segunda-feira, 14 de setembro de 2015

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

por José Gilbert Arruda Martins

Dia 04 de Outubro, vote para o Conselho Tutelar da Asa Sul prof. Gilbert n° 012267
Prof. Gilbert e o filho mais novo Davi Falcão Martins

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal (8.069 promulgada em julho de 1990), que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil.

Trata-se de um ramo do direito especializado, dividido em partes geral e especial, onde a primeira traça, como as demais codificações existentes, os princípios norteadores do Estatuto. Já a segunda parte estrutura a política de atendimento, medidas, conselho tutelar, acesso jurisdicional e apuração de atos infracionais.

A partir do Estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado.

O objetivo estatutário é a proteção dos menores de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais da liberdade e da dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade.

O ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências.

Trata-se de direitos diretamente relacionados à Constituição da República de 1988.

Para o Estatuto, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela compreendida entre doze e dezoito anos. Entretanto, aplica-se o estatuto, excepcionalmente, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, em situações que serão aqui demonstradas.

Dispõe, ainda, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, por qualquer pessoa que seja, devendo ser punido qualquer ação ou omissão que atente aos seus direitos fundamentais. Ainda, no seu artigo 7º, disciplina que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

As medidas protetivas adotadas pelo ECA são para salvaguardar a família natural ou a família substituta, sendo está ultima pela guarda, tutela ou adoção. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional, a tutela pressupõe todos os deveres da guarda e pode ser conferida a pessoa de até 21 anos incompletos, já a adoção atribui condição de filho, com mesmos direito e deveres, inclusive sucessórios.

A instituição familiar é a base da sociedade, sendo indispensável à organização social, conforme preceitua o art. 226 da CR/88. Não sendo regra, mas os adolescentes correm maior risco quando fazem parte de famílias desestruturadas ou violentas.

Cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos, não constituindo motivo de escusa a falta ou a carência de recursos materiais, sob pena da perda ou a suspensão do pátrio poder.

Caso a família natural, comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, descumpra qualquer de suas obrigações, a criança ou adolescente serão colocados em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção.

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

Por tal razão que a responsabilidade dos pais é enorme no desenvolvimento familiar e dos filhos, cujo objetivo é manter ao máximo a estabilidade emocional, econômica e social.

A perda de valores sociais, ao longo do tempo, também são fatores que interferem diretamente no desenvolvimento das crianças e adolescentes, visto que não permanecem exclusivamente inseridos na entidade familiar.

Por isso é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Tanto que cabe a sociedade, família e ao poder público proibir a venda e comercialização à criança e ao adolescente de armas, munições e explosivos, bebida alcoólicas, drogas, fotos de artifício, revistas de conteúdo adulto e bilhetes lotéricos ou equivalentes.

Cada município deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local, regularmente eleitos e empossados, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar é uma das entidades públicas competentes a salvaguardar os direitos das crianças e dos adolescentes nas hipóteses em que haja desrespeito, inclusive com relação a seus pais e responsáveis, bem como aos direitos e deveres previstos na legislação do ECA e na Constituição. 

São deveres dos Conselheiros Tutelares:

1. Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.

2. Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas pertinentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões.

4. Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal.

5. Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes.

6. Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.

7. Expedir notificações em casos de sua competência.

8. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário.

9. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentaria para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

10. Entrar na Justiça, em nome das pessoas e das famílias, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

11. Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.

12. Fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executem programas de proteção e socioeducativos.

Considerando que todos têm o dever de zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, havendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra alguma criança ou adolescente, serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar para providências cabíveis.

Ainda com toda proteção às crianças e aos adolescentes, a delinquência é uma realidade social, principalmente nas grandes cidades, sem previsão de término, fazendo com que tenha tratamento diferenciado dos crimes praticados por agentes imputáveis.

Os crimes praticados por adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos são denominados atos infracionais passíveis de aplicação de medidas socioeducativas. Os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinam situações nas quais tanto o responsável, quanto o menor devem ser instados a modificarem atitudes, definindo sanções para os casos mais graves.

Nas hipóteses do menor cometer ato infracional, cuja conduta sempre estará descrita como crime ou contravenção penal para os imputáveis, poderão sofrer sanções específicas aquelas descritas no estatuto como medidas socioeducativas.

Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, mas respondem pela prática de ato infracional cuja sanção será desde a adoção de medida protetiva de encaminhamento aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento, matricula e freqüência em estabelecimento de ensino, inclusão em programa de auxílio à família, encaminhamento a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, abrigo, tratamento toxicológico e, até, colocação em família substituta.

Já o adolescente entre 12 e 18 anos incompletos (inimputáveis) que pratica algum ato infracional, além das medidas protetivas já descritas, a autoridade competente poderá aplicar medida socioeducativa de acordo com a capacidade do ofensor, circunstâncias do fato e a gravidade da infração, são elas:

1) Advertências – admoestação verbal, reduzida a termo e assinada pelos adolescentes e genitores sob os riscos do envolvimento em atos infracionais e sua reiteração,

2) Obrigação de reparar o dano – caso o ato infracional seja passível de reparação patrimonial, compensando o prejuízo da vítima,

3) Prestação de serviços à comunidade – tem por objetivo conscientizar o menor infrator sobre valores e solidariedade social,

4) Liberdade assistida – medida de grande eficácia para o enfrentamento da prática de atos infracionais, na medida em que atua juntamente com a família e o controle por profissionais (psicólogos e assistentes sociais) do Juizado da Infância e Juventude,

5) Semiliberdade – medida de média extremidade, uma vez que exigem dos adolescentes infratores o trabalho e estudo durante o dia, mas restringe sua liberdade no período noturno, mediante recolhimento em entidade especializada

6) Internação por tempo indeterminado – medida mais extrema do Estatuto da Criança e do Adolescente devido à privação total da liberdade. Aplicada em casos mais graves e em caráter excepcional.

