segunda-feira, 26 de maio de 2014

DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a ser implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Decreto.
Parágrafo único.  Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

acervo Click Humano

Art. 2o  A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.
Parágrafo único.  O instrumento de adesão definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas.
Art. 3o  Os entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua deverão instituir comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população.

acervo Click Humano

Art. 4o  O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Art. 5o  São princípios da  Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da  igualdade e equidade:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - direito à convivência familiar e comunitária;
III - valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV - atendimento humanizado e universalizado; e
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Art.  6o  São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:
I - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;
II - responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento;
III - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal;
IV - integração das políticas públicas em cada nível de governo;
V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução;
VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;
VII - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle socialmonitoramento e avaliação das políticas públicas;
VIII - respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;
IX - implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito, e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional; e
X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

acervo Click Humano

Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua:
I - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda;
II - garantir a formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais, transversais e intergovernamentais direcionadas às pessoas em situação de rua;
III - instituir a contagem oficial da população em situação de rua;
IV - produzir, sistematizar e disseminar dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede existente de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua;
V - desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais, de modo a resguardar a observância aos direitos humanos;
VI - incentivar a pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional, nas diversas áreas do conhecimento;
VII - implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua;
VIII - incentivar a criação, divulgação e disponibilização de canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua, bem como de sugestões para o aperfeiçoamento e melhoria das políticas públicas voltadas para este segmento;
IX - proporcionar o acesso das pessoas em situação de rua aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda, na forma da legislação específica;
X - criar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social  e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços;
XI - adotar padrão básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e reestruturação dos serviços de acolhimento temporários, de acordo com o disposto no art. 8o;
XII - implementar centros de referência especializados para atendimento da população em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social;
XIII - implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar acesso permanente à alimentação pela população em situação de rua à alimentação, com qualidade; e
XIV - disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho.

acervo Click Humano

Art. 8o  O padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar  limite de capacidade,  regras de funcionamento e convivência,  acessibilidade,  salubridade e  distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de  permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos.
§ 1o  Os serviços de acolhimento temporário serão regulamentados nacionalmente pelas instâncias de pactuação e deliberação do Sistema Único de Assistência Social.
§ 2o  A estruturação e reestruturação de  serviços de acolhimento devem ter como referência a necessidade de cada Município, considerando-se os dados das pesquisas de contagem da população em situação de rua.
§ 3o  Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, fomentar e promover a reestruturação e a ampliação da rede de acolhimento a partir da transferência de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal.
§ 4o  A rede de acolhimento temporário existente deve ser reestruturada e ampliada para incentivar sua utilização pelas pessoas em situação de rua, inclusive pela sua articulação com programas de moradia popular promovidos pelos Governos Federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

acervo Click Humano

Art. 9o  Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, integrado por representantes da sociedade civil e por um representante e respectivo suplente de cada  órgão a seguir descrito:
I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III - Ministério da Justiça;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério das Cidades;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII - Ministério dos Esportes; e
IX - Ministério da Cultura.
§ 1o  A sociedade civil terá nove representantes, titulares e suplentes, sendo cinco de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e quatro  de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua.
§ 2o  Os membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades as quais representam e  designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

acervo Click Humano

Art. 10.  O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua terá as seguintes atribuições:
I - elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos e responsabilidades, considerando as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto de 25 de outubro de 2006;
II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
III - desenvolver, em conjunto com os órgãos federais competentes, indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para o atendimento da população em situação de rua;
V - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
VI - instituir grupos de trabalho temáticos, em especial para discutir as desvantagens sociais a que a população em situação de rua foi submetida historicamente no Brasil e analisar formas para sua inclusão e compensação social;
VII - acompanhar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na implementação da Política Nacional da População em Situação de Rua, em âmbito local;
VIII - organizar, periodicamente, encontros nacionais  para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Nacional para a População em Situação de Rua; e
IX - deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.
Art. 11.  O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades.
Art. 12.  A participação no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13.  A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA prestarão o apoio necessário ao Comitê  Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 14.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Art. 15.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República instituirá o Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos para a População em Situação de Rua, destinado a promover e defender seus direitos, com as seguintes atribuições:
I - divulgar e incentivar a criação de serviços, programas e canais de comunicação para denúncias de maus tratos e para o recebimento de sugestões para políticas voltadas à população em situação de rua, garantido o anonimato dos denunciantes;
II - apoiar a criação de centros de defesa dos direitos humanos para população em situação de rua, em âmbito local;
III - produzir e divulgar conhecimentos sobre o tema da população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional nas diversas áreas;
IV - divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população em situação de rua para subsidiar as políticas públicas; e
V - pesquisar e acompanhar os processos instaurados, as decisões e as punições aplicadas aos acusados de crimes contra a população em situação de rua.
Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
José Gomes Temporão
Patrus Ananias
João Luiz Silva Ferreira
Orlando Silva de Jesus Júnior
Márcio Fortes de Almeida
Dilma Rousseff


