segunda-feira, 23 de março de 2015

Declaração de Bolonha

Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Países Signatários da Declaração de Bolonha.
A Declaração de Bolonha (19 de junho de 1999) — que desencadeou o denominado Processo de Bolonha — é um documento conjunto assinado pelos Ministros da Educação de 29 países europeus, reunidos na cidade italiana de Bolonha.
A declaração marca uma mudança em relação às políticas ligadas ao ensino superior dos países envolvidos e estabeleceu em comum um Espaço Europeu de Ensino Superior a partir do comprometimento dos países signatários em promover reformas dos seus sistemas de ensino.
A declaração reconhece a importância da educação para o desenvolvimento sustentável de sociedades tolerantes e democráticas.
Embora a Declaração de Bolonha não seja um tratado, os governos dos países signatários comprometeram-se a reorganizar os sistemas de ensino superior dos seus países de acordo com os princípios dela constantes.
Objetivos
A declaração visa a tomada de ações conjuntas para com o ensino superior dos países pertencentes à União Europeia, com o objetivo principal de elevar a competitividade internacional do sistema europeu do ensino superior. Para assegurar que o sistema europeu do ensino superior consiga adquirir um grau de atração mundial semelhante ao das suas extraordinárias tradições cultural e científica, delinearam-se os seguintes objetivos a serem atingidos na primeira década do terceiro milénio1 :
·         Promover entre os cidadãos europeus a empregabilidade e a competitividade internacional do sistema europeu do Ensino Superior.
·         Estabelecer um sistema de créditos transferíveis e acumuláveis (ECTS), comum aos países europeus, para promover a mobilidade mais alargada dos estudantes. Os créditos podem também ser adquiridos em contextos de ensino não superior, incluindo a aprendizagem ao longo da vida, desde que sejam reconhecidos pelos estabelecimentos de ensino superior de acolhimento;
·         Adotar um sistema baseado em três ciclos de estudos:
·         1.º ciclo, com uma duração de seis a oito semestres (180 a 240 ECTS)2 ;
·         2.º ciclo, com a duração de um ano e meio a dois (90 a 120 ECTS), podendo, excecionalmente, ter a duração de dois semestres (60 ECTS)3 ;
·         3.º ciclo4 .
·         Implementar o suplemento ao diploma;
·         Promover a mobilidade dos estudantes (no acesso às oportunidades de estudo e formação, bem como a serviços correlatos), professores, investigadores e pessoal administrativo (no reconhecimento e na valorização dos períodos passados num contexto europeu de investigação, de ensino e de formação, sem prejuízo dos seus direitos estatutários);
·         Promover a cooperação europeia na avaliação da qualidade, com vista a desenvolver critérios e metodologias comparáveis;
·         Promover as dimensões europeias do ensino superior, em particular:
·         Desenvolvimento curricular;
·         Cooperação interinstitucional;
·         Mobilidade de estudantes, docentes e investigadores;
·         Programas integrados de estudo, de formação e de investigação.
Países que aderiram
Para além dos 29 signatários iniciais, aderiram à Declaração de Bolonha até à reunião de ministros de Lovaina (2009) mais 18 países Albânia, Alemanha, Andorra,Arménia, Azerbaijão, Áustria, Bélgica (comunidades flamenga e francófona), Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Cazaquistão, Chipre, Croácia ,Dinamarca,Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo,Macedónia, Malta, Moldávia, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Rússia, Santa Sé, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido,República Checa e Ucrânia.
Reuniões de ministros
O acompanhamento do processo e o seu desenvolvimento é objeto de reuniões periódicas dos ministros responsáveis pelo ensino superior nos países aderentes.
Tiveram lugar reuniões em Praga (2001), Berlim (2003), Bergen (2005), Londres (2007), Lovaina (2009), Budapeste, Viena (2010) e Bucareste (2012).
A próxima reunião de ministros será realizada em Yerevan, na Arménia em 2015.




O jornal anti-nacional exibido à noite pela Tevê Globo

J. Carlos de Assis* no Portal Carta Maior

Não há rede de televisão no mundo mais contrária a iniciativas diplomáticas abertas pelo seu país. Por lá, só o que é americano é que é bom.

reprodução

por José Gilbert Arruda Martins

A grande imprensa nos EUA, transformaram a maioria da população de lá, em verdadeiros bois, são guiados pela Fox, CNN...

O que a grande mídia brasileira faz aqui é a mesma coisa, lá pelo menos, quando os interesses externos são expostos, a Tv corre para defender a pátria, aqui a globo faz o contrário. É uma defensora contumaz dos interesses estadunidense em território tupiniquim.

