quarta-feira, 11 de março de 2015

CONHECER UMA DITADURA PARA JAMAIS APOIAR MOVIMENTOS GOLPISTAS

Por José Gilbert Arruda Martins

É vergonhosa as insinuações da velha e "boa" mídia, com a globo à frente, na promoção das manifestações contra o governo e de apoio ao impeachment.
Foto-Holocausto-Mulher-Perseguida
 http://www.historiadigital.org/curiosidades/25-fotos-historicas-raras-do-holocausto/
Para as pessoas menos ligadas no que ouve e ver, a forma que a mídia divulga, com as palavras e textos bem editados e pensados, é que a presidenta Dilma Roussef concretamente está envolvida, e, assim, teria responsabilidade sobre a corrupção na Petrobrás, tipificando aí o crime de responsabilidade que caberia a abertura de um processo de afastamento.

Será que a Rede Globo se esqueceu que ano passado, por volta do mês de março, Willian Bonner teve que ler um editorial com as justificativas da emissora para o apoio à ditadura militar brasileira? (http://oglobo.globo.com/brasil/apoio-editorial-ao-golpe-de-64-foi-um-erro-9771604)

Será que a globo e a “grande” mídia não sabe que, se já temos problemas gigantescos com a questão do respeito à dignidade humana, na democracia,  numa ditadura, onde nada é efetivamente respeitado, teríamos muito mais violência e desrespeito a direitos.

A velha mídia esqueceu também da nossa Constituição de 1988 que defende:

A dignidade da pessoa humana pode ser considerada como o fundamento último do Estado brasileiro. Ela é o valor-fonte a determinar a interpretação e a aplicação da Constituição, assim como a atuação de todos os poderes públicos que compõem a República Federativa do Brasil. Em síntese, o Estado existe para garantir e promover a dignidade de todas as pessoas. É nesse amplo alcance que está a universalidade do princípio da dignidade humana e dos direitos humanos.” (DHnet)

É, realmente um acinte à nossa inteligência e capacidade de discernimento. A sociedade brasileira e toda a Classe Trabalhadora precisa agir.

Por isso temos divulgado no blog do professor Gilbert e também nas redes sociais, nomes de sites, blogs e páginas na internet que, se lidas e acompanhadas, a pessoa tem a chance de fazer uma leitura mais crítica de todo o processo.

Uma questão de grande importância e que, talvez, possa provocar a reflexão social: que interesses essa mídia conservadora defende?

O desafio dos partidos de esquerda, dos Movimentos Sociais à esquerda, dos professores e professoras à esquerda, dos médicos e médicas à esquerda, dos servidores públicos à esquerda é mostrar que existe pelo menos uma segunda versão dos fatos veiculados como notícia.

Esse é um desafio que todos e todas que defendem a democracia, o Brasil e a Classe Trabalhadora, precisa pegar para si.

Do contrário poderemos ter um retrocesso incomensurável na história recente da política brasileira.

Um retrocesso que pode levar o Brasil e a América Latina a voltar a ser quintal dos Estados Unidos da América e do grande capital rentista.

Capital rentista que já controla muita coisa. Que estar à frente de grande parte dos movimentos golpistas mundo afora e também aqui no Brasil.

A população brasileira precisa entender a importância da Petrobrás e do pré-sal para nossa nação. Se o sistema de partilha continuar e a Petrobrás continuar no controle, a riqueza poderá chegar para valer na vida da Classe Trabalhadora, pela primeira vez. E é exatamente isso que o grande capital e os EUA não querem aceitar.

Precisamos estar alertas. Precisamos participar dos movimentos em defesa do governo de Dilma Roussef que foi eleito democraticamente.

Quem defende golpe, defende ditadura. Defende governos autoritários, sanguinários e, o que é pior, não conhece nada de um governo despótico.

O mundo já experimentou infelizmente, centenas de tipos de ditaduras. Todas fundamentadas no desrespeito ao direitos mais básicos da cidadania.

O Brasil, passou, mais recentemente, pela Ditadura Militar que arrancou do poder o governo democraticamente eleito de João Goulart.

A ditadura no Brasil, prendeu ilegalmente, fechou os partidos políticos, que bem ou mal, representam nosso povo.

Torturou e assassinou milhares de pessoas, homens, mulheres e crianças. Os direitos mais básicos da cidadania foram completamente desrespeitados.

Golpes e ditadura ou governos autoritários só beneficiam as elites daqui e de fora. Só beneficiam os já ricos. Não ajuda em nada o povo e a Classe Trabalhadora.

