponto ao que o Governo Federal anuncia ser “consenso e boas relações com os povos indígenas”.     

Com agendas em Brasília (DF) junto aos poderes da República, a Mobilização Nacional é um movimento que começou no primeiro semestre do 
ano passado, com a coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), e não parou mais. Ao contrário, os seguidos ataques aos direitos indígenas e a paralisação da demarcação de terras fortaleceram a mobilização. Hoje, dez lideranças indígenas estão presas (cinco do povo Kaingang e outras cinco do povo Tenharim), em contexto de criminalização da luta e proteção do território tradicional.

Durante esta segunda-feira, as delegações vindas de todo o Brasil se reuniram em assembleia para denunciar as violências e violações de direitos permanentes sofridas em cada uma das regiões. “Dizem que os povos indígenas são um empecilho e passam como um trator sobre nossos direitos e terras. Por isso que a Mobilização Nacional Indígena começou e nunca parou. Essa é a oportunidade para quem está na aldeia sofrendo venha expor o que está passando”, diz Márcio Kokoj, dirigente da Apib.  

Para esta terça, 27, a Mobilização Nacional irá protocolar no Supremo 
Tribunal Federal (STF) uma queixa crime contra os deputados federais Luiz Carlos Heinze (PP/RS) e Alceu Moreira (PMDB/RS). Em novembro do ano passado, durante Audiência Pública da Comissão de Agricultura da Câmara no município de Vicente Dutra (RS), os parlamentares fizeram declarações racistas, homofóbicas e de incitação ao ódio contra os povos indígenas.

Mais do que um ataque aos 
direitos indígenas, os povos indígenas apresentam o entendimento de que está em curso no Brasil um amplo atentado contra a própria democracia. “Hoje tentam usurpar o direito dos povos indígenas e da natureza. Isso vai repercutir para todo mundo. Depois começam a retirar os direitos de outros grupos e a sociedade não discute nada, não sabe de nada”, destacou Lindomar Terena logo após ler uma carta-denúncia da Apib no Fórum Internacional dos Povos Indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU).  

O direito indígena é um direito originário e então o governo precisa demarcar nossos territórios. No processo histórico está claro que nós não provocamos o conflito que hoje aí está. O Estado e seus governantes tiraram a gente 
das terras, sobretudo no século passado, e deram títulos para quem foi colocado nelas. Para os indígenas terra é mãe, é sagrada. Nunca vamos desistir delas”.

A liderança lembra que a Mobilização é tecida pela permanente luta pela demarcação das terras indígenas, que além de ter sido paralisada pelo governo federal sofre também um ataque no Congresso
Nacional com as sucessivas tentativas de flexibilização ou supressão deste direito da Constituição Federal. Nas últimas semanas, diz Sônia, “até quanto ao país seguir como signatário da Convenção 169 foi uma questão questionada pelos ruralistas”.    

Em abril do ano passado, os povos indígenas ocuparam o Plenário Ulysses Guimarães, da Câmara Federal, em protesto contra a PEC 215 e outras medidas legislativas anti-indígenas. A Mobilização Nacional Indígena continua, assim, a luta secular dos povos que teve nesta ocupação um de seus principais capítulos. “Estamos aqui com um objetivo só: demarcação de terras já! Muitos parentes, guerreiros, estão sendo presos e criminalizados porque estão reivindicando um direito que para nós é sagrado: o território tradicional”, declara o dirigente da Apib, cacique Darã Guarani.