A questão, professor, é que debatemos isso praticamente toda semana, muita gente boa, já escreveu sobre o tema, mas nada de concreto é feito para barrar tal insanidade.

A lei de imprensa é rasgada todos os dias.

E, ninguém faz nada.

Passou da hora da sociedade organizada, de forma democrática, agir junto aos órgãos do judiciário, da economia, da política para frear a rede globo.

Acredito que um bom começo, seria mandar a justiça bloquear as contas da emissora com o objetivo de pagamento de impostos federais que a globo deve.

Depois, começarmos, definitivamente, a debater e criar uma lei que regule a mídia no Brasil.

Fazer como foi feito na Argentina e em outros países latino americanos.

O jornal anti-nacional exibido à noite pela Tevê Globo

Não há rede de televisão no mundo mais contrária a iniciativas diplomáticas abertas pelo seu país. Por lá, só o que é americano é que é bom.



Em artigo anterior expus os vícios praticados pelos noticiaristas e comentaristas da Globo na cobertura distorcida do noticiário nacional. Agora vou acabar o serviço fazendo uma análise sumária do noticiário internacional. Este é o campo preferido de William Waack, onde, com seus esgares característicos, ele nada de braçadas, ora vocalizando os interesses do Departamento de Estado americano, ora fulminando com a política de integração sul americana iniciada na gestão de Lula e aprofundada no governo Dilma.
 
As duas mais brilhantes conquistas da diplomacia brasileira há décadas, a construção da Unasul e o apoio decidido à organização dos BRICS, pareceram à Globo um passo insignificante ou nulo para os interesses brasileiros objetivos. Por puro viés ideológico, ela desmereceu o momento político mais positivo da região, em décadas, criado por afinidades democráticas entre os presidentes da América do Sul. E relegou a Arnaldo Jabor a tarefa de caracterizar a Unasul como uma entidade ideológica esquerdista e insignificante.
 
A motivação óbvia é o descompasso potencial entre Unasul e os interesses norte-americanos, defendidos diligentemente por Jabor, algo que ficou ainda mais explícito com a organização dos BRICS. Neste caso, ao interesse econômico concreto, a diplomacia brasileira adicionou um aspecto adicional geoeconômico e geopolítico, tendo em vista a aproximação política do Brasil com a China e, principalmente, com a Rússia – o grande rival nuclear pós-Guerra Fria dos Estados Unidos no plano mundial. A atitude da Globo aqui não foi principalmente de oposição mas de omissão ou desmerecimento.
 
Talvez o fato mais significativo em outro nível, a subserviência da Globo à política racista americana pró-Israel e contra os muçulmanos, tenha sido a cobertura pela tevê da iniciativa do Governo Lula no sentido de uma solução para a questão nuclear iraniana. Com prévio conhecimento de Obama, Brasil e Turquia propuseram um caminho ao Irã e aos Estados Unidos para se chegar a um acordo aceitável para as partes. Israel ficou contra, e obrigou os Estados Unidos a voltarem atrás e abortar a iniciativa. Obama se comportou, portanto, como um mau-caráter servil aos belicistas, e o Jornal de Waack tomou o lado dos belicistas.
 
A Globo regozijou-se com o mau resultado da legítima tentativa do Brasil, como membro temporário do Conselho de Segurança da ONU, de tentar ajudar no encaminhamento pacífico do mais prolongado e difícil conflito no mundo contemporâneo. O comentarista Arnaldo Jabor festejou o que teria sido um monumental fracasso brasileiro, condenando publicamente a interferência de Lula num jogo político que lhe parecia ser destinado exclusivamente aos “grandes”. Não houve uma única referência ao fato de que, pela primeira vez nas negociações dos Estados Unidos (ou, como querem, do “ocidente”) com o Irã, chegou-se muito próximo de um acordo por uma audaciosa e oportuna intervenção brasileira e turca, quebrando o gelo das negociações.
 
Não posso imaginar nenhuma televisão no mundo que se coloque tão abertamente contra iniciativas diplomáticas abertas de seu país, em especial quando se trata de iniciativas de paz, como a rede Globo. Claro, para Waack e Jabor mais vale uma gracinha na mão que um noticiário responsável voando.  A parcialidade em favor da direita anti-palestina de Israel, assim como da direita norte-americana salta à vista. No caso do Irã, assim como foi anteriormente no caso do Iraque, o interesse norte-americano vem descaradamente coberto por um ente de razão chamado “ocidente”, como se houvesse uma real coligação de países ocidentais coordenados pelo hegemon decadente. O que se tem, hoje, na Europa é apenas medo da pressão diplomática e econômica norte-americana.
 