A sociedade brasileira precisa conhecer também, o que foi a Ditadura Nazista de Adolfo Hitler na Alemanha na década de 1930-1940.

Um governo onde Hitler ascendeu ao poder usando as instituições do seu país. Teve o apoio irrestrito, ou quase, da classe rica, média e até de parte dos trabalhadores.

Hitler, baseado no ódio aos judeus, ciganos, negros, trabalhadores e trabalhadoras e a estrangeiros de todo tipo, montou centenas de campo de extermínio.

As pessoas eram presas em suas residências, nas ruas e em qualquer lugar, eram humilhadas e violentadas brutalmente, senhoras, por exemplo, antes de serem encaminhadas aos campos, tinham suas roupas retiradas e eram expostas publicamente, sendo, além de xingadas, agredidas.

Nenhuma lei era respeitada. Nenhuma instituição funcionava. Qualquer pessoa poderia entrar na sua residência, arrancar você e levar presa.

Não havia defesa. No princípio, apenas judeus, homossexuais, estrangeiros...eram presos, depois, não existia critério muito definido. Qual quer pessoa poderia ser presa, torturada e morta.

Nos campos de extermínio, espalhados pela Alemanha e outras regiões da Europa, as pessoas, homens, mulheres e crianças eram conduzidas a grandes galpões onde, supostamente, tomariam um bom banho quente – como era prometido pelos guardas nazistas -, quando no interior do galpão, as portas eram trancadas e liberado pelos “chuveiros” gás venenoso que matava aos milhares.

Do lado de fora, ouvindo os gritos de horror, os guardas nazistas se deliciavam. Depois, os corpos eram removidos aos milhares e queimados nos fornos.

A ditadura de Hitler assassinou mais de 6 milhões de pessoas inocentes. Muita gente, que deu apoio irrestrito no início, passou a questionar o regime depois. A selvageria era tão intensa que muitos apoiadores cometeram suicídio e, outros, criaram grupos de resistência, inclusive, de tentativa de assassinar Hitler.

Não tenhas ilusões, você que apoia igrejas fundamentalistas; que apoia movimentos golpistas, lembre-se, pessoas irão sofrer. E, pode chegar a bater na sua porta também antes que imagine.

Ditadura, violência, desrespeito a pessoas ou às instituições conquistadas democraticamente, na maioria das vezes, levam a matanças e assassinatos. Atingindo vidas e dignidades.

“A dignidade é atributo essencial do ser humano, quaisquer que sejam suas qualificações. Em última instância, a dignidade humana reside no fato da existência do ser humano ser em si mesma um valor absoluto, ou como disse o filósofo alemão Kant: “o ser humano deve ser compreendido como um fim em si mesmo e nunca como um meio ou um instrumento para a consecução de outros fins”. (DHnet)

Analise os apoios que porventura você estar ou pode dá a movimentos fundamentalistas de pessoas ou instituições.

Podem estar usando você para atingir objetivos sórdidos. A liberdade, mesma aquela que ainda podemos conquistar, ainda deve ser o sonho de todos e todas.

REFERÊNCIAS:

Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 5°.


DhNET - http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/cc/1/dh_const.htm – acesso dia 11/03/15.

História digital - http://www.historiadigital.org/curiosidades/25-fotos-historicas-raras-do-holocausto/ - acesso 11/03/2015.

O Globo - http://oglobo.globo.com/brasil/apoio-editorial-ao-golpe-de-64-foi-um-erro-9771604 - acesso dia 11/03/2015.

Flor Do Deserto: O Direito Internacional da Mulher e os DH nas telas pensando a mutilação genital feminina