O melão amarelo e a desigualdade social


Disponívelhttps://www.google.com.br/search?q=Charge+sobre+desigualdade+social&newwindow=1&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=nIaEU9vxHYK_sQSf9YHICA&ved=0CC4QsAQ&biw=1280&bih=667
 Por José Gilbert Arruda Martins (Professor)

Num debate com alunos e alunas sobre sistema de Castas e sistema de Classes sociais, tentamos fazer uma comparação, é claro, antes que nos critiquem, as diferenças teóricas existem, por exemplo, no sistema de classes da antiga Índia - hoje teoricamente já não existe mais -, não havia possibilidade de uma pessoa mudar de uma casta para outra, no sistema classes sim, é só a pessoa ganhar e guardar mais dinheiro ou bens.
Na conversa, usamos um melão amarelo, fruta usada no lanche das escolas públicas no Distrito Federal, para talvez assim, facilitar o entendimento; todos sabemos que a riqueza de um país, aqui ou em qualquer lugar do mundo, é medida principalmente pelo tamanho do PIB (Produto Interno Bruto), que é o montante de bens produzidos pela sociedade nas áreas da indústria, comércio, serviços e agricultura.
Repartimos o melão, primeiro em duas partes 75% e 25% cada, depois, pegamos a parte menor e dividimos novamente em cerca de 30 minúsculos pedaços e as entregamos a 30 alunos (as), a outra parte maior ficou para os outros 10 alunos (as).
É óbvio, aqueles alunos e alunas que receberam as menores partes reclamaram muito pois foram prejudicados na distribuição que deveria ser igualitária. Por sua vez a minoria que recebeu as partes maiores ficou em silêncio.
Outro detalhe conhecido por quase todo mundo é que, como o melão, a riqueza, o PIB, tem um tamanho, um limite e que não existe fantasia nisso, não podemos aumentar ou diminuir o tamanho da riqueza com toques de magia.
Os 75% da turma, portanto a maioria, que recebeu a menor parte da fatia do melão, iniciou um processo de reinvindicação e insubordinação que foi prontamente suplantado pelas justificativas do tipo: “recebemos a maior parte porque somos mais educados”, o grupo da maioria se sentiu amedrontada e calou-se.
Uma garota do grupo da maioria inconformada e certa de que estava sendo ludibriada, ponderou que a riqueza (o melão) é produzida por todos, ricos e pobres, e que era um absurdo aquela injusta distribuição.
O sistema de Castas, tipo indiano, tem suas origens numa complexa justificativa religiosa onde o destino de cada indivíduo é o que ajuda a determinar sua posição na sociedade. Claro que debatemos isso também, e, como é cultural, é histórico, feito pelos humanos, portanto, pode ser repensado, reestruturado, refeito.
No sistema de classes, que também é histórico, é humano, a posição social de uma pessoa é determinada por seu poder econômico, os mais abastados, ocupam as posições mais altas e se privilegiam dos bens produzidos por todos.
Moral dessa história toda, o melão amarelo está sendo abocanhado por uma minoria. No sistema de Castas como no sistema de Classes, a maioria que trabalha, produz, paga percentualmente mais impostos, vive historicamente com menos e, às vezes com nada.
Quem trabalha mais? O rico ou o pobre?

Leia o texto a seguir que talvez ajude a entender o de cima e vice versa.