Não fossem a internet e as redes sociais, jamais saberíamos que o avião derrubado na Ucrânia o foi provavelmente por forças radicais do governo de Kiev, e não pelos insurgentes russófilos; que o assassinato de Allende foi orquestrado pelo Departamento de Estado; que o golpe brasileiro teve o patrocínio direto americano; que a direita belicista israelense sequestrou corações e mentes americanas; que o noticiário vindo dos Estados Unidos está contaminado por uma visão parcial da história mediante o controle direto pelo aparato de informação da notícia distribuída pelas agências.
 
Os repórteres da Globo enviados para o exterior, com raríssimas exceções – posso citar Renato Machado, com medo de prejudicá-lo no meio da mediocridade e da negatividade -, absorvem a cultura local pela ótica norte-americana, e não pela brasileira. Em matéria de política e de economia o que vale é o que agrada o Tio Sam. Em geral, são mal formados, porque a Globo dá atenção máxima à forma, não ao conteúdo. De qualquer modo, as meninas bonitas da Globo defendem suas promoções seguindo rigorosamente a cartilha de direita extremada da emissora.
 
Conheci Waack décadas atrás, na cobertura de uma reunião dos Sete Grandes em Bonn, na Alemanha. Na época, a cobertura política tinha total precedência sobre a econômica, pois o neoliberalismo ainda não estava plenamente instalado no mundo.  Waack se revelou contente de me entregar a parte econômica da cobertura porque, dizia ele, não sabia nada de economia. Fiz minha parte. Testemunhei o que foi a completa capitulação da França e da Itália socialistas ao credo neoliberal defendido por Reagan e Thatcher no comunicado final. Claro, Waack e a maioria dos jornalistas políticos não tiveram ideia do que estava acontecendo.
 
Como isso aconteceu em 1985, teria bons motivos para acreditar que, desde então, aprendera alguma coisa de economia. Não é, porém, o que revela nos comentários. Na verdade, ele trava uma tremenda guerra com Jabor, outro fundamentalista da superficialidade, para saber qual dos dois é o mais raivoso, mais insolente, mais anti-nacional. A propósito, Waack fez uma longa pesquisa militar na Alemanha e na Itália para produzir um livro em que pretendeu demonstrar cabalmente que a FEB fez verdadeiro fiasco na Segunda Guerra, e que Monte Castelo foi um vexame. Bons, mesmo, verdadeiros heróis foram os norte-americanos!
 
*Jornalista, economista, professor, doutor pela Coppe/UFRJ, autor de mais de 20 livros sobre Economia Política, entre os quais “A Razão de Deus”.


Créditos da foto: reprodução

Para atender financiadores de campanha, Cunha ameaça a existência do SUS

Najla Passos no Portal Carta Maior

Cunha recebeu R$ 250 mil de planos de saúde, engavetou a CPI que investigaria o setor e quer obrigar as empresas a pagarem planos privados aos funcionários

Fabio Rodrigues Pozzebom / ABr

por José Gilbert Arruda Martins

Razão mais que suficiente para que o debate da Reforma Política seja o tônica do Congresso e dos Movimentos Sociais no país.

Está evidente a perniciosa ingerência do grande capital nas eleições e, posteriormente, nas votações importantes do parlamento brasileiro.

Agora, ficar no twitter, no face apenas não vai resolver. As pessoas e organizações que são a favor da Reforma Política, precisam ir à luta.

Por exemplo, quarta-feira, depois de amanhã, teremos um movimentos de pressão às 9h na Câmara. Participar desse tipo de pressão é fundamental.

É o caso da situação exposta na matéria. Eduardo Cunha e seus seguidores na Câmara só irão recuar se formos para a pressão.

Para atender financiadores de campanha, Cunha ameaça a existência do SUS

Cunha recebeu R$ 250 mil de planos de saúde, engavetou a CPI que investigaria o setor e quer obrigar as empresas a pagarem planos privados aos funcionários


Uma proposta de emenda à constituição de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se aprovada, poderá significar o mais duro golpe contra uma das maiores conquistas civilizatórias da sociedade brasileira no século XX: o Sistema Único de Saúde (SUS), universal e gratuito, criado para atender aos brasileiros, sem distinção de classe ou categoria profissional. Trata-se da PEC 451/2014, que obriga as empresas a pagarem planos de saúde privados para todos os seus empregados. E, consequentemente, desobriga o Estado a investir para que o SUS garanta atendimento de saúde de qualidade para todos.  