no Portal RI - Relações Internacionais

Uma questão pouco conhecida ou abordada na nossa sociedade é a Mutilação Genital Feminina. Segundo essa prática, a família da garota providencia a remoção do clitóris e até mesmo dos lábios vaginais de suas filhas, em uma faixa etária dos aos 15 anos. Esse procedimento é feito por curandeiros onde os cortes são realizados com navalhas, facas, ou cacos de vidro e depois costurados, sem nenhuma forma de higiene possível. A menina que rejeita passar por esse procedimento, é marginalizada socialmente e vista como uma mulher impura, como uma prostituta.
A prática é feita com o intuito de assegurar que a mulher se mantenha virgem até o casamento, onde o seu marido, cortará a costura que foi feita ainda na infância como forma de evidenciar que ela ainda é “pura”- também pode ser encarada como uma maneira de extermínio do prazer sexual feminino. Essa tradição, embora não seja ligada assumidamente á uma religião, é muito comum no norte africano, datada de mais de três mil anos e passada de geração em geração.
A mutilação genital feminina, não somente fere a mulher fisicamente, pois as sequelas e as dores dos ferimentos perpassam o corpo ferindo também a sua liberdade sexual, a sua liberdade de escolha, causando danos psicológicos irreparáveis para as que se sujeitam a prática e para aquelas que não se sujeitam também.
Todos os anos, segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), por volta de três milhões de meninas são vítimas de mutilação genital. Waris Dirie, cujo significado é flor do deserto, foi mais uma vítima desse ato e buscou através de sua fama como modelo, evidenciar essa prática através do seu livro e posteriormente com o filme Flor do Deserto.
O filme sensibiliza, informa e entretém. A história de Waris é narrada desde a sua infância em uma família de criadores de gado do deserto africano. Um dia sua mãe resolve entregá-la para um homem muito velho, que a comprou para ser sua quarta esposa. Contrária a decisão da mãe, a menina foge pela madrugada e passa dias atravessando o deserto, chega a sofrer uma tentativa de estupro no seu trajeto para chegar em chegar em Mogadishu, capital da Somália, onde encontrará a sua avó e a hostil recepção de suas primas, para conseguir ajuda necessária para sair do pais.
Ao sair da Somália, ainda muito nova, passa a trabalhar como empregada na embaixada do país na Inglaterra, e assim permanece até a ilegalidade de sua permanência ser escancarada. Não desejando retornar, decide fugir da embaixada e sobreviver nas ruas. Até que conhece Marylin, uma vendedora que logo simpatiza — ou se compadece — da estranha moça que não fala inglês.
foto3O contato e a convivência com Marylin logo viria a evidenciar a diferença cultural entre a sociedade europeia e a sociedade africana. Após uma noite em uma casa noturna londrina, sua amiga inglesa leva para o apartamento compartilhado um homem completamente desconhecido e tem relações sexuais com ele. Waris fica extremamente transtornada, daí começam a surgir as evidencias e os choques culturais entre as duas, é o despertar da percepção do “diferente” por ela.
Com isso, Waris mostra para sua amiga o que foi feito com ela ainda na infância e embora tenha que ter convivido com a dor e o desconforto ao tomar banho ou urinar, ela acha aquilo algo extremamente normal, até que Marylin explica que isso não acontece em Londres, e na Europa e em muitos outros lugares.
Isso esbarra na questão do relativismo versus universalização dos direitos humanos. Onde uma vertente contraria a outra na medida que enxerga que os direitos humanos devem ser estendidos a todo o globo, ou seja, de uma forma universal pois todos são entendidos como humanos, independente de sua inserção local como individuo, enquanto outra afirma que o individuo é fruto do seu meio local, da sua cultura e de seu povo. Portanto uma tradição de três mil anos, passada de geração e geração, como a mutilação genital feminina, não deve ser vista como algo que precise ser exonerado, pois esta é encarada com os olhos estrangeiros e muitas vezes este é um olhar completamente eurocêntrico sobre este costume.
flower41A própria Waris, no entanto, ao passar por uma percepção e conscientização europeia sobre o costume de seu povo, assume que aquela prática deve ser combatida e hoje luta como embaixadora da ONU para que isso venha a ser tratado com mais atenção pelo mundo. “O mundo sabe que essas mutilações são erradas, mas até agora não se fez muita coisa. Não entendo por que o mundo fica só olhando”, declarou Waris Dirie no Festival de Veneza. E advertiu: “Em algum lugar do mundo uma menina está sendo mutilada agora. Amanhã, o mesmo destino espera mais outra menina”.
Por isso, mais do que um filme que conta a história da menina pobre que atravessou o deserto e foi descoberta pelo famoso fotografo Terry Donaldson em uma loja de fast food–, Flor do Deserto é um relato sensível, rico e chocante de uma realidade desconfortável para nós como homens ou mulheres ocidentais.
Por fim, como amante da sétima arte, que Flor do Deserto deixa a desejar um pouco em algumas questões técnicas, tais como: de distribuição das cenas ao longo do filme; porém é recheado com uma fotografia incrível e uma história que deveria ser conhecida por todos, não somente estudantes de Relações Internacionais. Vale ressaltar que o filme de maneira alguma avança no debate sobre a relativização versus universalização dos Direitos Humanos, porém abre um leque para a reflexão.  O costume local, por exemplo, deve passar por um aparato médico legal e ser encarado com uma questão de saúde pública, já que devido à falta de higiene e preparo dos curandeiros, além da dor física ser demasiada, este ato costuma causar infecções que quase sempre levam a morte de mulheres, e mesmo as que sobrevivem tem que conviver com a dor da costura e posteriormente a dor de ter retirado a mesma. É um filme que emociona, informa e envolve, eu indico.
Para sua referência bibliográfica:
Marisa Garcia. Flor Do Deserto: O Direito Internacional da Mulher e os DH nas telas pensando a mutilação genital feminina. In Relações Internacionais, Florianópolis, mar 9, 2015. Disponível em: <http://relacoesinternacionais.com.br/direitos-humanos/flor-do-deserto-o-direito-internacional-da-mulher-e-os-dh-nas-telas-pensando-a-mutilacao-genital-feminina/>. Acesso em: mar 11, 2015.
Marisa Garcia
É Graduanda em Relações Internacionais Pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais. Idealizadora e Administradora da página Ri Em Película , sobre cinema e Relações Internacionais . Participa do projeto de Extensão do Centro Acadêmico Immanuel Kant da PUC-MINAS sobre o diálogo entre o Cinema e as RI , bem como a organização de debates e cinema comentado