Antes da sentença, a internação somente pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, mediante decisão fundamentada baseada em fortes indícios de autoria e materialidade do ato infracional.

Nessa vertente, as entidades que desenvolvem programas de internação têm a obrigação de:

1) Observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

2) Não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação,

3) Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente,

4) Diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares,

5) Oferecer instalações físicas em condições adequadas, e toda infraestrutura e cuidados médicos e educacionais, inclusive na área de lazer e atividades culturais e desportivas.

6) Reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente.

Uma vez aplicada as medidas socioeducativas podem ser implementadas até que sejam completados 18 anos de idade. Contudo, o cumprimento pode chegar aos 21 anos de idade nos casos de internação, nos termos do art. 121, §5º do ECA.

Assim como no sistema penal tradicional, as sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente apresentam preocupação com a reeducação e a ressocialização dos menores infratores.

Antes de iniciado o procedimento de apuração do ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder o perdão (remissão), como forma de exclusão do processo, se atendido às circunstâncias e consequências do fato, contexto social, personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Por fim, o Estatuto da Criança e do Adolescente institui medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis de encaminhamento a programa de proteção a família, inclusão em programa de orientação a alcoólatras e toxicômanos, encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico, encaminhamento a cursos ou programas de orientação, obrigação de matricular e acompanhar o aproveitamento escolar do menor, advertência, perda da guarda, destituição da tutela e até suspensão ou destituição do pátrio poder.

O importante é observar que as crianças e os adolescentes não podem ser considerados autênticas propriedades de seus genitores, visto que são titulas de direitos humanos como quaisquer pessoas, dotados de direitos e deveres como demonstrado.

A implantação integral do ECA sofre grande resistência de parte da sociedade brasileira, que o considera excessivamente paternalista em relação aos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes, uma vez que os atos infracionais estão ficando cada vez mais violentos e reiterados.

Consideram, ainda, que o estatuto, que deveria proteger e educar a criança e o adolescente, na prática, acaba deixando-os sem nenhum tipo de punição ou mesmo ressocialização, bem como é utilizado por grupos criminosos para livrar-se de responsabilidades criminais fazendo com que adolescentes assumam a culpa.

Cabe ao Estado zelas para que as crianças e adolescentes se desenvolvam em condições sociais que favoreçam a integridade física, liberdade e dignidade. Contudo, não se pode atribuir tal responsabilidade apenas a uma suposta inaplicabilidade do estatuto da criança e do adolescente, uma vez que estes nada mais são do que o produto da entidade familiar e da sociedade, as quais têm importância fundamental no comportamento dos mesmos.

Mais de 100 mil pedidos de asilo na Europa são de crianças, indica Unicef

na Rede Brasil Atual
crianças refugiadas
Desde o início do conflito na Síria, mais de 10 mil crianças cruzaram as fronteiras sem qualquer acompanhante

Brasília – Mais de 100 mil pedidos de asilo na Europa, que representa um quarto do total das solicitações registradas no primeiro semestre de 2015, são crianças do Oriente Médio, disse hoje (11) o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Segundo a agência da ONU, nos primeiros seis meses do ano, 106 mil crianças pediram asilo à União Europeia, sendo a maioria da Síria, do Iraque e Afeganistão.
Os números divulgados hoje pelo Unicef indicam aumento de 75% em relação ao registrado em 2014. “Todas estas crianças que já sofreram tudo o que é inimaginável têm o direito à proteção e à dignidade. Por isso, a União Europeia deve atuar o mais rapidamente possível”, disse o diretor regional do Unicef para o Oriente Médio, Peter Salama.
Salama lembra que o número considerável de pessoas que chegou este ano à Europa (cerca de 400 mil refugiados) representa dez vezes menos do que atualmente os países vizinhos da Síria acolhem.
Para ele, a Síria está prestes a se transformar em um Estado falido, onde a sobrevivência é quase impossível e, por isso, mostra-se surpreendido com quem ainda questiona os civis que procuram refúgio no exterior.
De acordo com o Unicef, desde o início do conflito sírio, mais de 10 mil crianças cruzaram as fronteiras sem qualquer acompanhante. “As crianças não acompanhadas são o grupo mais vulnerável de todos os refugiados. É preciso estabelecer um programa de reunificação familiar com urgência”, acrescentou.
As crianças são vítimas de traficantes de seres humanos e estão expostas a altos níveis de violência e abusos durante os trajetos de refúgio. Salama sublinhou que atualmente 12 milhões de civis na Síria precisam de ajuda internacional para sobreviver, sendo que oito milhões são deslocados internos.
Vários grupos armados recrutam crianças a partir dos 8 anos de idade e “há dois milhões de crianças que não podem ir à escola. Dos que conseguem, cerca de 20% têm de cruzar uma linha de combate ativa”, disse Salama que concluiu: “Viver na Síria é viver no inferno”.
Diante da realidade que enfrentam, o diretor regional acredita que muitos dos deslocados internos vão começar a procurar o refúgio que merecem em outros países. A maioria dos que chegaram à Europa, nas últimas semanas, procedem diretamente da Síria.

A obesidade é uma doença incurável. Por que punir o doente?

na Carta Maior

Comer em excesso pode ser mais viciante que o crack. Em vez de culpar os indivíduos, é preciso responsabilizar a indústria alimentícia e a publicidade.

George Monbiot, no The Guardian
reprodução
Seria o hábito de comer em excesso mais viciante do que crack? É difícil comparar taxas de dependência, ou produzir uma definição clara e válida para todas as substâncias e comportamentos. Mas considere este contraste brutal: entre as pessoas que usam crack, 10% a 20% se tornam viciadas; segundo  estudo realizado com 176 mil pessoas obesas ao longo de nove anos, 98,3% dos homens e 97,8% das mulheres não conseguiram voltar a um peso saudável. Quando se começa a comer descontroladamente, parece quase impossível parar.
 