Reconhecido como um dos principais lobistas das empresas de telecomunicações no Congresso após sua atuação veemente contra a aprovação do novo Marco Civil da Internet, Cunha é também um dos mais legítimos representantes dos planos de saúde que, só nas últimas eleições, distribuíram R$ 52 milhões em doações para 131 candidaturas de 23 partidos, em todos os níveis. O presidente da Câmara foi o que recebeu o terceiro maior “incentivo”: R$ 250 mil, repassados à sua campanha pelo Saúde Bradesco.  
 
Em contrapartida, desde mandatos anteriores, faz da sua atuação parlamentar uma verdadeira cruzada em favor dos planos privados. Foi ele o relator de uma emenda à Medida Provisória 653/2014, posteriormente vetada pela presidenta Dilma Rousseff, que anistiava os planos em R$ 2 bilhões em multas. Também foi Cunha que, assim que assumiu a presidência da casa, engavetou o pedido de criação da CPI dos Planos de Saúde, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que já tinha parecer positivo da consultoria da Câmara pela admissibilidade e contava com 201 assinaturas de deputados, 30 a mais do que o mínimo necessário previsto pelo regimento.
 
Com a PEC 461/2014, ele amplia consideravelmente o mercado dos planos privados, que têm crescido de forma vertiginosa e já alcança 50 milhões de usuários, um quarto da população brasileira.  Grosso modo, a matéria legislativa propõe a privatização do sistema de saúde do trabalhador brasileiro, em detrimento de maiores investimentos no SUS, que beneficia não só àqueles que disputam atendimento médico direto, mas também a criança que é vacinada contra a pólio ou mesmo o cidadão que compra um simples pãozinho, que teve sua manufatura antes inspecionada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“O SUS é o grande plano de saúde dos brasileiros. De todos os brasileiros. Nós precisamos fortalecê-lo, aperfeiçoá-lo, discutir seu financiamento e o pacto federativo que o mantém. E não acabar com ele. Isso significa um retrocesso em todos os sentidos, porque reduz direitos”, afirma o médico, professor e deputado Odorico Monteiro (PT-CE), membro titular da Comissão de Saúde e Seguridade Social da Câmara e ex-secretário de Gestão Participativa do Ministério da Saúde, para quem a caminhada civilizatória brasileira já está muito mais avançada do que o debate que o presidente da casa propõe com a PEC 451. 

De acordo com o especialista, o Brasil virou a página do debate sobre a necessidade da implantação de um sistema universal de saúde com a promulgação da Constituição de 1988, que previu a criação do SUS. Ele acrescenta que, ainda que com enorme atraso em relação aos países europeus que investiram nas suas políticas de bem-estar social, o Brasil conseguiu se tornar o único país do mundo com mais de 140 milhões de habitantes a universalizar o atendimento integral à saúde, da prevenção à alta complexidade. “Essa é uma conquista da qual a sociedade não pode prescindir”, defende.

Odorico Monteiro relata que, na Europa, mesmo durante esta última crise econômica, que afetou profundamente muitas economias do continente, o fim dos sistemas universais de proteção à saúde sequer chegou a ser incorporado ao debate, devido à importância que têm. “Na Europa, mesmo durante a crise, não houve nenhum surto privatizador, porque os países entendem a importância dos sistemas universais para a proteção do trabalhador. Nem mesmo na Espanha ou na Grécia. Pelo contrário”, explica.
 
Ele analisa que, caso a PEC de Cunha seja aprovada, o país retrocederá ao que era antes da Constituição de 1988, quando o antigo Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (Inamps), criado pela ditadura militar, funcionava como uma federação de planos de saúde das diferentes categorias profissionais, deixando à margem do atendimento um grande número de cidadãos. “Essa PEC tenta criar um grande Inamps privado, com planos de saúde cinco estrelas para alguns e nenhuma atendimento para outros. Isso é retrocesso. O Brasil já virou essa página”, insiste.
 
CPI dos Planos de Saúde 
 
Autor do requerimento para a instalação da CPI dos Planos, o deputado Ivan Valente também critica a postura de Cunha ao apresentar a PEC e operar para beneficiar os planos privados, ao invés do conjunto da sociedade. “Está muito claro que Cunha trabalha para ampliar a oferta de saúde privada, enquanto o que o país precisa é fortalecer o SUS. Nós vamos entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para viabilizar a CPI dos Planos de Saúde que ele engavetou”, afirma.
 
Valente lembra que ingressou com a CPI dos Planos no segundo dia deste período legislativo, antes mesmo da entrada da CPI da Petrobrás, já instalada com o objetivo explícito de desgastar o governo e está em pleno funcionamento. Cunha, entretanto, afirmou que a CPI dos Planos não tinha foco, desconsiderando o parecer da consultoria legislativa da própria casa, que falava que todos os requistos para instalação estavam contemplados. 
 