Reflexões Acerca da Violência e Discriminação Contra a Mulher no Século XXI

no Portal Relações Internacionais
Desde a proclamação da Declaração das Nações Unidas em dezembro de 1948 que se fala, a nível internacional, sobre a violência e discriminação contra as mulheres, como notamos em menção do preâmbulo, Artigos 2º e 16 da mencionada Carta. À época, cerca de cinquenta Estados participaram e assinaram a Declaração, dentre eles o Brasil.
Contudo, mesmo tendo assinado a Carta das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, o Brasil só passou a ter uma lei específica, a Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que viesse a oferecer proteção, segurança e evitar a discriminação e violência contra a mulher, em 2006, depois de um longo histórico de violência doméstica grave, relatada à Organização dos Estados Americanos – OEA, organização essa que pressionou o Brasil para elaborar tal lei. Entretanto, mesmo tendo completado 6 (seis) anos de sua publicação no dia 7 de agosto, ainda não é totalmente efetivada em todos os estados e cidades brasileiros, conforme afirma a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI da Violência contra a Mulher do Senado. (PORTAL VERMELHO 2012).
Se a nível nacional, sendo um país com lei específica que visa criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda é possível verificar casos de violência e agressão à mulher, no âmbito internacional, em países como a Índia e o Paquistão, que tem culturas diversas da ocidental, e onde casos assim acabam se tornando mais corriqueiros e constantes, como em 2 (dois) casos recentes de violência sexual à uma jovem indiana e física à uma paquistanesa.
omo foi veiculado pela Agência O Globo em 16 de julho último (Yahoo! Brasil Notícias 2012), uma jovem de 17 anos foi sexualmente violentada por 20 (vinte) homens durante 30 (trinta) minutos, diante de equipes de TV que nada fizeram para evitar ou mesmo interromper. A paquistanesa, por sua vez, foi vítima do chamado ‘crime de honra’ no Paquistão, causa, inclusive de morte entre as mulheres de lá, e teve o nariz decepado por seu ex-marido.
Em ambos os casos supracitados, fica evidente que houve grave violação aos direitos humanos, sobretudo no que diz respeito à violência e agressão contra a mulher. Nos dois países existem ativistas e organizações de direitos humanos que estudam e analisam tais casos, no entanto, fica evidente a dificuldade de ação efetiva dentro de culturas tão distintas onde tais atos são quase que rotineiros. E aí é onde reside a dificuldade para uma maior efetivação daquilo que proclamam documentos como a própria Declaração dos Direitos Humanos e outros mais específicos, como o Elimination of discrimination against women (United Nations Human Rights – Office for the High Commissioner for Human Rights 2012).
Em se tratando de direitos humanos, conforme citado por Bugalho (RI, portal de Relações Internacionais, 2012), há sempre o dilema entre universalizar e relativizar, porém, no caso em tela, tal é o eco desse tipo de problema no cenário mundial que há um grande esforço no sentido de proteger e oferecer maior segurança e até mesmo conforto para as mulheres independentemente do país onde se encontram, o que pode ser observado pelo documento das Nações Unidas intitulado de Elimination of discrimination against women de julho do ano corrente, que, reconhecendo as múltiplas formas de discriminação contra a mulher, prevê, dentre outros a discussão de temas relativos à eliminação da prática de discriminação contra o sexo feminino na lei e na prática, além de enfatizar a importância da educação como meio de tornar igualitária a participação feminina na vida econômica, política e social.
Não se questiona aqui o grande dilema dos direitos humanos (Bugalho, 2012), apenas pretende-se chamar a atenção para um acontecimento que, no Brasil, é algo quase que cotidiano, ao mesmo tempo invisível, nos países onde os costumes e culturas são totalmente diferentes dos ocidentais, tal tipo de ocorrência, ainda que veiculada na mídia, é, em geral, mais grave, de certa forma, mais comum, e só os casos mais chocantes é que são noticiados, o que significa que muitas mulheres, não só nos exemplos mencionados, mas em vários outros países, sofrem, constantemente, com violência, discriminação, agressão seja física, sexual, na esfera política, econômica ou social, tendo como respaldo costumes e culturas, na qual os homens tem mais direitos, inclusive sobre as mulheres, e elas, por sua vez, mais obrigações e menos direitos.