Um artigo publicado na revista Neuroscience & Biobehavioral Reviews sugeriu que "vício em comida" é uma descrição menos precisa dessa condição que "vício em comer". Não há evidências de que as pessoas com tendência a comer demais se tornem dependentes de um único ingrediente; ao contrário, tendem a buscar uma variedade de alimentos altamente palatáveis e com alta densidade calórica, como tantos que hoje nos cercam.
 
A ativação de sistemas de recompensa no cérebro e a perda do controle de impulsos são semelhantes aos que ocorrem na dependência de drogas. Mas o vício em comer parece mais potente. Como observa o artigo, em experimentos de laboratório, a maioria dos ratos "prefere ser recompensada por um doce que por cocaína".
 
Como explica um artigo publicado na Lancet este ano, uma vez que um indíviduo se torna obeso, mudanças biológicas o aprisionam nesta condição. As células de gordura proliferam. O cérebro se habitua aos sinais de dopamina (o caminho da recompensa), levando-o a aumentar o consumo.
 
Se você tenta perder peso, o corpo percebe-se em privação, e adaptações poderosas (como um aumento da eficiência metabólica) tentar jogá-lo de volta ao estado anterior. As pessoas que conseguem, contra todas as probabilidades, voltar a um peso normal, devem consumir menos 300 calorias por dia do que quem nunca foi obeso, se não quiserem ganhar peso novamente. "Uma vez estabelecida a obesidade (...) o peso corporal parece tornar-se um carimbo biológico". Quanto mais peso se perde, mais forte é a pressão biológica para voltar à forma excessiva anterior.
 
Os pesquisadores acreditam que "estas adaptações biológicas irão, muitas vezes, persistir indefinidamente": em outras palavras, para permanecer magro, quem já é obeso precisará fazer uma dieta rigorosa para o resto da vida. O melhor que se pode esperar não é uma cura através de dieta, mas uma "obesidade em remissão". O único tratamento eficaz, de longo prazo, para a obesidade atualmente disponível, segundo o artigo, é a cirurgia bariátrica. Que pode causar, no entanto, uma série de complicações.
 
Sei que esta afirmação será mal recebida. Também odeio a idéia de que nem todas as circunstâncias podem ser mudadas pelas pessoas. Mas a verdade terrível é que, exceto por meio de cirurgia, para a grande maioria das pessoas que sofrem de obesidade, trata-se de uma doença incurável. Em um aspecto, assemelha-se ao câncer: as mudanças no estilo de vida que poderiam ter prevenido a doença dificilmente servirão como cura.
 
A gordofobia é pior do que se imagina: outro artigo apontou que, quanto mais preocupadas com o peso, mais as pessoas tendem a exagerar na comida. O estresse induzido pela preocupação com o peso também dispara o desejo de buscar o conforto na comida. Como a jornalista do The Guardian Sarah Boseley aponta em seu livro The Shape we’re in (sem tradução em português), "a indústria da dieta... é uma das maiores fraudes dos dias de hoje". Para os obesos, a balança terminará virando o jogo depois de vitórias temporárias contra ela.
 
Pessoas com sobrepeso (em outras palavras, que têm um índice de massa corporal de 25 a 30) parecem não sofrer das mesmas adaptações bioquímicas: sua compleição física não é um "carimbo". Para estes, alterações de dieta e exercícios físicos serão, provavelmente, eficazes. Mas não se deve dar falsas esperanças às pessoas obesas.
 
A tarefa crucial é cuidar das crianças antes que elas sucumbam a esse vício. Além de ajudar e aconselhar os pais, isso certamente requer uma grande mudança no que os cientistas chamam de "ambiente obesogênico" (alimentos e bebidas de alta concentração calórica, bem como a propaganda e as embalagens que os tornam mais atraentes). A menos que as crianças sejam afastadas dos excessos desde cedo, estarão suscetíveis a esta prisão que pode durar a vida toda.
 
Poderíamos esperar que esse conhecimento levasse a uma maior aceitação, empatia e ao fim da estigmatização. Que nada. Há alguns dias, logo após a publicação dos dados mencionados acima, o primeiro-ministro David Cameron lançou um relatório que pode levar ao corte de benefícios sociais às pessoas obesas que se recusarem a "tratar" sua condição.
 
Realizado por Carol Black, o trabalho antecipa suas conclusões: em oito ocasiões, descreve a obesidade como "tratável". Mesmo? Como? Ele irá analisar a possibilidade "de vincular o direito a benefícios à adesão a um tratamento adequado". Será que Cameron e Black estão propondo que os requerentes de benefícios sejam forçados a se submeter a uma cirurgia? Ou serão forçados a seguir dietas punitivas e inúteis? Estas propostas me parecem jogar a culpa naqueles que sofrem da doença – enquanto poupam os fabricantes e anunciantes de alimentos.
 
Por que temos uma epidemia de obesidade? Terá a composição da espécie humana mudado? Terá havido um colapso geral da força de vontade? Não. Evidências apontam para alimentos com alto teor de gordura e açúcar, que aniquilam a capacidade de controlar impulsos de crianças e jovens adultos, embalados e promovidos para criar a impressão de serem divertidos e de tornarem a vida mais legal. Nos pontos de venda, são expostos pensando das crianças: próximos às caixas registadoras, por exemplo, e ao alcance de suas mãozinhas.
 
A doença vai continuar a devastar a população (e a soterrar lentamente o sistema de saúde) até que estas circunstâncias mudem. Mas a única contribuição do governo foi derrubar controles obrigatórios, substituindo-os por um “acordo de responsabilidade” voluntário – e, portanto, inútil – com fabricantes e varejistas.
 