O problema da concentração econômica
O livro de Thomas Piketty serve de alerta para a proeminência do capital financeiro no mundo
por Paulo Yokota — publicado 26/05/2014 04:11, última modificação 26/05/2014 04:58
Fonte: http://www.cartacapital.com.br/economia/o-problema-da-concentracao-economica-1363.html
A publicação da versão em inglês do livro Capital in the Twenty First Century, do economista francês Thomas Piketty, provocou um novo surto da discussão do problema da concentração econômica. O assunto que vem sendo discutido desde Karl Marx, indicando ser da natureza do sistema capitalista provocar este fenômeno, mostra que mesmo com a aspiração igualitária existente no mundo, expressa na atual política da maioria dos países, como aponta o professor Antonio Delfim Netto, não se conseguiu estabelecer um sistema eficiente desta correção, tanto pela tributação como pelas agências que procuram preservar a concorrência.
Nas principais economias do mundo, inclusive a chinesa e a russa, por motivos que vão além da natureza do funcionamento do sistema de mercado, como as privatizações de antigas estatais e suportes governamentais que beneficiaram grupos ligados ao poder, os dados disponíveis mostram que está havendo uma concentração da renda, mesmo com a existência de uma tributação que pretende ser progressiva para corrigir parte do problema. Na realidade, além da renda o que vem ocorrendo é a transferência de patrimônios que privilegiam poucos.
Alem do que ocorre ao nível dos contribuintes individuais, e das atividades que por razões tecnologias determinam tendências monopolísticas, as dimensões crescentes dos grupos econômicos se inclinam à formação de oligopólios aproveitando as vantagens das escalas. Nem mesmo a existência de algumas agências que têm como finalidade a preservação dos mecanismos de concorrência corrige esta propensão. Constata-se que nos processos de desenvolvimento acelerado das economias, aproveitando os ganhos das dimensões, mesmo com intenções oficiais de melhoria da distribuição da renda, ocorrem acentuadas concentrações que nem sempre são neutralizadas.
O setor financeiro aparenta ser o que mais determina o aproveitamento de sua dimensão, provocando inclusive o controle de outros segmentos da economia. Chega a dificultar medidas corretivas ou punitivas de parte das autoridades, mesmo quando constatados comportamentos condenáveis, como os que estão sendo divulgados recentemente. Alegam riscos sistêmicos que possam até abalar algumas economias nacionais, consagrando-se o princípio de que são demasiadamente grandes para falirem.
Tradicionalmente, o setor de petróleo é clássico onde algumas poucas empresas possuem participação preponderante, com o abuso do poder político que conseguem, mesmo que tenham sido combatidas. O desmembramento da antiga Standard Oil resultou nos Estados Unidos, na primeira metade do século XX, em alguns artifícios para a continuidade de grandes grupos econômicos, como a criação de holdings.
Também as commodities agrícolas sempre contaram com as chamadas “majors”, que aproveitaram as vantagens das suas escalas mundiais para operarem, num número limitado, no comércio internacional. As dimensões mínimas existentes em algumas atividades sempre favoreceram que poucas empresas tivessem um papel preponderante em alguns setores como ocorre na mineração, siderurgia, produção de alumínio, papel, cimento, farmacêutica, construção pesada e muitos outros. Não é um fenômeno que se restringe a alguns países, inclusive, independe do regime político adotado.
Atualmente, a dimensão e o poder do segmento financeiro acabam inibindo ações de controle de organismos internacionais como o FMI – Fundo Monetário Internacional, BIS – Banco Internacional de Compensações (o banco central dos bancos centrais), o BCE – Banco Central Europeu entre outros. Todos sabem que alguns bancos deflagraram a crise mundial a partir de 2007/2008 e, no entanto, receberam assistência astronômica de alguns países para evitarem um mal maior. Os seus lucros foram exorbitantes, premiando dirigentes que deveriam ser punidos por gestões perigosas.
Os fluxos financeiros que superam em milhares de vezes as movimentações comerciais continuam sem possibilidade de regulamentação, ainda que os especialistas entendam que eles devam ter algumas restrições importantes. São desequilíbrios que podem conduzir a situações perigosas, diante das exageradas concentrações econômicas, onde opoder político ainda não encontrou mecanismos eficientes para suas correções. Mas, é necessário que continuem tentando, pois devemos crer que um mínimo de racionalidade acabará prevalecendo.
registrado em: Desigualdade social


segunda-feira, 26 de maio de 2014

DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a ser implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Decreto.
Parágrafo único.  Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

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Art. 2o  A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.
Parágrafo único.  O instrumento de adesão definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas.
Art. 3o  Os entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua deverão instituir comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população.

acervo Click Humano

Art. 4o  O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Art. 5o  São princípios da  Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da  igualdade e equidade:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - direito à convivência familiar e comunitária;
III - valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV - atendimento humanizado e universalizado; e
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Art.  6o  São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:
I - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;
II - responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento;
III - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal;
IV - integração das políticas públicas em cada nível de governo;
V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução;
VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;
VII - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle socialmonitoramento e avaliação das políticas públicas;
VIII - respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;
IX - implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito, e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional; e
X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