Dessa forma, tem-se que há uma necessidade maior de conscientização e, até mesmo, educação, para a homens e mulheres, independentemente da faixa etária, a fim de que, mesmo em culturas distintas, haja mais respeito à sexualidade, ao corpo, e à mulher como ser humano que é, nas mais diversas esferas da sociedade que fazem parte, eliminando-se, assim, mesmo que de forma gradual, e a médio e longo prazo, a violência, agressão e discriminação contra elas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGÊNCIA O GLOBO. Vídeo de jovem molestada gera a ira de telespectadores na Índia. In Yahoo! Brasil Notícias. 16 de julho de 2012. Disponível em: < http://br.noticias.yahoo.com/v%C3%ADdeo-jovem-molestada-gera-ira-telespectadores-%C3%ADndia-141342809.html > Acesso em 5 ago. 2012.
BIBLIOTECA VIRTUAL DE DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html > Acesso em 5 ago. 2012
BUGALHO, Gustavo. O Dilema da Universalidade dos Direitos Humanos. In RI, Portal de Relações Internacionais – Publicações e Comunicação em Relações Internacionais, em 14. Mar. 2012. Disponível em: <http://ri.net.br/portal/direitointernacional/direitoshumanos/85-o-dilema-da-universalidade-dos-direitos-humanos-parte-i.html > Acesso em 5 ago. 2012
DIÁRIO DO PARÁ. Lei completa 6 anos em defesa da mulher. 5 de agosto de 2012. Disponível em: <http://www.diariodopara.com.br/N-159416-LEI+COMPLETA+6+ANOS+EM+DEFESA+DA+MULHER.html> Acesso em 5 ago. 2012
Elimination of discrimination against women. 2 de Julho de 2012. Disponível em: < http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/LTD/G12/147/61/PDF/G1214761.pdf?OpenElement > Acesso em 5 ago. 2012
G1 MUNDO. Mulher atacada por marido diz ter nascido novamente com novo nariz. 2 de agosto de 2012. Disponível em: < http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/08/mulher-atacada-por-marido-diz-ter-nascido-de-novo-com-reconstrucao-de-nariz.html> Acesso em 5 ago. 2012
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm > Acesso em 5 ago. 2012.
PLANALTO.GOV.BR. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto Compilado. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm > Acesso em 5 ago. 2012
PLANALTO.GOV.BR. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Texto Compilado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm > Acesso em 5 ago. 2012.
PORTAL VERMELHO. Seis anos da Lei Maria da Penha serão lembrados nesta terça. 4 de agosto de 2012. Disponível em: < http://www.vermelho.org.br/pe/noticia.php?id_noticia=190310&id_secao=91> Acesso em 5 ago. 2012
THE UNIVERSAL DECLARATION OF HUMAN RIGHTS. Disponível em: <http://www.un.org/en/documents/udhr/history.shtml > Acesso em 5 ago. 2012
United Nations Human Rights, Office for the High Commissioner for Human Rights. Disponível em: <http://ap.ohchr.org/documents/sdpage_e.aspx?b=10&se=128&t=4> Acesso em 5 ago. 2012
Para sua referência bibliográfica:
Jhader Cerqueira. Reflexões Acerca da Violência e Discriminação Contra a Mulher no Século XXI. InRelações Internacionais, Florianópolis, mar 10, 2015. Disponível em: <http://relacoesinternacionais.com.br/direitos-humanos/reflexoes-acerca-da-violencia-discriminacao-contra-mulher-seculo-xxi/>. Acesso em: mar 11, 2015.
Sobre o Autor:
Jhader Cerqueira
Graduado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais (LEA) pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Em 2014-2015, foi Analista de Importação da empresa Avatim Cheiros da Terra. Em 2014, foi estudante de intercâmbio acadêmico na Facultad de Comercio, Turismo y Ciencias Sociales "Jovellanos" (Gijón) da Universidad de Oviedo (Principado de Astúrias, Espanha), tendo sua formação complementada com a graduação em Comercio y Marketing con mención en Comercio Internacional.