domingo, 25 de maio de 2014

OFICINA “O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ASSEGURAMENTO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA”


acervo Click Humano

PROGRAMAÇÃO
LOCAL: EDIFÍCIO SEDE DO MPDFT, SALA DO CONSELHO SUPERIOR, SALA 921/923
DATA: 22, 23, 28 E 29/05/2013
HORÁRIO: 8H30 - 12H
DIA 22/05
8h30 – 10h: Especificidades dos problemas da população em situação de rua
Etiologia do fenômeno
Visão panorâmica dos principais problemas relacionados
Desafios para a intervenção do Ministério Público
Palestrante convidada para oficina: Prof.ª Dra. Maria Lúcia Pinto Leal (Violes/UnB) – 1h30.
10h – 12h: Questões afetas a crianças e adolescentes em situação de rua
Convidada especial: Dra. Maria do Rosário de Oliveira Carneiro (Centro Nacional de Direitos Humanos
da População de Rua e dos Catadores de Material Reciclável – CNDDH) – 20min.
Formas de intervenção socioassistencial
Coordenação: PJDIJ – Cível – 40 min.
Exploração sexual de crianças e adolescente em situação de rua
Coordenação: CNDH – 40 min.


acervo Click Humano
DIA 23/05
8h30 – 10h: Problemas relacionados à drogadicção da população em situação de rua
Convidado especial: Dr. Arthur Pinto Filho (Promotor de Justiça do MP//SP) – 30 min.
Internação compulsória vs. política de integração social
Prevenção à drogadicção da população em situação de rua
Intervenção da Justiça Criminal com usuários de drogas
Coordenação: PJ Entorpecentes (20 min.), PJEC (15 min.), PJDIJ – cível (15 min.)
Política pública de saúde aos drogaditos em situação de rua
Coordenação: PROSUS – 15 min.

10h – 12h: População em situação de rua e conflitos com a lei
As diversas formas de crimes e atos infracionais
Desafios para uma intervenção criminal humanizada e inclusiva
Coordenação: PJEC (20 min.), NCAP (20 min.), PJDIJ – infracional (20 min.)
Discussão conclusiva: 1h.

acervo Click Humano

DIA 28/05
8h30 – 12h: Políticas públicas específicas à população situação de rua
Convidado especial: Dr. Carlos Ricardo – Coordenador-Geral de Direitos Humanos e Segurança Pública
da SDH
Política de albergamento provisório: PDDC
Política assistencial: SEPSI e PRODEP
Política específica para crianças e adolescentes: PJDIJ – Cível
Política habitacional própria: PRODEP e PROURB
Política de saúde específica (Consultório de Rua): PROSUS
Política de desenvolvimento econômico e o caso dos catadores de lixo: PRODEMA
Integração das políticas públicas com o terceiro setor: PJFEIS
Problemas gerais de atendimento da população em situação de rua em equipamentos públicos
(ausência de endereço e documentos, falta de empoderamento): CNDH
(20 min. para cada interveniente)


acervo Click Humano
DIA 29/05
8h30 – 10h: Ocupação de áreas públicas, violência policial e discriminações
Ocupações de áreas públicas e atividades de desocupações: PROURB e PJM (20 min.)
Violência policial contra população em situação de rua: NCAP e PJM (30 min.)
Discriminação social da população em situação de rua e desafios de inclusão social: CNDH (20 min.)
Articulação do Ministério Público com movimentos sociais da população em situação de rua: CNDH e
PDDC (20 min.)
10h – 12h: Encerramento
Grupos de trabalho para elaboração de documento com o programa de intervenções do MPDFT para a
efetividade dos direitos humanos da população em situação de rua.




Filme: Dois Pesos e Duas medidas.

Esta semana vamos trabalhar nas aulas de PD2 o Filme: Dois Pesos e Duas medidas.

O filme conta a história do aposentado José Carlos Carneiro que teve suas pernas amputadas por uma doença causada exclusivamente pelo cigarro e entrou com ação para reparação de danos contra a fabricante de cigarros. Embora sua imagem tenha sido estampada nos maços como alerta para os danos causados pelo tabagismo, a Justiça não reconheceu seu direito à indenização. O documentário traz a opinião de especialistas em direito, saúde e políticas públicas com o intuito de promover o debate na sociedade sobre como o Poder Judiciário vem usando pesos e medidas diferentes quando se trata do direito do consumidor tabagista e responsabilidade civil empresarial.

