quinta-feira, 29 de maio de 2014

Caminhos de Oportunidades para Toda a Juventude




Conheça os Programas na Área da Educação criados  ou profundamente melhorados a partir de 2002 no Brasil e que atendem os filhos e filhas de trabalhadores.
É, para valer, a primeira vez na história desse país que o governo, através de Políticas Públicas sérias e eficazes, se preocupa com os filhos e filhas do Povo Trabalhador.
É de fundamental importância que os trabalhadores e trabalhadores e o povo em geral conheçam e, a partir desse conhecimento da realidade, saibam diferenciar governos e candidatos progressistas de governo e candidatos conservadores e defensores da diminuição da importância do Estado na vida da sociedade.
Já tivemos a oportunidade de experimentar entre 1994 e 2001, um tipo de governo que priorizou os banqueiros, as grandes empresas e as privatizações.
Um governo que além de dilapidar o patrimônio dos brasileiros, sucateou a educação pública, principalmente a de Ensino Médio, Técnico e Superior.
De 2002 para cá, foram construídas dezenas de Universidades Públicas, dezenas de Escolas Técnicas, além da interiorização da Educação Superior.
Pesquise, conheça as formas de governar de cada candidato e de cada governo.
Conheça a educação brasileira antes de 2002.
Saiba diferenciar o que é um governo Progressista e um governo Conservador.
Saiba o que é ser um político ou um governo Neoliberal.
Você que é Professor ou professora, principalmente, precisa saber e saber explicar.
É inconcebível um Educador ou Educadora que não acompanha, com leituras em fontes sérias e democráticas, os acontecimentos nas áreas sociais e políticas além da educação de seu país.
Conheça mais, leia mais.

Por José Gilbert Arruda Martins (Professor)





ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio)
Provas dia 8 e 9 de novembro de 2014


Criado em 1998, e reformulado radicalmente em 2009, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tem o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica. Podem participar do exame alunos que estão concluindo ou que já concluíram o ensino médio em anos anteriores.
 O Enem é utilizado como critério de seleção para os estudantes que pretendem concorrer a uma bolsa no Programa Universidade para Todos (ProUni). Além disso, cerca de 500 universidades já usam o resultado do exame como critério de seleção para o ingresso no ensino superior, seja complementando ou substituindo o vestibular.


O que é o Prouni

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Quem pode se inscrever às bolsas remanescentes
Pode se inscrever às bolsas remanescentes do Prouni 1º/2014 o candidato que atenda a uma das condições a seguir:
- tenha efetuado inscrição, em todas as suas opções, em cursos com registro de não formação de turma no processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2014;
- seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica; ou
- tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, a partir da edição de 2010, que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve ter renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos um dos requisitos abaixo:
- ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede particular na condição de bolsista integral da própria escola;
- ser pessoa com deficiência; ou
- ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.

FIES - Apresentação
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação.

Para candidatar-se ao Fies os estudantes devem estar regularmente matriculados em instituições de ensino não gratuitas cadastradas no programa, em cursos com avaliação positiva no SINAES. O Fies é operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Todas as operações de adesão das instituições de ensino, bem como de inscrição dos estudantes são realizadas pela internet, o que traz comodidade e facilidade para os participantes, assim como garante a confiabilidade de todo o processo. 

Sisu - Sistema de Seleção Unificada
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foi desenvolvido pelo Ministério da Educação para selecionar os candidatos às vagas das instituições públicas de ensino superior que utilizarão a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como única fase de seu processo seletivo. A seleção é feita pelo Sistema com base na nota obtida pelo candidato no Enem. No sítio, os candidatos podem consultar as vagas disponíveis, pesquisando as instituições e os seus respectivos cursos participantes.
Ciência sem Fronteiras
O que é?
Ciência sem Fronteiras é um programa que busca promover a consolidação, expansão e internacionalização da ciência e tecnologia, da inovação e da competitividade brasileira por meio do intercâmbio e da mobilidade internacional. A iniciativa é fruto de esforço conjunto dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério da Educação (MEC), por meio de suas respectivas instituições de fomento – CNPq e Capes –, e Secretarias de Ensino Superior e de Ensino Tecnológico do MEC.
O projeto prevê a utilização de até 101 mil bolsas em quatro anos para promover intercâmbio, de forma que alunos de graduação e pós-graduação façam estágio no exterior com a finalidade de manter contato com sistemas educacionais competitivos em relação à tecnologia e inovação. Além disso, busca atrair pesquisadores do exterior que queiram se fixar no Brasil ou estabelecer parcerias com os pesquisadores brasileiros nas áreas prioritárias definidas no Programa, bem como criar oportunidade para que pesquisadores de empresas recebam treinamento especializado no exterior.



O Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec) é o sistema informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas e privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica oferecem vagas gratuitas em cursos técnicos na forma subsequente para candidatos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Quem pode participar
Pode fazer a inscrição no Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec) 1º/2013, o estudante que participou do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de 2012 e obteve nota superior a zero na redação. É necessário informar o número de inscrição e a senha usados no ENEM de 2012. Lembramos que o número de inscrição e a senha de outras edições do exame não são aceitos.

Qual a diferença entre SiSU e o Sisutec?


Apesar de usar uma plataforma igual à do Sistema de Seleção Unificada, o Sisutec oferece vagas em cursos diferentes. Enquanto no SiSU as vagas são para cursos de bacharelado e licenciatura e cursos técnicos de nível superior, no Sisutec os cursos são todos técnicos e de nível médio, com entre 800 e 1.200 horas de duração.

Que tipos de curso técnico são oferecidos pelo Sisutec?


Há três tipos de curso técnico de nível médio: o integrado, que o estudante de ensino médio faz junto com o currículo regular, o concomitante, feito no contraturno do ensino regular, e o subsequente, destinado a pessoas que já terminaram o ensino médio. No Sisutec, só são oferecidas vagas para os cursos do tipo subsequente.

Quais os requisitos para participar do Sisutec?


Para participar da edição 2013 do Sisutec é preciso ter o ensino médio completo e ter feito o ENEM de 2012. A nota da redação do ENEM não pode ter sido zero. Dependendo da instituição e do curso, é possível que haja mais requisitos específicos, como nota mínima em uma ou mais provas objetivas do ENEM.

Quem fez o ENEM em outros anos, mas não em 2012, pode participar da edição 2013?


Não, para a edição 2013 do Sisutec não é possível usar a nota de edições do ENEM anteriores a 2012.

Como é o processo de seleção?


Cada candidato, no ato da inscrição, pode escolher até duas opções de curso. Os candidatos serão escolhidos de acordo com a ordem decrescente de sua nota no ENEM, segundo as regras de reserva de vagas.

O que será feito com as vagas remanescentes do Sisutec?


Após o período de matrículas da segunda chamada, as vagas que anda estiverem em aberto serão oferecidas pelo site do Pronatec e preenchidas sem o processo seletivo baseado na nota do ENEM.


Como funciona o sistema de cotas?


A seleção adotará cotas de acordo com raça, renda familiar e rede frequentada no ensino médio: 85% de todas as vagas oferecidas na próxima edição do Sisutec serão reservadas para estudantes que cursaram o ensino médio em escola pública ou na rede particular com bolsa integral. Além disso, 50% de todas as vagas oferecidas nas instituições federais de ensino também serão reservadas para estudantes com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio que estudaram na rede pública ou foram bolsistas integrais na rede particular. As cotas raciais do Sisutec estão atreladas à rede de ensino onde o candidato terminou o ensino médio, segundo o edital. Nas instituições federais, nas vagas destinadas a negros, pardos e indígenas, será reservado uma quantidade correspondente à porcentagem dessa população no estado onde a vaga é oferecida, segundo o Censo mais recente. Há dois tipos de cotas raciais: uma é específica para estudantes que fizeram o ensino médio na rede pública, ou como bolsista integral na rede particular, desde que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. A outra exige que os estudantes interessados na cota racial tenham cursado a rede pública ou tenham tido bolsa integral na rede privada, mas não atrela a participação à renda familiar. As demais vagas que não se encaixarem nas quatro categorias de cotas serão de ampla concorrência.
Fonte: G1 
Lei de cotas
Agora, todas as universidades e institutos federais terão que reservar 25%, ou seja, 1/4 das suas vagas para alunos das escolas públicas. Em três anos serão 50%.
Destas vagas reservadas para a escola pública, metade será destinada para estudantes com renda mensal familiar até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas deve levar em conta ainda critérios de cor ou raça, seguindo dados estatísticos do IBGE.
As universidades que já publicaram os seus editais para o vestibular, terão de fazer novas chamadas, de acordo com o estabelecido pela nova lei.
O seu direito já não pode esperar.