o que é o Prouni

no Portal do MEC
www.google.com.br/search?q=Imagem+do+mec+e+prouni

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Podem participar:
- Estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola;
- Estudantes com deficiência;
- Professores da rede pública de ensino do quadro permanente que concorrerem a cursos de licenciatura, nesse caso não é necessário comprovar renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
sua dúvida não está aqui?
  • 26/01 a 29/01
    Período de inscrições
  • 02/02
    Resultado da 1ª chamada
  • 02/02 a 09/02
    Comprovação de informações da 1ª chamada
  • 19/02
    Resultado da 2ª chamada
  • 19/02 a 24/02
    Comprovação de informações da 2ª chamada
  • 02/03 e 03/03
    Prazo para participar da Lista de Espera
  • 10/03 e 11/03
    Comparecimento dos candidatos para entrega da documentação
quem pode participar
Para se inscrever no Programa Universidade para Todos (Prouni) 1º/2015 é preciso ter participado do Enem 2014 e ter obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame. É preciso, ainda, ter obtido nota acima de zero na redação.
Para efetuar a inscrição no Prouni 1º/2015, o candidato deve informar seu número de inscrição e sua senha no Enem 2014.
1 - Conhecendo o Prouni
1.1 - O que é o Programa Universidade para Todos (Prouni)?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
1.2 - Como funciona o Prouni?
Os candidatos que não possuam diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014, desde que tenham obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame e nota acima de zero na redação, podem se inscrever no processo seletivo do Prouni 1º/2015 e concorrer a uma das bolsas de estudo do Programa.
Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.
O processo seletivo do Prouni possui uma única etapa de inscrição. A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua senha no Enem de 2014.
No momento da inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.
O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo poderá optar por concorrer às bolsas destinadas às políticas de ações afirmativas.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem de 2014. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observando a ordem escolhida por ocasião da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.
Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer na instituição de ensino de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição. Consulte aqui a lista de documentos.
Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar ao estudante outros documentos que julgar necessários.
É permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio para os candidatos pré-selecionados pelo Prouni. Esta informação é disponibilizada ao candidato no momento da inscrição. Nesses casos, as instituições que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente os estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, sobre sua natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares. É vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa para realização do processo seletivo próprio.
Ao final das duas chamadas, o candidato poderá manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da Lista de Espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.
2- Bolsas
2.1 - Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
2.2 - Quais as instituições e cursos participantes do Prouni?
2.3 - É preciso fazer o vestibular da instituição para concorrer a uma bolsa do Prouni?
Não, o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.
3 - Prouni e Enem
3.1 - Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?
Pode ser candidato ao Prouni 1º/2015 o estudante que tenha participado do Enem de 2014 e alcançado no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame. O candidato deve, ainda, ter obtido nota acima de zero na redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no exame.
3.2 - Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do Prouni?
Não, além de ter feito o Enem de 2014 e ter obtido a nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota acima de zero na redação, é preciso que o estudante tenha renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso não é necessário comprovar renda
3.3 - Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni?
Sim, além de ter obtido nota acima de zero na redação, é preciso ter alcançado 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das notas das provas do Enem de 2014.
Esta nota é calculada somando-se todas as notas obtidas nas provas do Enem de 2014 (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação) e dividindo por cinco.
4 - Inscrições
4.1 - Qual o período de inscrições para o processo seletivo do Prouni?
O processo seletivo do Prouni 1º/2015 terá uma única etapa de inscrição: de26 de janeiro até as 23 horas e 59 minutos de 29 de janeiro de 2015. As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet na página do Prouni.
4.2 - Como fazer a inscrição no Prouni?
A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet, acessando a página do Prouni. Na página, o candidato pode pesquisar as instituições e cursos com oferta de bolsa no processo seletivo 1º/2015.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua senha no Enem de 2014.
Caso o candidato não se recorde de seu número de inscrição ou de sua senha no Enem de 2014 poderá recuperá-los na página do Enem.
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis de acordo com seu perfil. O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo poderá optar por concorrer às bolsas destinadas às políticas de ações afirmativas.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Uma vez por dia, o Prouni calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente pré-selecionados) para cada curso com base no número de bolsas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré-seleção para a vaga ofertada. O sistema do Prouni não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
4.3 - Como fazer a inscrição caso o candidato não possua computador?
Todas as instituições participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à internet para os candidatos que desejarem se inscrever.
4.4 - É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição seja participante do Prouni e o curso tenha bolsa disponível. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até duas opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as bolsas disponíveis conforme seu perfil.