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Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua:
I - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda;
II - garantir a formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais, transversais e intergovernamentais direcionadas às pessoas em situação de rua;
III - instituir a contagem oficial da população em situação de rua;
IV - produzir, sistematizar e disseminar dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede existente de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua;
V - desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais, de modo a resguardar a observância aos direitos humanos;
VI - incentivar a pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional, nas diversas áreas do conhecimento;
VII - implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua;
VIII - incentivar a criação, divulgação e disponibilização de canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua, bem como de sugestões para o aperfeiçoamento e melhoria das políticas públicas voltadas para este segmento;
IX - proporcionar o acesso das pessoas em situação de rua aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda, na forma da legislação específica;
X - criar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social  e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços;
XI - adotar padrão básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e reestruturação dos serviços de acolhimento temporários, de acordo com o disposto no art. 8o;
XII - implementar centros de referência especializados para atendimento da população em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social;
XIII - implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar acesso permanente à alimentação pela população em situação de rua à alimentação, com qualidade; e
XIV - disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho.

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Art. 8o  O padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar  limite de capacidade,  regras de funcionamento e convivência,  acessibilidade,  salubridade e  distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de  permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos.
§ 1o  Os serviços de acolhimento temporário serão regulamentados nacionalmente pelas instâncias de pactuação e deliberação do Sistema Único de Assistência Social.
§ 2o  A estruturação e reestruturação de  serviços de acolhimento devem ter como referência a necessidade de cada Município, considerando-se os dados das pesquisas de contagem da população em situação de rua.
§ 3o  Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, fomentar e promover a reestruturação e a ampliação da rede de acolhimento a partir da transferência de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal.
§ 4o  A rede de acolhimento temporário existente deve ser reestruturada e ampliada para incentivar sua utilização pelas pessoas em situação de rua, inclusive pela sua articulação com programas de moradia popular promovidos pelos Governos Federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

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Art. 9o  Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, integrado por representantes da sociedade civil e por um representante e respectivo suplente de cada  órgão a seguir descrito:
I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III - Ministério da Justiça;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério das Cidades;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII - Ministério dos Esportes; e
IX - Ministério da Cultura.
§ 1o  A sociedade civil terá nove representantes, titulares e suplentes, sendo cinco de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e quatro  de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua.
§ 2o  Os membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades as quais representam e  designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

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Art. 10.  O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua terá as seguintes atribuições:
I - elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos e responsabilidades, considerando as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto de 25 de outubro de 2006;
II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
III - desenvolver, em conjunto com os órgãos federais competentes, indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para o atendimento da população em situação de rua;
V - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
VI - instituir grupos de trabalho temáticos, em especial para discutir as desvantagens sociais a que a população em situação de rua foi submetida historicamente no Brasil e analisar formas para sua inclusão e compensação social;
VII - acompanhar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na implementação da Política Nacional da População em Situação de Rua, em âmbito local;
VIII - organizar, periodicamente, encontros nacionais  para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Nacional para a População em Situação de Rua; e
IX - deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.
Art. 11.  O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades.
Art. 12.  A participação no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13.  A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA prestarão o apoio necessário ao Comitê  Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 14.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Art. 15.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República instituirá o Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos para a População em Situação de Rua, destinado a promover e defender seus direitos, com as seguintes atribuições:
I - divulgar e incentivar a criação de serviços, programas e canais de comunicação para denúncias de maus tratos e para o recebimento de sugestões para políticas voltadas à população em situação de rua, garantido o anonimato dos denunciantes;
II - apoiar a criação de centros de defesa dos direitos humanos para população em situação de rua, em âmbito local;
III - produzir e divulgar conhecimentos sobre o tema da população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional nas diversas áreas;
IV - divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população em situação de rua para subsidiar as políticas públicas; e
V - pesquisar e acompanhar os processos instaurados, as decisões e as punições aplicadas aos acusados de crimes contra a população em situação de rua.
Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
José Gomes Temporão
Patrus Ananias
João Luiz Silva Ferreira
Orlando Silva de Jesus Júnior
Márcio Fortes de Almeida
Dilma Rousseff


domingo, 25 de maio de 2014

OFICINA “O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ASSEGURAMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA”