PERGUNTAS FREQUENTES
·         1) O que é a lei de cotas?
A Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto deste ano, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
·         2) A lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da lei, prevê as modalidades das reservas de vagas e as fórmulas para cálculo, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento das vagas reservadas.
·         3) Como é feita a distribuição das cotas?
As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
·         4) A lei deverá ser aplicada imediatamente?
Sim, mas gradualmente. Em 2013 terão de ser reservadas, pelo menos, 12,5% do número de vagas ofertadas atualmente. A implantação das cotas ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos quatro anos, até chegar à metade da oferta total do ensino público superior federal.
·         5) Como as universidades que já tiveram edital de vestibular publicado devem agir?
As universidades que já publicaram seus editais para o vestibular terão de fazer novas chamadas.
·         6) A lei vale para quem estudou em colégios militares também?
Sim, vale para todas as escolas públicas de ensino médio. O conceito de escola pública se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96, art. 19, inciso I:
Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam–se nas seguintes categorias administrativas:
I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público
·         7) Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem poderá entrar pela reserva de vagas?
Para ser considerado egresso de escola pública, o estudante deve ter cursado o ensino médio em escola pública ou ter obtido certificação do Enem, Encceja e demais realizadas pelos sistemas estaduais, tendo cursado o ensino fundamental em estabelecimento público. O estudante não pode ter cursado escola particular em nenhum momento.
·         8) Quem concorrer pelas cotas também poderá entrar pela ampla concorrência?
Nos primeiros quatro anos de implementação da lei, os estudantes cotistas devem disputar vagas tanto pelo critério de cotas quanto pelo de ampla concorrência, já que as vagas serão oferecidas gradativamente. A partir de quatro anos, a permanência desse modelo ficará a critério de cada instituição de ensino.
·         9) As cotas valerão para vestibulares tradicionais e para o Sisu?
Sim, a lei já valerá para os próximos vestibulares das instituições e também na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação. As instituições federais de ensino que adotarem diferentes processos seletivos precisam observar as reservas de vagas em cada um destes processos.
·         10) Como será comprovada cor e renda declarados pelos candidatos?
O critério da raça será autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar per capita terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo MEC.
·         11) No critério racial, haverá separação entre pretos, pardos e índios?
Não. No entanto, o MEC incentiva que universidades e institutos federais localizados em estados com grande concentração de indígenas adotem critérios adicionais específicos para esses povos, dentro do critério da raça, no âmbito da autonomia das instituições.
·         12) Como o governo federal vai garantir a permanência dos estudantes cotistas na universidade?
A política de assistência estudantil será reforçada. No orçamento de 2013 já está previsto um aumento para o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Serão investidos pelo menos R$ 600 milhões em assistência estudantil em 2013. O MEC está articulando com os reitores a política de acolhimento dos alunos cotistas, que também gira em torno da política de tutoria e nivelamento.
·         13) Universidades que já têm programas de cotas terão de mudar?
Podem ser mantidas as iniciativas já existentes, desde que as exigências da lei, ou seja, 12,5% das vagas, sejam implementadas conforme o Congresso Nacional estabeleceu. Então, no mínimo, esses 12,5% têm que corresponder integralmente aos critérios da lei. A partir desse 12,5%, podem ser criados critérios adicionais. A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares.
·         14) Haverá algum tipo de acompanhamento da implementação da lei?
Sim. O acompanhamento ficará a cargo de um comitê composto por representantes do Ministério da Educação, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), com a participação de representantes de outros órgãos e entidades e da sociedade civil.


Pronatec
O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego foi criado pelo Governo Federal do Brasil no dia 26 de Outubro de 2011 com a sanção da Lei nº 12.513/2011 pela Presidenta Dilma Rousseff. ...