O acordo lhes permite escolher se querem ou não adotar um sistema de cores, a forma mais eficaz de informar as pessoas sobre o impacto provável do que comem. Muitas empresas, é claro, optaram por não adotar o sistema. Na prática, no que diz respeito ao conteúdo nutricional, a indústria alimentícia não está regulamentada.
 
A indústria e o governo vão resistir às soluções óbvias até quando puderem. Mais cedo ou mais tarde, terá que haver mudanças, com restrições à publicidade, patrocínios, exposição e acessibilidade semelhantes àquelas impostas aos comerciantes de tabaco. Um dia, após milhões de mortes desnecessárias, será ilegal anunciar alimentos ou bebidas que mereçam sinal vermelho. Estes serão vendidos em embalagens discretas, com advertências de saúde, e colocados nas prateleiras mais altas.
 
Soa como uma medida draconiana? Lembre-se que a obesidade atinge um quarto da população adulta, taxa que está aumentando rapidamente. A obesidade causa uma série de desdobramentos horríveis: uma delas – a diabetes – é responsável por um sexto das internações e consome 10% do orçamento de saúde da Inglaterra. Em que mundo isto é aceitável? Se o tabagismo exige uma intervenção enérgica, por que não o vício em comer?
 
Esta é a escolha que enfrentamos: reconhecer que o único meio humano e eficaz de abordar a epidemia da obesidade é evitar que mais pessoas sejam fisgadas pelo vício, restringindo a ação dos aliciadores – ou insistir no caminho de gordofobia, humilhação e tratamento compulsório, cujo único resultado provável é a infelicidade.
 
Agora se pergunte novamente: qual das opções parece draconiana?
 
 
Tradução de Clarisse Meireles


Créditos da foto: reprodução

domingo, 13 de setembro de 2015

"Quem cuida se responsabiliza"

por José Gilbert Arruda Martins

"Quem Ama Educa", Professor há Mais de 26 Anos, Peço Seu Voto Para Poder Continuar na Luta Pelos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. Dia 04 de Outubro Vote 012267, prof. Gilbert


“Cuidar não é atribuição exclusiva do conselheiro tutelar, mas ele precisa estar atento no trato do dia-a-dia com outros cuidadores (pais, professores, irmãos mais velhos, tios, avós, etc.). É importante ter a sensibilidade para perceber quando não existe amor, pois de tudo que amamos, também cuidamos, e quando cuidamos, amamos. Quem cuida se responsabiliza e se compadece.”

Conselho Tutelar Modelo

por José Gilbert Arruda Martins

"Conselho Tutelar Modelo - Meu Lugar na Cidade", será  uma das nossas lutas.

Dia 04 de Outubro Vote prof. Gilbert - 012267 - Asa Sul.


Conselho Tutelar Referencial

A Secretaria de Direitos Humanos, órgão ligado à Presidência da República, tem um Projeto maravilhoso, que poderá, num futuro breve, transformar a realidade dos Conselhos Tutelares de todo o Brasil.


É o projeto "Conselho Tutelar Modelo - Meu lugar na Cidade".

Apresentação
O “Conselho Tutelar Modelo – Meu Lugar na Cidade” faz parte de uma série de mudanças que vêm sendo propostas pela Secretaria de Direitos Humanos e que visam consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes. Contribuindo para esse conjunto de mudanças, foram desenvolvidos projetos arquitetônicos padronizados com a finalidade de construir o CONSELHO TUTELAR Modelo. Seu principal objetivo é garantir um espaço seguro, acessível, confortável e adequado ao atendimento de crianças, adolescentes e seus familiares, reiterando a importância do Conselho enquanto um espaço de ação e articulação do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.

O projeto do “Conselho Tutelar Modelo – Meu Lugar na Cidade”, além de um ambiente seguro e adequado, foi desenvolvido com o objetivo de protagonizar uma nova maneira de assegurar o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao provocar melhorias nos serviços públicos oferecidos a esse público nas áreas de saúde, educação, cultura e esportes. Sendo assim, é de legítima importância que a sua arquitetura proporcione um espaço de identificação onde crianças e adolescentes possam reconhecê-lo como sendo o seu lugar na cidade.
Orientações gerais ao convenente
Para celebração de Convênio, além da manifestação expressa em receber apoio financeiro, o proponente deverá observar para elaboração do projeto: os percentuais mínimos de contrapartida estabelecida, existência de declarações de certidão de registro de imóveis (ou similar) e licença ambiental, o cumprimento das exigências previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nas demais normas aplicáveis, a regularidade no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - CAUC e pagamento de Precatórios Judiciais, entre outras.  Após preenchidos todos os campos referentes ao plano de trabalho no SICONV, a proposta apenas ficará na situação de “em Análise” quando enviada pelo proponente para análise do concedente.
Projeto Arquitetônico
Com um desenho simples, baseado na relação entre os três blocos, o projeto consegue manter o partido arquitetônico sem perder a flexibilidade que possibilita se adaptar às diversas condições físico-geográficas em que será implantado. Está disponível um Projeto Arquitetônico para construção de Conselho Tutelar que foi elaborado considerando diversas possibilidades de implantação, devendo o mesmo ser ajustado conforme o terreno apresentado.
Projetos Complementares
Os projetos complementares disponíveis foram elaborados para uma situação hipotética, considerando um terreno com implantação sem recuos laterais, devendo ser revisto e adequado conforme situação real proposta.
Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-financeiro
Como modelo, disponibilizamos uma planilha orçamentária tendo como referência os custos praticados no Distrito Federal. A planilha deverá ser atualizada conforme o projeto adaptado para o município.

Modelo de Edital para Licitação

Fale Conosco
  • Atendimento Institucional
    • Por telefone
    (61) 2027-3336/3854
    de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
    conselhotutelar@sdh.gov.br
      • Presencial
      Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C
      Ed. Parque Cidade Corporate, Torre "A", 8º andar, sala 804-D
      Brasília - DF

      sábado, 12 de setembro de 2015

      Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados

      por José Gilbert Arruda Martins

      Fonte: SDH
      Prof. Gilbert, no Ginásio Nilson Nelson, em reunião preparatória para a Campanha dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal. 
      Dia 04 de outubro, vote 012267. Conselho Tutelar da Asa Sul.