Realização: ACT - Aliança de Controle do Tabagismo (actbr.org.br)

Diretor: Rodrigo Gontijo

www.doispesosduasmedidas.org.br

Licença padrão do YouTube

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Conversa com Pais e Mães





Os pais e mães podem dar alegria e satisfação para um filho e filha,
Mas não há como lhes dar felicidade.
Os pais e mães podem aliviar sofrimentos enchendo-os de presentes,
Mas não há como lhe comprar felicidade.
Os pais e mães podem ser muito bem-sucedidos e felizes,
Mas não como lhe emprestar felicidade.

Mas os pais e mães podem aos filhos e filhas
Dar muito amor, carinho, respeito,
Ensinar tolerância, solidariedade e cidadania,
Exigir reciprocidade, disciplina e religiosidade,
Reforçar a ética e a preservação da Terra.

Pois é de tudo isso que se compõe a auto-estima.
É sobre a auto-estima que repousa a alma,
E é nesta paz que reside a felicidade.

Içami Tiba


Conversa com pais e mães

Por José Gilbert Arruda Martins (Professor)

Ontem tivemos na escola uma tarde inteira de reuniões com pais e mães, começou no auditório com a exposição e questões sobre o funcionamento da instituição, disciplina, pontos pedagógicos e uma pequena exposição e comentários sobre o Projeto Político Pedagógico (PPP), depois das 16 horas iniciamos nossas conversas com pais e mães em salas de aula. Sai por volta das 19h30.
O poema acima “Felicidade” tirei do livro “Quem Ama Educa” do autor Içami Tiba. Entendo que o poema diz muito sobre, principalmente um item, a disciplina e a importância da família.
Família que dialoga, que conversa em torno de uma mesa de almoço, lanche ou jantar, tem menos problemas no seu dia a dia.
Nossa escola passa por um momento importante, alguns alunos e alunas estão confundindo a escola com outros ambientes de convivência e, além disso, desenvolvem comportamentos não muito adequados ao ambiente escola e de sala de aula.
Estamos prestes, a meu ver, de presenciarmos reações de agressões físicas a alunos e professores, digo isso porque esta semana tivemos, infelizmente, um imbróglio que envolveu uma professora e um aluno que nos deixou perplexos.
O que Içami Tiba talvez nos ensine? Pais e mães (famílias), são importantes e precisam urgentemente se organizarem para cobrar de seus filhos e filhas atitudes de humanidade, companheirismo, disciplina e, principalmente, RESPEITO.
Muitas dessas atitudes e comportamentos são adquiridos em casa, na família que dialoga. Temos recebidos jovens na escola que, além de não saberem ler e escrever – nossa escola é de Ensino Médio – não sabem o que é RESPEITO.
A falta de RESPEITO, de solidariedade para com o outro, pode estar levando ou potencializando, comportamentos violentos. E isso assusta.

Pais e mães, conversem mais com seus filhos e filhas, criem o hábito do diálogo, tirem um tempo para conversar, assim, talvez, teremos mais pessoas curtindo a FELICIDADE.

RJ: MPF denuncia cinco militares no caso Rubens Paiva


Deputado Rubens Paiva

Esse é um momento histórico, as famílias que perderam seus familiares e que estão esperando até hoje por justiça, com certeza devem estar esperançosos e certos que os mandantes, torturadores e assassinos dos seus entes queridos serão exemplarmente punidos, mesmo depois de tantos anos de sofrimento.
Outra que deve estar feliz é a nossa democracia tantas vezes ultrajada. A possibilidade de punição desses crimes fortalece nossas instituições além de mandar um aviso a todos aqueles golpistas de plantão que hoje estão, como urubus, torcendo e insuflando pessoas, grupos e parte da grande mídia no sentido da desestabilização do atual governo.
Os educadores e educadoras do Brasil que ainda não conhecem o período do golpe e da ditadura militar brasileira, precisam se debruçar nas pesquisas, não é razoável um professor ou professora de História do Brasil desconhecer fatos tão medonhos, acontecimentos e fatos que maltrataram toda uma sociedade, que atingiu toda a sociedade brasileira e que, de forma violenta desrespeitou todos os limites da lei, que oprimiu, prendeu, torturou, matou e desapareceu com centenas de corpos de brasileiros.
Professor (a) de Ciências Humanas em geral deve se preocupar em levar a verdade dos fatos a seus alunos e alunas.
E a verdade é que a ditadura militar brasileira foi um regime tirânico que todo brasileiro e brasileira precisa conhecer profundamente.