Objetivos e Iniciativas
Objetivos:
·         expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional presencial e a distância;
·         construir, reformar e ampliar as escolas que ofertam educação profissional e tecnológica nas redes estaduais;
·         aumentar as oportunidades educacionais aos trabalhadores por meio de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
·         aumentar a quantidade de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de educação profissional e tecnológica;
·         melhorar a qualidade do ensino médio.
O Pronatec envolve um conjunto de iniciativas:
·         Expansão da Rede Federal
A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica está presente em todos os estados brasileiros, com mais de 350 unidades em funcionamento, oferecendo cursos de formação inicial e continuada,  técnicos, superiores de tecnologia, licenciaturas e programas de pós-graduação.
·         Programa Brasil Profissionalizado
O Programa Brasil Profissionalizado destina-se à ampliação da oferta e ao fortalecimento da educação profissional e tecnológica integrada ao ensino médio nas redes estaduais, em parceria com o Governo Federal.
·         Rede e-TecBrasil
Na Rede e-Tec Brasil são oferecidos gratuitamente cursos técnicos e de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, na modalidade a distância. Poderão oferecer cursos a distância as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica; as unidades de ensino dos serviços nacionais de aprendizagem (SENAI,SENAC, SENAR e SENAT); e instituições de educação profissional vinculadas aos sistemas estaduais de ensino.
·         Acordo de Gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem
O Acordo de Gratuidade tem por objetivo ampliar, progressivamente, a aplicação dos recursos do SENAI, do SENAC, do SESC e do SESI, recebidos da contribuição compulsória, em cursos técnicos e de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, em vagas gratuitas destinadas a pessoas de baixa renda, com prioridade para estudantes e trabalhadores.
·         FIES Técnico e Empresa
O FIES Técnico tem como objetivo financiar cursos técnicos e cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional para estudantes e trabalhadores em escolas técnicas privadas e nos serviços nacionais de aprendizagem – SENAI, SENAC, SENAT e SENAR. No FIES Empresa serão financiados cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores, inclusive no local de trabalho.
·         Bolsa-Formação
Além das iniciativas voltadas ao fortalecimento do trabalho das redes de educação profissional e tecnológica existentes no país, o Pronatec criou a Bolsa-Formação, por meio da qual serão oferecidos, gratuitamente, cursos técnicos para quem concluiu o Ensino Médio e para estudantes matriculados no Ensino Médio e cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional.
No Pronatec são oferecidos cursos gratuitos nas escolas públicas federais, estaduais e municipais, nas unidades de ensino do SENAI, do SENAC, do SENAR e do SENAT, em instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível  médio.
    São três tipos de curso:

·         Técnico para quem concluiu o ensino médio, com duração mínima de um ano;
·         Técnico para quem está matriculado no ensino médio, com duração mínima de um ano;
·         Formação Inicial e Continuada ou qualificação profissional, para trabalhadores, estudantes de ensino médio e beneficiários de programas federais de transferência de renda, com duração mínima de dois meses.






terça-feira, 27 de maio de 2014

Mobilização Nacional Indígena denuncia bancada ruralista



Da invasão em 1500 até hoje conseguimos assassinar cerca de 10 milhões de nativos americanos que convencionou-se chamar de índios, só aqui no Brasil.
Jogamos na lata do lixo milhares de culturas e ensinamentos que, se estivessem sobrevivido, talvez nos ajudassem a ser uma sociedade melhor.
Agora, para terminar de enterrarmos nossos índios e índias, uma lei pode mudar a Constituição e entregar ao Congresso Nacional o direito de legislar sobre a questão das terras indígenas.
Hoje, aqui em Brasília, vários grupos de descendentes dos povos nativos americanos, nossos índios e índias, estiveram no Congresso Nacional, cantaram e dançaram em cima das cúpulas de um dos poderes da República.
A República que sempre se esqueceu desses povos precisa mudar de orientação e começar a vê-los.
O Estado brasileiro deve a esses povos.
Não bastasse a invasão das suas terras, agora querem mudar a lei que, talvez, beneficiará apenas ao agronegócio.

Por José Gilbert Arruda Martins (Professor)


Mobilização Nacional Indígena denuncia bancada ruralista
27 de maio de 2014
Fonte: http://www.mst.org.br/node/16159

Do Cimi
Em Defesa dos Direitos Territoriais dos Povos Indígenas, cerca de 500 indígenas estão reunidos noCentro de Formação Vicente Cañas, em Luziânia (GO), para a Mobilização Nacional Indígena, que teve início nesta segunda-feira, 26, e segue até quinta-feira, 29. Propostas e projetos do Executivo (Portaria 303 e mesas de diálogo) e do Legislativo (como a PEC 215 e o PLP 227) serão alvo de protestos do movimento, que representa mais de 100 povos que vivem no país.