      O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) foi criado em 2003, como uma das estratégias do Governo Federal para o enfrentamento da letalidade infanto-juvenil. Instituído oficialmente em 2007, pelo Decreto 6.231/07, integrou a Agenda Social Criança e Adolescente, no âmbito do Projeto “Bem me Quer”. Outro marco para a proteção de crianças e adolescentes ameaçadas de morte foi a criação do Sistema de Proteção no PPA 2008-2011 e a vinculação do PPCAAM a este Sistema.

      PPCAAM tem por objetivo preservar a vida das crianças e dos adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar. É executado em diferentes estados, por meio do conveniamento entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Governos Estaduais e Organizações Não Governamentais.
      A identificação da ameaça e a inclusão no PPCAAM é realizada por meio do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público, caracterizados como “Portas de Entrada”, sendo estas instituições também responsáveis pela fiscalização e aplicação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
      O perfil das pessoas que estão sob proteção no PPCAAM é o seguinte:
      sexo masculino (76%), raça negra (75%), faixa etária entre 15-17anos (59%), ensino fundamental incompleto (95%), morador da capital (63%), tem a genitora como principal referência familiar (75%), renda familiar é de até 1 SM (57%), e a ameça se deve ao envolvimento com o tráfico (60%). A porta de entrada principal é o Conselho Tutelar ou o Poder Judiciário (70%). O protegido é acolhido na modalidade familiar (42%) e institucional (34%), e o tempo de permanência no PPCAAM é de cerca de 06 meses (53%). O desligamento ocorre por consolidação da inserção social e cessação da ameaça (50%).
      O Programa atua em dois níveis
      1 – Primeiramente, no atendimento direto aos ameaçados e suas famílias, retirando-os do local da ameaça e inserindo-os em novos espaços de moradia e convivência. Por meio desta medida, procura-se oferecer oportunidades aos protegidos, tanto no que se refere ao acompanhamento escolar, como na inserção em projetos culturais e profissionalizantes, entre outros;
      2 – Segundo, na prevenção por meio de estudos e pesquisas, bem como no apoio a projetos de intervenção com adolescentes em situação de vulnerabilidade.
      Neste sentido, em julho de 2009, foi lançado o Programa de Redução da Violência Letal (PRVL) juntamente com Observatório de Favelas, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Laboratório de Análise da Violência da UERJ.
      PRVL busca sensibilizar a sociedade e os poderes públicos para o grave problema da letalidade de adolescentes e jovens no país, com o intuito de construir uma agenda comum de enfrentamento em diferentes eixos, a saber:
      1 – Articulação Política – com ações de advocacy nacional e de mobilização, buscando desenvolver estratégias de atuação e fortalecimento das redes locais;
      2 – Produção de Indicadores – construção de mecanismos de monitoramento dos homicídios de adolescentes e jovens destinados a subsidiar as políticas de prevenção da violência letal.
      Além disso, foi criado o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), que estima o risco de mortalidade por homicídios de adolescentes em um determinado território. Desenvolvido para cidades com mais de 100 mil habitantes, aponta que cerca de 33 mil adolescentes serão vitimados por homicídio até o final de 2011, caso as condições permaneçam as mesmas. Deste montante, 15 mil perderão a vida somente nas capitais do país.
      O estudo aponta, ainda, que os homicídios já correspondem a 45% das mortes nesta faixa etária; além disso, a análise do risco relativo indica que o risco de morte para os homens é 12 vezes maior do que para as mulheres. No que tange à raça, os negros possuem 2,6 vezes mais probabilidade de serem assassinados e as armas de fogo aparecem como o principal instrumento utilizado, com uma incidência 3 vezes maior dos que os demais instrumentos.
      Em função desse diagnóstico, foi constituído um Grupo de Trabalho Nacional, já em andamento, com participação de gestores municipais, estaduais e governo federal, que tem como objetivo identificar estratégias de enfrentamento ao problema, bem como formular as bases para a construção de uma política nacional de redução da violência letal.
      Com informações da http://www.sdh.gov.br/

      Enfrentamento à Violência Sexual

      por José Gilbert Arruda Martins

      Fonte: SDH

      Todos e todas que trabalham com crianças e jovens no Brasil, sabem que o tema violência sexual é um dos mais espinhosos. Tema importante e urgente e que precisa ser encarado pelas famílias, igrejas e, principalmente escolas. Aqui você encontra informações básicas para o debate do assunto.


      É de responsabilidade da Coordenação-Geral de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) o conteúdo aqui apresentado.

      Acesse nessa área informações sobre as distintas ações.

      sexta-feira, 11 de setembro de 2015

      Como Funciona a Escolha do Conselheiro Tutelar no Distrito Federal

      por José Gilbert Arruda Martins

      Prof. Gilbert n° 012267 é Candidato ao Conselho Tutelar da Asa Sul (RA I). Eleição dia 04 de outubro.
      Prof. Gilbert n° 012267

      "O Distrito Federal tem 40 Conselhos Tutelares, todos vinculados administrativamente à Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal.

      Cada conselho é composto por cinco conselheiros tutelares, escolhidos pela comunidade, que trabalham em conjunto, durante quatro anos. 

      Ele é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei Federal 8.069/1990).

      Isso significa a garantia à família protetora, a uma boa escola, a espaços de esporte, lazer e cultura, a uma boa alimentação, à saúde de qualidade, à convivência familiar e comunitária, entre outros.

      E, ainda, a garantia do direito da criança e do adolescente de ser escutado e ter sua opinião levada em consideração. Ela pode, além disso, buscar ajuda e orientação, sempre que necessitar.