Atenção: Há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de voo para poder se matricular. Assim, é necessária muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no Prouni, pois caso o estudante não comprove os requisitos dessa natureza, perderá o direito à bolsa.
4.5 - O Prouni reserva cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência?
Sim, o Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.
5 - Comprovação de Renda
5.1 - Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
6 - Resultado e Pré-Seleção
6.1 - Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?
O processo seletivo 1º/2015 é constituído de duas chamadas sucessivas. Oresultado da primeira chamada será divulgado no dia 02 de fevereiro de 2015 e o resultado da segunda chamada será divulgado no dia 19 de fevereiro de 2015.
Os resultados são disponibilizados na página do Prouni, na Central de Atendimento pelo telefone 0800.616161 e pelas instituições participantes do Programa.
É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta dos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC aos candidatos tem caráter meramente complementar.
A pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.
6.2 - Como proceder após ter sido pré-selecionado?
O candidato deve se dirigir à instituição para a qual foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, levando os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar junto à instituição os horários e o local ao qual deve comparecer para a aferição dessas informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, a reprovação do candidato.
prazo para comprovação das informações dos candidatos pré-selecionados na primeira chamada será de 02 a 09 de fevereiro de 2015. Para a comprovação das informações dos candidatos pré-selecionados nasegunda chamada o prazo será de 19 a 24 de fevereiro de 2015.
Atenção: Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato pode verificar se a instituição irá aplicar este processo seletivo próprio no momento da inscrição. Neste caso, as instituições que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente os estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, sobre sua natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares. Não poderá ser cobrada qualquer taxa por esse processo próprio de seleção.
6.3 - Como posso comprovar que entreguei a documentação na instituição?
Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni na instituição.
6.4 - Quais os critérios de desempate?
No caso de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
  • maior nota na prova de redação;
  • maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
6.5 - E se não houver formação de turma para o curso em que o candidato foi pré-selecionado?
A bolsa do Prouni só poderá ser concedida caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso, o que ocorrerá somente se houver o número mínimo necessário de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.
Os candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma serão reprovados, tendo direito à bolsa apenas se já estiverem matriculados no respectivo curso.
Os candidatos reprovados por não formação de turma continuarão concorrendo na chamada seguinte. No caso de não serem pré-selecionados, poderão manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Prouni.
7 - Lista de Espera
7.1 - O candidato que não for pré-selecionado na 1ª chamada ainda tem chance de ser chamado?
Sim, o processo seletivo do Prouni 1º/2015 terá uma única etapa de inscrição com duas chamadas sucessivas.
Assim, o candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada ainda terá chance de ser pré-selecionado na segunda chamada. Ao final das duas chamadas, o candidato poderá ainda manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Prouni que será utilizada pelas instituições de ensino para convocação dos candidatos para preenchimento das bolsas eventualmente não ocupadas
A lista de espera do Prouni será disponibilizada às instituições com a classificação dos estudantes por curso e turno segundo suas notas obtidas no Enem de 2014.
7.2 - O que o candidato deve fazer para participar da Lista de Espera do Prouni?
Para participar da Lista de Espera do Prouni o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar na página do Prouni, no prazo especificado no cronograma, o interesse na bolsa.
A Lista de Espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência às vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência.
manifestação de interesse em participar da Lista de Espera deverá ser efetuada pelo candidato entre os dias 2 e 3 de março, na página do Prouni.
Poderá participar da Lista de Espera, exclusivamente para o curso correspondente à sua primeira opção, o candidato:
  • não pré-selecionado nas chamadas regulares; e
  • pré-selecionado em sua segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.
Poderá participar da Lista de Espera, exclusivamente para o curso correspondente à sua segunda opção, o candidato:
  • não pré-selecionado nas chamadas regulares em que tenha ocorrido não formação de turma na sua primeira opção de curso;
  • não pré-selecionado nas chamadas regulares em que não existam bolsas disponíveis na sua primeira opção de curso;
  • pré-selecionado em sua primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.
A relação dos candidatos participantes da Lista de Espera será divulgada no dia6 de março.
Todos os candidatos participantes da Lista de Espera deverão comparecer, entre os dias 10 e 11 de março, às respectivas instituições e entregar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição.
8 - Prouni e Sisu
8.1 - Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Prouni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Enem.
8.2 - O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?
O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni, desde que atenda aos critérios do programa. O Sisu 1º/2015 e o Prouni 1º/2015 utilizam o Enem de 2014 como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado nos dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
9 - Prouni e Fies
9.1 - E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.
Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies.
Para saber mais sobre o Fies, consulte o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/ou ligue 0800.616161.