“Quando nós fomos contestar a decisão dele em plenário, dizendo que ela era política e que o interesse dele na causa era grande, porque tinha recebido R$ 250 mil da Bradesco Saúde, houve um bate boca e meu microfone acabou sendo cortado”, lembra o deputado. Agora, ele está determinado a rever a decisão do presidente no STF.
 
“Nós vamos entrar no STF com base no parecer da consultoria da Câmara, levantando a jurisprudência do própria corte que, por meio de uma outra decisão da ministra Rosa Weber, prevê que a CPI, tendo foco, é um direito inalienável das minorias e, como tal, deve ser instalada”, esclarece.
 
Reforma política já
 
Para Valente, a negativa de Cunha de instalar a CPI dos Planos, somada à sua atuação parlamentar em defesa do setor, mostra o quanto o financiamento de campanha determina os rumos das discussões das políticas públicas no Brasil. “Precisamos denunciar a que interesses ele atende ao tomar esse tipo de medida, que só fortalece a necessidade de uma reforma política que acabe com o financiamento privado de campanha”, aponta o deputado.
 
Odorico Monteiro, que também defende o financiamento público exclusivo das campanhas políticas, ressalta que é lamentável que as discussões de políticas públicas no país se deem sempre sob a tutela dos grandes grupos econômicos.  “Acabar com o financiamento privado das campanhas eleitorais é outra página que precisamos virar na história deste país”, defende.