      O Conselho materializa o princípio da responsabilidade coletiva da família, da sociedade e do Estado com as crianças e adolescentes."

      Como funciona a eleição

      A eleição para conselheiros tutelares para o quadriênio 2016/19 seguirá 5 fases:

      1- Inscrição;

      2- Exame de conhecimento específico, de caráter eliminatório;

      3- Análise da documentação do habilitante, de caráter eliminatório e registro de candidatura;

      4- Eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo;

      5- Curso de formação inicial, com frequência obrigatória, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

      Estamos na 4 etapa, onde a sociedade participa ativamente por meio do voto. Apesar de ser facultativo, esperamos que, em todos os municípios do país, as pessoas saiam de casa para participar da escolha dos Conselheiros.

      quinta-feira, 10 de setembro de 2015

      Em greve há 103 dias, UFRJ enfrenta divisão entre setores

      na Rede Brasil Atual
      Enquanto os estudantes decidiram interromper paralisação e aceitar proposta da reitoria de priorizar recursos para assistência estudantil, servidores seguem parados até atendimento de reivindicações
      por Maurício Thuswohl, para a RBA
      greve
      Professores enfrentam um momento de forte turbulência política, com setores se acusando de aparelhamento

      Rio de Janeiro – Com seu calendário de atividades completamente suspenso há 103 dias, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ainda não sabe quando voltará às aulas. Ontem (8), duas assembleias – realizadas por professores e funcionários técnico-administrativos – mostraram que persiste a divisão interna na comunidade acadêmica. Enquanto os estudantes decidiram, por ampla maioria, interromper sua paralisação e aceitar a proposta apresentada pela reitoria de priorizar recursos para a assistência estudantil, os servidores, de maneira unânime, optaram por seguir em greve até que sejam atendidas suas reivindicações salariais.

      Já os professores decidiram interromper sua greve desde 21 de agosto. Mas, profundamente divididos, enfrentam um momento de forte turbulência política, com setores se acusando de aparelhamento ou submissão ao governo federal em meio às eleições para a Associação dos Docentes da UFRJ (Adufrj), que ocorrem hoje (9) e amanhã: “Enquanto as três categorias não retornarem às suas atividades, o calendário acadêmico não poderá ser retomado em sua normalidade”, informa o reitor Roberto Leher, próximo ao Psol e no cargo desde o início de julho, após ter vencido as tradicionais eleições diretas para a Reitoria da UFRJ.
      Ainda à espera da normalidade, o Conselho de Ensino e Graduação da universidade apresentou um cronograma de reposição de aulas que vai de 14 de setembro a 23 de outubro. Já as aulas do semestre letivo, propriamente ditas, somente seriam retomadas em 26 de outubro e se estenderiam até 18 de março do ano que vem. Assim sendo, segundo o calendário, as “férias de verão”, ocorrerão de 19 de março até o dia 2 de abril, quando enfim começaria o primeiro semestre letivo de 2016.
      A própria reitoria, no entanto, já admite que este cronograma cairá por terra se os funcionários técnico-administrativos não encerrarem sua paralisação antes de 14 de setembro. Hoje, uma comissão da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) se reúne em Brasília com técnicos do Ministério do Planejamento para discutir as demandas dos servidores da UFRJ. Aprovada na assembleia que reuniu cerca de 300 trabalhadores, a proposta apresentada pela Fasubra pede um reajuste de 9,5% em 2016 e de 5,5% em 2017, com cláusula de revisão a ser aplicada no ano que vem caso haja alterações no índice instituído pelo governo.

      Sisu

      Um efeito colateral da greve dos funcionários técnico-administrativos da UFRJ é a não realização das matrículas dos estudantes aprovados para a universidade via Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Essas matrículas deveriam ter sido feitas até a data limite de 31 de agosto para aqueles alunos com ingresso previsto no primeiro semestre de 2015, mas até agora não foram iniciadas.
      A reitoria chegou a alertar que as vagas oriundas do Sisu seriam perdidas, e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ (Sintufrj), embora a categoria mantenha a decisão de não realizar as matrículas, promete discutir alternativas com a reitoria, de forma a não prejudicar o ingresso dos estudantes: “Nossa mobilização não pretende trazer danos irreparáveis à universidade. Se esse for o caso, vamos discutir”, diz Francisco de Assis, presidente do sindicato.
      O Ministério da Educação (MEC), no entanto, já garantiu em nota a prorrogação do prazo para os estudantes aprovados pelo Sisu: “O prazo não é rígido, e leva em consideração as questões administrativas das instituições”.

      Cortes e promessas

      Já os estudantes da UFRJ, em uma assembleia que reuniu cerca de 800 pessoas, decidiram colocar fim ao movimento grevista e dar um “voto de confiança” à reitoria para que esta concretize as promessas feitas no que diz respeito à assistência estudantil, como aumento do valor das bolsas de estágio interno e construção de bandejões e alojamentos estudantis. Com orçamento previsto de R$ 23 milhões, as obras de construção do alojamento, segundo a reitoria, serão concluídas até o final de 2016. Já os bandejões prometidos para os campus Praia Vermelha, Duque de Caxias e Macaé ainda não têm orçamento e cronograma definidos.
      Ao lado de reitores de outras universidades federais, Roberto Leher participou em 26 de agosto de uma reunião com o ministro da Educação, Renato Janine. Na ocasião, o reitor da UFRJ afirma ter pedido ao MEC o montante de R$ 36 bilhões para a normalização do pagamento de contas e despesas de custeio da universidade: “A contraproposta do MEC foi de R$ 6,6 bilhões, o que significa repetir em 2016 o que foi repassado à UFRJ em 2015”, conta Leher. O reitor também apresentou um documento, elaborado pelos coordenadores de 80 cursos de pós-graduação da universidade, que repudia os cortes de até 75% anunciados para o Programa de Apoio à Pós-Graduação (Proap) do MEC.