A Mobilização Nacional Indígena retoma seus debates em um contexto em que o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo 
usa mesas de diálogos para “ajustar direitos” constitucionais com os interesses do agronegócio e em que a presidente Dilma Rousseff e ministros da República participam de jantares com o latifúndio brasileiro, enquanto no campo populações indígenas, quilombolas, extrativistas e camponesas são assassinadas. Na opinião das lideranças indígenas, é preciso fazer contraponto ao que o Governo Federal anuncia ser “consenso e boas relações com os povos indígenas”.     

Com agendas em Brasília (DF) junto aos poderes da República, a Mobilização Nacional é um movimento que começou no primeiro semestre do 
ano passado, com a coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), e não parou mais. Ao contrário, os seguidos ataques aos direitos indígenas e a paralisação da demarcação de terras fortaleceram a mobilização. Hoje, dez lideranças indígenas estão presas (cinco do povo Kaingang e outras cinco do povo Tenharim), em contexto de criminalização da luta e proteção do território tradicional.

Durante esta segunda-feira, as delegações vindas de todo o Brasil se reuniram em assembleia para denunciar as violências e violações de direitos permanentes sofridas em cada uma das regiões. “Dizem que os povos indígenas são um empecilho e passam como um trator sobre nossos direitos e terras. Por isso que a Mobilização Nacional Indígena começou e nunca parou. Essa é a oportunidade para quem está na aldeia sofrendo venha expor o que está passando”, diz Márcio Kokoj, dirigente da Apib.  

Para esta terça, 27, a Mobilização Nacional irá protocolar no Supremo 
Tribunal Federal (STF) uma queixa crime contra os deputados federais Luiz Carlos Heinze (PP/RS) e Alceu Moreira (PMDB/RS). Em novembro do ano passado, durante Audiência Pública da Comissão de Agricultura da Câmara no município de Vicente Dutra (RS), os parlamentares fizeram declarações racistas, homofóbicas e de incitação ao ódio contra os povos indígenas.

Mais do que um ataque aos 
direitos indígenas, os povos indígenas apresentam o entendimento de que está em curso no Brasil um amplo atentado contra a própria democracia. “Hoje tentam usurpar o direito dos povos indígenas e da natureza. Isso vai repercutir para todo mundo. Depois começam a retirar os direitos de outros grupos e a sociedade não discute nada, não sabe de nada”, destacou Lindomar Terena logo após ler uma carta-denúncia da Apib no Fórum Internacional dos Povos Indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU).  

O direito indígena é um direito originário e então o governo precisa demarcar nossos territórios. No processo histórico está claro que nós não provocamos o conflito que hoje aí está. O Estado e seus governantes tiraram a gente 
das terras, sobretudo no século passado, e deram títulos para quem foi colocado nelas. Para os indígenas terra é mãe, é sagrada. Nunca vamos desistir delas”.

A liderança lembra que a Mobilização é tecida pela permanente luta pela demarcação das terras indígenas, que além de ter sido paralisada pelo governo federal sofre também um ataque no Congresso
Nacional com as sucessivas tentativas de flexibilização ou supressão deste direito da Constituição Federal. Nas últimas semanas, diz Sônia, “até quanto ao país seguir como signatário da Convenção 169 foi uma questão questionada pelos ruralistas”.    

Em abril do ano passado, os povos indígenas ocuparam o Plenário Ulysses Guimarães, da Câmara Federal, em protesto contra a PEC 215 e outras medidas legislativas anti-indígenas. A Mobilização Nacional Indígena continua, assim, a luta secular dos povos que teve nesta ocupação um de seus principais capítulos. “Estamos aqui com um objetivo só: demarcação de terras já! Muitos parentes, guerreiros, estão sendo presos e criminalizados porque estão reivindicando um direito que para nós é sagrado: o território tradicional”, declara o dirigente da Apib, cacique Darã Guarani.





O melão amarelo e a desigualdade social


Disponívelhttps://www.google.com.br/search?q=Charge+sobre+desigualdade+social&newwindow=1&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=nIaEU9vxHYK_sQSf9YHICA&ved=0CC4QsAQ&biw=1280&bih=667
 Por José Gilbert Arruda Martins (Professor)