Estrangeiro – Direitos e Deveres

Autoria: Walmir do Nascimento Silva
Fonte Foto: www.google.com.br/search?q=imagem+do+migrante+estrangeiro
ESTRANGEIRO - do adjetivo latino extraneus, que significa de fora, exterior, através do francês arcaico estrangier.
É, para nós, o indivíduo natural de outro país. Pode estar entre nós em caráter provisório, seja como visitante, turista ou em missão especial, seja de caráter cientifico, técnico, diplomático, seja em caráter permanente, a exemplo do imigrante.
Após respigarmos alguns dados curiosos de fontes diversas, tentaremos apresentar dados interessantes a respeito do estrangeiro, que tem sido discriminado em quase todo o mundo ultimamente, sendo considerado indesejável, por ocupar espaços dos nativos em diversos segmentos da sociedade, especialmente no setor de emprego e/ou mão-de-obra.
A xenofobia é quase natural e histórica, entretanto, não deixa de ser mais uma faceta do egoísmo do ser humano, manifestação de falta de solidariedade e até desumanidade, em alguns casos. Poder-se-ia até comparar a aversão ao estrangeiro ao crime de racismo. 
DESENVOLVIMENTO
Todo estrangeiro, legalmente presente em um país, goza dos mesmos direitos humanos e civis dos nacionais, tem as mesmas garantias de proteção das leis, mas, por outro lado, é sujeito aos mesmos deveres, obrigado a respeitar a legislação do país.
Não é justo impedir arbitrariamente a entrada de estrangeiros, cuja presença não só contribui muitas vezes para o enriquecimento nacional, mas propicia um mais profundo entendimento entre os povos. Proibições arbitrarias são contra o direito natural de liberdade de locomoção. Qualquer proibição só se pode fundar nos imperativos do bem publico, por exemplo: um país pode proibir a entrada de um estrangeiro portador de moléstia contagiosa, ou condenado por algum crime em seu país de origem.
A exigência de passaporte tem sido o meio mais generalizado de controle de entrada de estrangeiros.
Um estrangeiro pode tornar-se brasileiro por adoção, após preenchidas certas exigências previstas em lei, através da naturalização. 
ENTRADA DO ESTRANGEIRO
O direito do Estado de negar o ingresso de estrangeiro em sua comunidade é inegável, e aos indivíduos que um Estado não deseja receber foi dado o qualificativo de indesejáveis. E entre esta categoria de pessoas, certos Estados às vezes são levados a incluir todos os indivíduos de uma raça determinada, por exemplo, judeus, por apresentar diferenças acentuadas em relação à raça do país.
Às vezes certos Estados, para se defenderem de imigração excessiva, estabelece restrições baseadas num sistema de quotas, e outros exigem taxa de entrada, e outros adotam a exigência de que os passaportes sejam vistados pelas autoridades do estado de imigração.
Modernamente verifica-se um movimento muito forte no mundo, com política restritiva adotada pela maioria dos países quanto ao ingresso de estrangeiros em seu território, mesmo a titulo temporário, como turistas, em razão de em muitos casos o objetivo é de burlar as leis do país no que concerne à concessão da permanência. 
CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO
O Estado que acolhe estrangeiros em seu território deve reconhecer-lhes certos direitos e deve exigir deles certas obrigações. Exemplo de direito do Estado: o de vigilância e policia sobre o estrangeiro, embora se deva conduzir tal pratica com a brandura possível.
O Estado deve regular a condição do estrangeiro, protegendo suas pessoas e seus bens, e reconhecer a todos o menino de direitos admitidos pelo direito internacional.
Os direitos que devem ser reconhecidos aos estrangeiros são: 1) o direito à liberdade individual e a inviolabilidade da pessoa humana, liberdade de consciência, de culto, inviolabilidade de domicilio, direito de propriedade; 2) direitos civis e de família. 
DIREITO OU LIBERDADE RELATIVOS
Os direitos e liberdades supracitados não são absolutos, pois não impedem que os estrangeiros sejam presos ou punidos com a pena ultima.
É também licito e recomendável que se recuse ao estrangeiro a faculdade de exercer, país de residência, os direitos políticos que tenham no país de origem. 
DIREITOS E DEVERES.
O DECRETO N. 86.7l5, de l0 de dezembro de l98l, regulamenta a Lei n. 6.8l5, de l9 de agosto de l980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil.
Admissão do estrangeiro - Na forma do artigo 2.º do supracitado Decreto, ela far-se-á mediante a concessão de visto:
  • de trânsito;
  • de turista;
  • temporário;
  • permanente;
  • de cortesia;
  • oficial;
  • diplomático. 
Entrada do estrangeiro- Consoante o artigo 36 do mencionado Decreto, para a entrada do estrangeiro no território brasileiro será exigido visto, salvo as exceções legais.
No caso de força maior devidamente comprovada, o Departamento de Polícia Federal poderá autorizar a entrada do estrangeiro no Território Nacional, ainda que esgotado o prazo de validade para utilização do visto.
Ao natural de país limítrofe , domiciliado em cidade contígua ao Território Nacional, respeitados os interesses de segurança nacional, poder-se-á permitir a entrada nos municípios fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente carteira de identidade válida, emitida por autoridade competente.
O estrangeiro, ao entrar no Território Nacional, será fiscalizado pela Policia Federal, pelo Departamento da Receita Federal e, quando for o caso, pelo órgão competente do Ministério da Saúde, no local de entrada, devendo apresentar os documentos previstos no regulamento. 
Impedimento -Não poderá entrar no Território Nacional quem:
  • Não apresentar documento de viagem ou Carteira de Identidade, quando admitida;
  • Apresentar documento de viagem;
I - que não seja válido para o Brasil,
II - que esteja com o prazo de validade vencido;
III - que esteja com rasura ou indício de falsificação.
com visto consular concedido sem a observância das condições previstas na Lei n. 6.8l5, de l9 de agosto de l980, e no Decreto em apreço. 
Da saída e do Retorno- De conformidade com o artigo 89, no momento de deixar o Território Nacional, o estrangeiro deverá apresentar ao Departamento de Polícia Federal o documento de viagem e o cartão de entrada e saída. 
Da deportação - Nos casos de entrada ou estada irregular, o estrangeiro, notificado pelo Departamento de Polícia Federal, deverá retira-se do Território Nacional:
no prazo de 8 (oito) dias, em caso de infração da Lei 6.8l5, de l9 de agosto de l980; no prazo de 3 (três) dias, no caso de entrada irregular, quando não configurado o dolo. 
Da extradição - Artigo 110: Compete ao Departamento de Polícia Federal, por determinação do Ministério da Justiça:
efetivar a prisão do extraditando; proceder à entrega ao Estado ao qual houver sido concedida a extradição. 
Art.111: O estrangeiro admitido na condição de temporário, sob regime de contrato, só poderá exercer atividade junto à entidade pela qual foi contratado na oportunidade da concessão do visto.
§ lº Se o estrangeiro pretende exercer atividade junto à entidade diversa daquela para a qual foi contratado deverá requerer autorização ao Departamento Federal de Justiça, mediante pedido fundamentado e instruído com:
prova de registro como temporário,
cópia de contrato que gerou a concessão do visto consular;
anuência expressa da entidade pela qual foi inicialmente contatado, para o candidato prestar serviços a outra empresa;
contato de locação de serviços com a nova entidade, do qual conste que o empregador assume a responsabilidade de prover o regresso do contratado.
Art. 112 - O estrangeiro admitido na condição de permanente, para o desempenho de atividade profissional certa, e a fixação em região determinada, não poderá, dentro do prazo que lhe for fixado na oportunidade da concessão ou da transformação do visto, mudar de domicílio nem de atividade profissional, ou exercê-la fora daquela região.
Art. 119 - Naturalização - O estrangeiro que pretender naturalizar-se, deverá formular petição ao Ministro da Justiça, declarando o nome por extenso, naturalidade, nacionalidade, filiação, sexo, estado civil, dia, mês e ano de nascimento, profissão, lugares onde haja residido anteriormente no Brasil e no exterior, se satisfaz o requisito a que alude o item VII do artigo l12, da Lei 6.8l5/80, e se deseja ou não traduzir ou adaptar seu nome à língua portuguesa, devendo instruí-la com o seguintes documentos:
cópia autêntica da Cédula de Identidade para estrangeiro permanente;
atestado policial de residência contínua no Brasil, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos;
atestado policial de antecedentes ...
prova de exercício de profissão...
atestado de sanidade física e mental;
certidão negativo do Imposto sobre Renda...
O estrangeiro tem, conforme se vê, no território onde reside, direitos e deveres. Entre os deveres, está o de respeitar as leis e autoridade do país, pagar taxas, impostos etc.
Não se inclui aqui a obrigação do serviço militar, pois a defesa externa e a segurança interna são funções políticas. Pode, entretanto, servir nas funções de policia ou de bombeiros, e, para tal mister podem ser até obrigados, conforme preceitua a Convenção de Havana, em seu artigo 3.º