terça-feira, 10 de março de 2015

Ascender é quase um milagre para quem nasce num bairro pobre

no Diário do Centro do Mundo - DCM

O autor

O autor
O texto abaixo é de Willian Novaes, jornalista, editor da Geração Editorial e coautor do livro Mascarados, a verdadeira história dos adeptos da tática Black Bloc.
Acabei de ler o artigo “Nascer em bairro pobre ‘prejudica ascensão social por décadas’”, e vi como foram difíceis os meus primeiros 16 anos. Também senti uma tristeza no fundo da alma pelos meus amigos que não tiveram a sorte que tive, ou que busquei, sei lá o que aconteceu nestas últimas duas décadas.
Atualmente moro num bairro de classe média em São Paulo, frequento lugares mais tranquilos, mais sensatos (depende do ponto de vista) e talvez menos honestos do que há 20 anos. Convivo com a minha ascensão profissional tranquilamente, mas sempre me deparo com as cenas de violência extrema que presenciei na quebrada na infância e adolescência, em momentos inesperados, como por exemplo, durante uma reunião de trabalho. Do nada, volta a cena de um vizinho matando o outro na porrada, outro que foi fuzilado, dos linchamentos nas quermesses do bairro, das troca de tiros no campo de futebol. Dos manos que caíram nas drogas, virando zumbi e detonando uma família já destruída.
Semanalmente ou quinzenalmente volto ao local da infância para encontrar meus pais e amigos. Subo o morro na boa, sem qualquer medo, ou frescura, afinal nasci e cresci naquele canto afastado da capital.
Algumas vezes encontro os manos e começamos a trocar ideias. Fico amargurado, em silêncio, quando eles – caras da minha idade, alguns com um pouquinho a mais ou a menos – assumem em outras palavras que estão vivendo para viver, sem nenhuma possibilidade de ascensão social, não é fácil. Percebo que eles assumiram que o bonde da vida passou e não conseguiram subir. Isso com 30 e poucos anos. Ouço essa frase com frequência “Meu filho vai fazer como você, vai estudar e dar linha na pipa desde lugar”. Não é para qualquer um nascer e crescer num ambiente hostil e conseguir administrar o futuro.
Jaraguá, SP, bairro onde Willian nasceu
Jaraguá, SP, bairro onde Willian nasceu
Por outro lado, poucos aceitam o convite de visitar a minha casa, participar das minhas festas e aproveitar e conhecer os meus novos amigos. Parece que existe uma barreira da ponte para lá. Eles, quase todos, nasceram, cresceram e morrerão no morro. Aceitam friamente o destino que foi imposto. Por outro lado, nunca vi um movimento do poder público de querer inseri-los num mundo menos violento, menos trágico e mais feliz.
O contrário existe, imploram cada vez para que cada um fique no seu gueto e não perturbem a tal classe média alta paulistana, com os seus shoppings e restaurantes bregas e prédios neoclássicos (nem merece adjetivos).
É óbvio que enquanto não houver investimento de verdade das autoridades e com foco, no Brasil sempre vão existir dois ou três, talvez, vinte Brasis, onde um brasileiro só porque nasceu no Jaraguá, não vai ter chance de proporcionar uma vida mais digna para o seu filho, ter um bom emprego, com um excelente salário, com direito a bônus, conseguir viajar para o exterior ou passar uma semana numa praia paradisíaca do nordeste e quem sabe morar da ponte pra cá.
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