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PROGRAMAÇÃO
LOCAL: EDIFÍCIO SEDE DO MPDFT, SALA DO CONSELHO SUPERIOR, SALA 921/923
DATA: 22, 23, 28 E 29/05/2013
HORÁRIO: 8H30 - 12H
DIA 22/05
8h30 – 10h: Especificidades dos problemas da população em situação de rua
Etiologia do fenômeno
Visão panorâmica dos principais problemas relacionados
Desafios para a intervenção do Ministério Público
Palestrante convidada para oficina: Prof.ª Dra. Maria Lúcia Pinto Leal (Violes/UnB) – 1h30.
10h – 12h: Questões afetas a crianças e adolescentes em situação de rua
Convidada especial: Dra. Maria do Rosário de Oliveira Carneiro (Centro Nacional de Direitos Humanos
da População de Rua e dos Catadores de Material Reciclável – CNDDH) – 20min.
Formas de intervenção socioassistencial
Coordenação: PJDIJ – Cível – 40 min.
Exploração sexual de crianças e adolescente em situação de rua
Coordenação: CNDH – 40 min.


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DIA 23/05
8h30 – 10h: Problemas relacionados à drogadicção da população em situação de rua
Convidado especial: Dr. Arthur Pinto Filho (Promotor de Justiça do MP//SP) – 30 min.
Internação compulsória vs. política de integração social
Prevenção à drogadicção da população em situação de rua
Intervenção da Justiça Criminal com usuários de drogas
Coordenação: PJ Entorpecentes (20 min.), PJEC (15 min.), PJDIJ – cível (15 min.)
Política pública de saúde aos drogaditos em situação de rua
Coordenação: PROSUS – 15 min.

10h – 12h: População em situação de rua e conflitos com a lei
As diversas formas de crimes e atos infracionais
Desafios para uma intervenção criminal humanizada e inclusiva
Coordenação: PJEC (20 min.), NCAP (20 min.), PJDIJ – infracional (20 min.)
Discussão conclusiva: 1h.

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DIA 28/05
8h30 – 12h: Políticas públicas específicas à população situação de rua
Convidado especial: Dr. Carlos Ricardo – Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Segurança Pública
da SDH
Política de albergamento provisório: PDDC
Política assistencial: SEPSI e PRODEP
Política específica para crianças e adolescentes: PJDIJ – Cível
Política habitacional própria: PRODEP e PROURB
Política de saúde específica (Consultório de Rua): PROSUS
Política de desenvolvimento econômico e o caso dos catadores de lixo: PRODEMA
Integração das políticas públicas com o terceiro setor: PJFEIS
Problemas gerais de atendimento da população em situação de rua em equipamentos públicos
(ausência de endereço e documentos, falta de empoderamento): CNDH
(20 min. para cada interveniente)


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DIA 29/05
8h30 – 10h: Ocupação de áreas públicas, violência policial e discriminações
Ocupações de áreas públicas e atividades de desocupações: PROURB e PJM (20 min.)
Violência policial contra população em situação de rua: NCAP e PJM (30 min.)
Discriminação social da população em situação de rua e desafios de inclusão social: CNDH (20 min.)
Articulação do Ministério Público com movimentos sociais da população em situação de rua: CNDH e
PDDC (20 min.)
10h – 12h: Encerramento
Grupos de trabalho para elaboração de documento com o programa de intervenções do MPDFT para a
efetividade dos direitos humanos da população em situação de rua.