QUANTO Á JURISDIÇÃO CIVIL
No que tange a este tópico, o estrangeiro está sujeito à jurisdição dos tribunais locais, quando se tratar de ações reais sobre imóveis
Quanto à jurisdição criminal - o estrangeiro está sujeito, em principio, à dos tribunais locais, pelos delitos que cometam dentro dos limites do Estado em que se achem. 
EXPULSÃO DO ESTRANGEIRO
O Direito Internacional admite pacificamente que o Estado tenha direito de expulsar o estrangeiro que atente contra a segurança nacional ou contra a tranqüilidade publica, em função do direito que tem o Estado de controlar a entrada, no seu território, de elementos tidos por ele como indesejáveis. Mas o direito de expulsão não pode ser exercido arbitrariamente, ou seja, deve limitar-se às estritas necessidades da defesa e conservação do Estado, apenas a estrangeiro que perturbar efetivamente a tranqüilidade ou a ordem publica.
Basicamente, os atos que, em geral autorizam a expulsão são os seguintes: a) ofensa à dignidade nacional; b) mendicidade e a vagabundagem; c) atos de devassidão; d) atos e propaganda subversiva; e) provocação de desordens; f) conspiração; g) intrigas contra países amigos; h) espionagem; i) entrada ilícita no território nacional.
A jurisprudência e a doutrina têm admitido que a expulsão não deve degenerar em extradição, não podendo, pois, ser perseguido no seu pais, após a extradição, por crime anterior.
O indivíduo expulso não deve também ser entregue a terceiro Estado .Em geral o expulso é encaminhado ao país a que pertence, e um Estado não pode recusar seus próprios nacionais. 
CONCLUSÃO
Não devemos dar ao estrangeiro tratamento que não gostaríamos de receber longe de nossa partia, nem alimentar ou fomentar sentimentos de ódio ou de hostilidade contra nenhuma nação, povo ou raça.
Todo estrangeiro deve portar-se de modo digno da hospitalidade recebida, e o mesmo vale para nós, quando nos encontrarmos em outro país.
Todo estrangeiro legalmente presente num país goza dos mesmos direitos humanos e civis dos nacionais, tem as mesmas garantias de proteção das leis, mas, por outro lado, é sujeito aos mesmos deveres, sendo obrigado a respeitar a legislação do país e submeter-se à mesma burocracia legal para sua tranqüilidade, estabilidade ou legalização.
REFERENCIA BIBLIOGRAFIA
Pequena Enciclopédia de Moral e Civismo. Fernando Bastos de Ávila - MEC.
Manual de Direito Internacional Publico. Hildebrando Accioly - Ed. Saraiva.
Enciclopédia Saraiva do Direito. Prof.: R. Limongi França. Ed. Saraiva.
Direitos e Obrigações dos Estrangeiros no Brasil. Irineu Strenger. Editora LTr.- 1997.
Autoria: Walmir do Nascimento Silva


Como multinacionais lucram bilhões com ÁGUA (e estão de olho na Sabesp)

no Portal da Socialista Morena
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Na década de 1990, a era de ouro da privataria em nosso continente, o Banco Mundial expediu a “orientação” de que a distribuição de água nos países fosse privatizada para se tornasse “mais eficiente”. O que as empresas de fato fizeram foi: encarecer a água em até dez vezes e reduzir a distribuição nos bairros mais pobres.
Alguns dos países que seguiram o “conselho” o fizeram sob violentos protestos, como a Bolívia, que enfrentou uma Guerra da Água em 2000, sob a presidência do ex-ditador Hugo Banzer: as multinacionais que passaram a controlar a água em Cochabamba queriam proibir as pessoas de furar poços ou mesmo recolher água de chuva, desatando a ira da população. A prefeitura teve de voltar atrás.