      Disputa

      A greve dos professores foi encerrada em 21 de agosto, em uma tensa assembleia onde a proposta pelo fim da paralisação venceu pelo placar de 255 votos a 218. O aperto da votação acabou dando início a um confronto político mais aberto entre o grupo que hoje controla a Adufrj – e que se posicionou pela continuidade da greve – e o grupo de oposição que se enfrentam nas eleições da entidade. Encabeçada por Mariana Trotta, professora da Faculdade Nacional de Direito, a chapa da situação, ligada ao Psol e a Leher, é acusada pelos opositores de “controlar a universidade” a partir do Comando de Greve que, entre outras coisas, teria cancelado a viagem de pesquisadores ao exterior e ignorado um pedido da Faculdade de Medicina (alunos e professores) que haviam decidido deixar a paralisação.
      Por sua vez, a chapa opositora, encabeçada por Tatiana Roque, do Instituto de Matemática, é acusada de ser favorável ao fim da greve por seu “alinhamento” ao governo federal, graças à proximidade que alguns setores que a compõem têm com o PT. Há dez dias um grupo de professores eméritos da UFRJ enviou ao ministro Janine uma carta na qual pede “o fim da interferência do Comando de Greve sobre as questões acadêmicas”. Assinam o documento nomes de peso na universidade, como Muniz Sodré, José Murilo de Carvalho e Heloísa Buarque, entre outros. Logo após receber o documento, o ministro pediu esclarecimentos oficiais ao reitor Roberto Leher.
      Inicialmente, Leher reagiu: “A Reitoria lastima que um grupo de docentes eméritos, sem qualquer diálogo prévio, tenha exortado o ministro da Educação a realizar uma intervenção governamental na UFRJ, em desrespeito à autonomia universitária garantida pela Constituição Federal”, afirmou, em nota na qual diz também que “jamais irá afrontar o direito de greve com meios coercitivos”.
      Na véspera do feriadão, no entanto, Leher mudou de tom e anunciou a criação de um Conselho Consultivo a ser formado pelos professores eméritos. O verdadeiro grau de influência deste novo grupo no futuro das mobilizações da comunidade acadêmica e das negociações com o governo, entretanto, depende do resultado das eleições para a Adufrj.

      quarta-feira, 9 de setembro de 2015

      O Desafio de Ser Conselheiro Tutelar

      por José Gilbert Arruda Martins

      Sou candidato ao Conselho Tutelar da Asa Sul. Trabalho com crianças e Adolescentes há 27 anos. Estou preparado para mais esse grande desafio. Preciso do apoio dos meus atuais e ex-alunos e alunas. Colegas de trabalho, Amigos e Amigas. Todos que votam na região Sul da Cidade podem votar no Professor Gilbert.




      Estou aqui em Brasília, desde 1994, lá se vão 21 anos de muita luta. Nasci em Grajaú-MA, em 1962, estudei Licenciatura em História na Universidade Estadual do Ceará (UECe) na década de 1980.

      Sou casado, com Ivana Maria e temos três filhos: Iara, Mateus e Davi.

      Nas férias ia para minha cidade fazer política ecológica e social. Criamos o "Grupo Verde", que , com campanhas diárias nas escolas e em seminários, tentava despertar estudantes e comunidade para a importância de preservar o Rio Grajaú e o Meio Ambiente.

      Fui idealizador e editor chefe do Jornal "Folha de Grajaú", junto com meu irmão Givalber e um grande amigo Zé Filho.

      Na Universidade fiz parte do Movimento Estudantil, na luta incessante por uma Universidade Pública de qualidade.

      Em Imperatriz-MA, além de lecionar participei de diversos projetos sociais na periferia da cidade.

      Aqui na capital federal desde 1994, trabalho como professor do Ensino Médio e Superior e, também com projetos sociais importantes. Na década de 1990, criamos e desenvolvemos o "Projeto Cidadania em Construção" na Ceilândia, onde cerca de 70 famílias e suas crianças e jovens eram beneficiados com diversas oficinas, entre elas a "Escola de Pais e Mães".

      Mais recentemente, desenvolvemos junto com estudantes do CEM Setor Leste, o "Projeto Click Humano", um trabalho muito interessante com "moradores" de rua do Plano Piloto.

      E, agora, entrei num projeto novo, pelo menos novo para mim, que é ser Conselheiro Tutelar.

      O Conselho Tutelar é um órgão importante de defesa e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes. Existe em todos os municípios do país, ou pelo menos deveria existir. Aqui em Brasília são 40 Conselhos.

      O processo de escolha de um conselheiro, aqui em Brasília, passa por 4 etapas: prova objetiva, análise de documentos, eleição e treinamento.

      Depois de amanhã, dia 11/09, começa a campanha oficialmente.

      A eleição será dia 04 de outubro, 1° domingo do mês.

      Os locais de votação serão divulgados uma semana antes do pleito.

      Sou candidato ao Conselho Tutelar da Asa Sul. Trabalho com crianças e Adolescentes há 27 anos. Estou preparado para mais esse grande desafio. Preciso do apoio dos meus atuais e ex-alunos e alunas. Colegas de trabalho, Amigos e Amigas. Todos que votam na região Sul da Cidade podem votar no Professor Gilbert, Obrigado!



      Rumo a um colapso climático antropogênico?

      na Carta Maior

      A comunidade científica internacional alerta para o fato de que as oportunidades para se evitar uma catástrofe bioclimática podem estar terminando.