Por José Gilbert Arruda Martins

Leia a matéria logo abaixo:


Detalhes Publicado em Quarta, 21 Maio 2014 13:14


Novas provas apresentadas permitiram a acusação contra cinco agentes pelo desaparecimento do ex-deputado
Por Redação
O Ministério Público Federal (MPF) do Rio de Janeiro anunciou na segunda-feira (19) a denúncia contra cinco militares reformados do Exército pelo homicídio e ocultação do cadáver do ex-deputado Rubens Paiva, ocorrido entre os dias 21 e 22 de janeiro de 1971. Os crime foi cometido nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do I Exército, instalado em um prédio dos fundos do Batalhão de Polícia do Exército, bairro da Tijuca, Rio de Janeiro. O MPF também denunciou os cinco militares por associação criminosa armada e três deles por fraude processual.
O ex-comandante do DOI, general José Antônio Nogueira Belham, e o ex-integrante do CIE, coronel Rubens Paim Sampaio, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. Eles podem ser condenados em até 37 anos e seis meses éde prisão. Já o coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza são acusados pelos crimes de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada. As penas para os três podem superar dez anos de prisão. Além das penas de prisão, o MPF pede ainda que os denunciados tenham as aposentadorias cassadas e que os órgãos militares sejam oficiados para despi-los das medalhas e condecorações obtidas ao longo de suas carreiras.
Na denúncia, o Grupo de Trabalho Justiça de Transição do MPF apresenta novas provas - documentais e testemunhais - que permitiram a comprovação da participação dos cinco agentes denunciados, além de outros já falecidos, no desaparecimento do ex-deputado e na farsa posteriormente criada para encobrir o crime. Dentre as novas provas apresentadas destacam-se documentos encontrados na residência do militar Paulo Malhães, assassinado dia 24 de abril, relacionados a Rubens Paiva e aos denunciados. Tais documentos foram apreendidos pelo MPF no dia 28 de abril, após obtenção de ordem judicial de busca na casa do militar falecido.
As investigações do MPF duraram cerca de três anos e envolveram a análise de 13 volumes de documentos. Foram tomados depoimentos de 27 pessoas (testemunhas e investigados) em seis cidades diferentes, num total de 41,3 horas de registros em vídeo ou impressos. Foram expedidas 33 intimações e 16 ofícios requisitando informações. As investigações identificaram o envolvimento dos cinco denunciados, além de outros nove envolvidos, já falecidos.
Os procuradores da República, Sergio Gardenghi Suiama, Antonio do Passo Cabral, Tatiana Pollo Flores, Ana Cláudia de Sales Alencar e Andrey Borges de Mendonça (PR-SP) e o procurador Regional da República, Marlon Weichert, apontam que os crimes cometidos pelos militares se deram em um contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população civil por um sistema semiclandestino de repressão política, baseado em invasões de domicílio, sequestro, tortura e desaparecimento de inimigos do regime. Por esse motivo, afirmam eles, os crimes denunciados não prescreveram, nem estão abrangidos pela Lei de Anistia de 1979. “Ainda que os crimes cometidos pelos denunciados fossem cometidos em nome do Estado, jamais foram assumidos como atos oficiais, permanecendo na clandestinidade das ações publicamente negadas. Portanto, não há nenhuma dúvida de que, ainda que agindo em nome do Estado, todos os membros da quadrilha armada estavam conscientemente associados para praticarem crimes”, ressaltam os procuradores na denúncia.
Entre os anos de 1970 e 1974, período em que Rubens Paiva foi morto, a atuação da quadrilha armada se intensificou no Rio de Janeiro. A organização passou a adotar, como prática sistemática, as execuções e desaparecimentos de opositores, sobretudo aqueles tidos como mais “perigosos” ou de maior importância na hierarquia dos grupos. Particularmente, esses anos representam o período em que mais dissidentes desapareceram no Estado. Além de Rubens Paiva, outros 14 casos são reconhecidos oficialmente neste período, só no Rio de Janeiro.
Com informações da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro



quarta-feira, 21 de maio de 2014

Outras Pautas - 50 Anos do Golpe Civil-Militar brasileiro


Acervo prof. Gilbert




Debater pautas que a imprensa dita normal não debate e de forma democrática é o objetivo desse espaço criado pelo Sindicato dos professores e Professoras do Distrito Federal.
Ontem dia 20 de maio foi a vez do professor e médico Gilney Vianna, ex-preso político e torturado durante a ditadura militar, falar sobre os 50 anos do golpe que implantou no Brasil um regime autoritário que durou 21 anos (1964 a 1985).
Estivemos na palestra com vários alunos e alunas da escola, aprendemos um pouco mais e saímos com a cabeça aberta para aprofundarmos ainda mais as pesquisas e o conhecimento sobre o assunto.

Parabéns aos alunos e alunas que participaram, Valeu!