Na última década, quando passaram a ser governados pela esquerda, vários países que haviam privatizado resolveram reestatizar a água. Em 2007, o governo Evo Morales nacionalizou a água na Bolívia e defendeu que os países do Mercosul passassem a considerar os recursos naturais como direito humano fundamental.
Três anos antes, no governo do antecessor e de novo sucessor de Pepe Mujica, Tabaré Vázquez, havia sido aprovado, por plebiscito, uma emenda constitucional que define a água como bem público no Uruguai e que prevê a participação da sociedade civil na gestão dos recursos hídricos. Os serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, diz o texto, devem ser prestados “exclusiva e diretamente por pessoas jurídicas estatais”.
No Brasil, onde inexiste legislação neste sentido, já houve várias tentativas de privatizar a distribuição de água. Há, aliás, uma coincidência estranha em curso neste momento. Enquanto São Paulo vive uma crise hídrica, foi nomeado como secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, o engenheiro civil Benedito Braga, que irá acumular o cargo com a presidência do Conselho Mundial da Água, órgão ligado ao Banco Mundial e que inclui as maiores corporações da água no mundo entre seus membros, como as francesas Suez e Vivendi (leia mais na reportagem da Rede Brasil Atual, aqui).
Parte do esgoto em São Paulo já foi privatizado pelos tucanos a partir de 1995, quando a Suez (olha ela aí), em consórcio com a brasileira CBPO, obteve a concessão para operar os serviços de saneamento em Limeira. A maior concorrente dessas empresas privadas é a própria Sabesp, que é de capital misto, mas controlada pelo Estado (parte de suas ações são vendidas na Bovespa e na Bolsa de Nova York). O saneamento foi privatizado em outras cidades do Brasil, como Niterói e Manaus. Várias tentativas foram barradas na Justiça, acionada pelos sindicatos da categoria.
Agora, com a seca na Cantareira, as ações da Sabesp sofreram queda. Não parece o momento ideal para aplicar o surrado discurso de que apenas a privatização traria “eficiência” à empresa? O que seria, antes de tudo, uma injustiça, porque todo mundo reconhece a Sabesp como uma empresa eficiente e que os erros técnicos foram motivados por decisões político-eleitoreiras tomadas pelo governo Geraldo Alckmin. Sob a ótica privatista, no entanto, seria perfeito. A combalida Sabesp poderia maravilha! ser vendida por menos do que vale.
O documentário Flow (Fluxo) – Por Amor à Água, de 2008, mostra como as grandes corporações tomaram conta da água no mundo e transformaram riqueza natural emcommodity. Trata-se de uma indústria de 400 bilhões de dólares atualmente, a terceira maior após o petróleo e a eletricidade. Especialistas dizem que em 20 anos o negócio da água vai crescer duas ou três vezes mais que a economia global. Imaginem o interesse dessas multinacionais sobre as empresas públicas brasileiras, o país com a maior reserva de água doce do mundo.
Na contramão da eficiência, o filme mostra moradores de bairros pobres de países africanos tendo que usar um cartão magnético para poder ter água na torneira. Água pré-paga, já imaginaram? A diretora francesa Irena Salina revela ainda uma coisa bizarra: como a presença de disruptores endócrinos na água, principalmente o pesticida Atrazina, está causando feminização dos peixes. Já foram encontrados rios inteiros apenas com peixes fêmeas ou intersex nos EUA, no País Basco e na França. A Atrazina é proibida em diversos países da Europa, inclusive na Suíça, de onde a multinacional Syngenta exporta para os países que a aceitam.
Muita gente se pergunta: se faz isso com os peixes, que efeito poderia ter nos seres humanos? A atrazina é amplamente usada na agricultura brasileira e de lá vai para os nossos rios, que correm para a água que sai da torneira de nossas casas. Além das mudanças hormonais, a substância tem sido conectada a tumores de mama, retardamento da puberdade, inflamação da próstata em animais e a câncer de próstata em humanos.
“Milhares de pessoas vivem sem amor. Mas não sem água”, diz a frase do poeta W.H. Auden na abertura de Flow. No Dia Mundial da Água, convido vocês para um mergulho nessa questão da qual depende nosso futuro como humanidade. Bom filme.