      John Saxe-Fernández */ La Jornada, México
      Asian Development Bank / Flickr
      Entre tantos estudos oferecidos pelas mais importantes publicações da comunidade científica internacional sobre o aquecimento global a respeito da emissão humana de gases de efeito estufa, e devido à aceleração dos danos à biodiversidade, também por causas antropogênicas – ou seja, derivadas das atividades humanas –, escolho duas pesquisas que conheci recentemente e que considero imprescindíveis para entender o momento em que vivemos. Uma delas, realizada por Richard Heede, para a revista Climatic Change (2014), a outra de Gerardo Ceballos, para a revista Science (2015). Assim como colunas e entrevistas publicadas pelo diário britânico The Guardian, que apontam a uma resposta da pergunta que proponho neste título. As advertências e o inusitado consenso da comunidade científica sobre a necessidade urgente de diminuir imediatamente e de forma significa as emissões devem pautar a COP21 – a cúpula climática que se realizará em Paris, entre novembro e dezembro de 2015. As mesmas fontes alertam para o fato de que as oportunidades para se evitar uma catástrofe bioclimática podem estar terminando.
       
      No diálogo entre as ciências naturais, as humanidades e as ciências sociais, é possível alcançar com a precisão necessária a determinação sobre o que fazer. Um dos focos necessários é o dos fatores atmosférico, geofísico e biológico, outro tem a ver com o histórico do problema e seu contexto econômico, político e social. O estudo de Heede é uma bem trabalhada investigação sobre as emissões de dióxido de carbono e metano proveniente dos produtores de combustíveis fósseis e de cimento, acumulada entre 1854 e 2010. Esse estudo mostrou que tão somente 90 corporações, algumas descendentes da Standard Oil Company – Chevron/Texaco, Exxon/Mobil, BP, Total e Shell, as chamadas cinco grandes – geraram dois terços dos gases do efeito estufa (Co2/metano, etc) acumulados na atmosfera desde os inícios da Era Industrial (por volta de 1750).
       
      Susanne Goldenberg – em artigo publicado no The Guardian, no dia 20 de novembro de 2013 – contou que Heede tardou vários anos em realizar sua investigação, que foi divulgada pela primeira vez antes mesmo de ser concluída, durante as negociações sobre as mudanças climáticas em 2013. Naquela oportunidade, ele mostrou que metade do CO2/metano foi lançada na atmosfera nos últimos 25 anos, ou seja, quando tanto os governos quanto as grandes corporações já estavam cientes de que o aumento dessas emissões e a queima inconsequente de carvão, petróleo e gás natural era a principal causa das perigosas mudanças no clima do planeta. O Painel Intergovernamental sobre as Mudanças Climáticas (IPCC, em sua sigla em inglês) destacou, naquele ano, que se aquelas taxas de emissão fossem mantidas, em 30 anos seria lançada na atmosfera uma quantidade de gases que levaria a um aumento de não mais de dois 2 graus centígrados (até agora, já aumentou 0,8ºC) , o maior aumento registrado desde a era pré-industrial. Ainda assim, estudos do pesquisador James Hansen advertem que mesmo um aumento de dois graus centígrados, considerado seguro por alguns cientistas, seria catastrófico, pois diminuiria os prazos e a capacidade de recuperação do planeta. Hansen é um ex-cientista da NASA e da Universidade de Columbia, cujo testemunho diante do Senado dos Estados Unidos, em 1988, tornou público o fenômeno do aquecimento global vinculado à queima de combustíveis fósseis.
       
      A relevância política do estudo de Heede foi sintetizada por Al Gore. Diante de fortes discussões sobre as responsabilidades das nações, o ex-vice-presidente estadunidense deu importância à identificação daqueles que são historicamente responsáveis pela contaminação da atmosfera, que deveriam ter a obrigação clara de ser parte da solução. Por isso a necessidade de revisar os detalhes e o modus operandi das cerca de noventa plantas industriais de energia e de cimento, responsáveis pelas emissões de CO2 e metano nesse período – quase um bilhão, ou trilhão, de toneladas. Dessas noventa empresas, cinquenta são privadas, a maioria petroleiras, como as cinco grandes acima citadas, às quais se somam outras campeãs da contaminação, como a British Coal Corp, Peabody Energy e BHP Billiton. Também merecem menção a saudita Aramco, a russa Gazprom e a noruega Statoil. Esta informação, que inclui entes petroleiros do México (Pemex), Polônia e Venezuela (PDVSA), foi usada numa tentativa de desbloquear a discussão na COP de 2013. Sem sucesso. O poder persuasivo dos defensores dos hidrocarburetos é grande e tem forte penetração nos governos que integram e debatem esse assunto tão grave, tanto na ONU (Organização das Nações Unidas) como em outras instâncias, e ao mesmo tempo oferecem crescentes subsídios econômicos as iniciativas que promovem as energias fósseis.
       
      O importante, pensando na próxima COP 21, é saber que as noventa empresas operam no mundo inteiro. Algumas chegam a alcançar mais de quarenta países diferentes, explorando todas as fontes de petróleo, gás e carvão, visando um aumento de 40% do consumo de energia previsto até 2035. As vinte empresas mais poderosas da lista são responsáveis por 30% das emissões acumuladas. A atenção sobre os grandes impérios privados, como a Exxon, bem estudados por Robert Engler (durante vários anos) e Steve Coll (em 2012) se justifica pelas responsabilidades acumuladas, e os esforços estão voltados a questionar os monopólios fósseis vitais à etiologia do capitalismo. O problema não é a humanidade, nem o homo sapiens, mas sim o capitalismo existente: aí estão a Chevron e a Exxon, em defesa dos lucros, desafiando a comunidade científica e internacional, e até os seus acionistas. Continuam com seu programa de investimentos em ascensão, empurrando todo o planeta para o abismo.
       
      (Continuará)
       
      * Nascido em Costa Rica e cidadão mexicano, é doutor em Estudos Latino-americanos da Faculdade de Filosofia e Letras da Universidade Nacional Autônoma do México (UNAM).
       
      Tradução: Victor Farinelli



      Créditos da foto: Asian Development Bank / Flickr