A corrupção está no DNA
do brasileiro?
Está no dna da maioria
dos políticos?
O que é afinal corrupção?
Segundo
a wikipedia é: suborno; ato ou efeito de corromper; podridão;
decomposição; putrefação; atividade contrária à lei e à moral.
Segundo a definição você pode ser um corrupto, de
menor importância, mas pode...
Existe corrupção com grandes impactos na sociedade,
como por exemplo, o desvio de verbas do lanche da escola...
Existe aquela que o cidadão comum provoca sem muito
impacto, como por exemplo, a compra de um lugar na fila...o ingresso do
cambista...a manobra ilegal no cruzamento do carrão da classe média...
E existe Corrupção como a do PSDB que o STF não
julga, o JB e o Gilmar não viram...
Qual delas você deseja ver o debate durante a
campanha eleitoral?
Por José Gilbert Arruda Martins (Professor)
"Mensalão" do PSDB
Procuradoria suspeita de ex-senador mineiro
Ex-vice-governador
de Aécio e réu no mensalão tucano, Clesio Andrade renunciou ao cargo de senador
e será julgado na Justiça comum
Fonte: site revista Carta Capital – 19/07/2014
Clesio Andrade renunciou ao mandato de senador por
Minas Gerais na terça-feira 15 sob a alegação de que terá de submeter a um
tratamento de saúde que o impediria de exercer a função parlamentar. Com a
decisão, escapou de ser julgado – e possivelmente logo - pelo Supremo Tribunal
Federal por sua participação no mensalão tucano em Minas. Sem mandato, perdeu o
direito a fórum privilegiado e verá seu processo por lavagem de dinheiro ser
decidido na Justiça comum.
Autora da ação penal contra o agora ex-senador, a Procuradoria
Geral da República (PGR) tem dúvidas sobre a sinceridade da alegação feita por
Andrade ao justificar a renúncia. “Pode ter havido manobra para tirar o caso do
STF”, disse o procurador-geral Rodrigo Janot em café da manhã com jornalistas
nesta sexta-feira 18.
Há pelo menos um motivo a alimentar a desconfiança.
Parceiro de Andrade nos fatos que deram origem ao processo, Eduardo Azeredo, do
PSDB, renunciou ao mandato de deputado em fevereiro sem esconder que desejava
retardar seu julgamento, fazendo baixar à Justiça comum a ação penal que o
acusa dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A renúncia de Azeredo ocorreu doze dias depois de
Janot ter enviado ao STF suas considerações finais pedindo 22 anos de prisão
para o acusado. Neste mesmo documento, o procurador-geral diz que o
"mensalão" tucano de Minas foi um esquema de lavagem de dinheiro
montado por Clesio Andrade e Marcos Valerio, o publicitário condenado no
"mensalão" petista. No caso da ação contra Andrade, faltava ouvir só
mais uma testemunha, para que o processo ser finalizado e julgado.
Os fatos que levaram à abertura de ações penais contra
Azeredo e Andrade aconteceram em 1998. Na época, o primeiro era governador de
Minas e disputava a reeleição. O segundo era candidato a vice na mesma chapa,
embora não fosse o vice-governador de então. O esquema desviou, em valores
atuais e nas contas da PGR, nove milhões de reais em verba pública mineira. Os
recursos foram usados na campanha da dobradinha Azeredo-Andrade graças ao
esquema criado por Andrade e Valério, que tinham sido sócios na empresa
SMP&B Comunicação.
Em depoimento à CPI dos Correios que investigou o
mensalão petista, Valério disse que foi Andrade quem deu a ideia de tomar
empréstimos no Banco Rural para uso na campanha de Azeredo e posterior
liquidação com verba pública repassada à SMPB pelo governo mineiro.
Andrade e Azeredo perderam a eleição de 1998, mas o
primeiro chegaria quatro anos depois à vice-governadoria de Minas. Ele foi
eleito na chapa de Aécio Neves, atual candidato a presidente da República pelo
PSDB. Nos bastidores, Aécio e seus aliados pressionaram para que Azeredo
renunciasse e, com isso, evitasse que o processo viesse a ser julgado no STF em
plena campanha.
Para Janot, caso a verdadeira motivação da renúncia de
Andrade também tenha sido fugir de um julgamento – e em breve – pelo STF, não
terá sido uma manobra “ilícita”. A legislação brasileira não tem dispositivos
contrários. Depois do caso de Azeredo, Janot passou a defender que o STF fixe
um prazo a partir do qual uma eventual renúncia parlamentar não mais seria
capaz de fazer um processo baixar à Justiça comum. Esse prazo poderia ser o da
conclusão da tomada de depoimentos e da acusação final por parte da PGR.