Num debate com alunos e alunas sobre sistema de Castas e sistema de Classes sociais, tentamos fazer uma comparação, é claro, antes que nos critiquem, as diferenças teóricas existem, por exemplo, no sistema de classes da antiga Índia - hoje teoricamente já não existe mais -, não havia possibilidade de uma pessoa mudar de uma casta para outra, no sistema classes sim, é só a pessoa ganhar e guardar mais dinheiro ou bens.
Na conversa, usamos um melão amarelo, fruta usada no lanche das escolas públicas no Distrito Federal, para talvez assim, facilitar o entendimento; todos sabemos que a riqueza de um país, aqui ou em qualquer lugar do mundo, é medida principalmente pelo tamanho do PIB (Produto Interno Bruto), que é o montante de bens produzidos pela sociedade nas áreas da indústria, comércio, serviços e agricultura.
Repartimos o melão, primeiro em duas partes 75% e 25% cada, depois, pegamos a parte menor e dividimos novamente em cerca de 30 minúsculos pedaços e as entregamos a 30 alunos (as), a outra parte maior ficou para os outros 10 alunos (as).
É óbvio, aqueles alunos e alunas que receberam as menores partes reclamaram muito pois foram prejudicados na distribuição que deveria ser igualitária. Por sua vez a minoria que recebeu as partes maiores ficou em silêncio.
Outro detalhe conhecido por quase todo mundo é que, como o melão, a riqueza, o PIB, tem um tamanho, um limite e que não existe fantasia nisso, não podemos aumentar ou diminuir o tamanho da riqueza com toques de magia.
Os 75% da turma, portanto a maioria, que recebeu a menor parte da fatia do melão, iniciou um processo de reinvindicação e insubordinação que foi prontamente suplantado pelas justificativas do tipo: “recebemos a maior parte porque somos mais educados”, o grupo da maioria se sentiu amedrontada e calou-se.
Uma garota do grupo da maioria inconformada e certa de que estava sendo ludibriada, ponderou que a riqueza (o melão) é produzida por todos, ricos e pobres, e que era um absurdo aquela injusta distribuição.
O sistema de Castas, tipo indiano, tem suas origens numa complexa justificativa religiosa onde o destino de cada indivíduo é o que ajuda a determinar sua posição na sociedade. Claro que debatemos isso também, e, como é cultural, é histórico, feito pelos humanos, portanto, pode ser repensado, reestruturado, refeito.
No sistema de classes, que também é histórico, é humano, a posição social de uma pessoa é determinada por seu poder econômico, os mais abastados, ocupam as posições mais altas e se privilegiam dos bens produzidos por todos.
Moral dessa história toda, o melão amarelo está sendo abocanhado por uma minoria. No sistema de Castas como no sistema de Classes, a maioria que trabalha, produz, paga percentualmente mais impostos, vive historicamente com menos e, às vezes com nada.
Quem trabalha mais? O rico ou o pobre?

Leia o texto a seguir que talvez ajude a entender o de cima e vice versa.

O problema da concentração econômica
O livro de Thomas Piketty serve de alerta para a proeminência do capital financeiro no mundo
por Paulo Yokota — publicado 26/05/2014 04:11, última modificação 26/05/2014 04:58
Fonte: http://www.cartacapital.com.br/economia/o-problema-da-concentracao-economica-1363.html
A publicação da versão em inglês do livro Capital in the Twenty First Century, do economista francês Thomas Piketty, provocou um novo surto da discussão do problema da concentração econômica. O assunto que vem sendo discutido desde Karl Marx, indicando ser da natureza do sistema capitalista provocar este fenômeno, mostra que mesmo com a aspiração igualitária existente no mundo, expressa na atual política da maioria dos países, como aponta o professor Antonio Delfim Netto, não se conseguiu estabelecer um sistema eficiente desta correção, tanto pela tributação como pelas agências que procuram preservar a concorrência.
Nas principais economias do mundo, inclusive a chinesa e a russa, por motivos que vão além da natureza do funcionamento do sistema de mercado, como as privatizações de antigas estatais e suportes governamentais que beneficiaram grupos ligados ao poder, os dados disponíveis mostram que está havendo uma concentração da renda, mesmo com a existência de uma tributação que pretende ser progressiva para corrigir parte do problema. Na realidade, além da renda o que vem ocorrendo é a transferência de patrimônios que privilegiam poucos.
Alem do que ocorre ao nível dos contribuintes individuais, e das atividades que por razões tecnologias determinam tendências monopolísticas, as dimensões crescentes dos grupos econômicos se inclinam à formação de oligopólios aproveitando as vantagens das escalas. Nem mesmo a existência de algumas agências que têm como finalidade a preservação dos mecanismos de concorrência corrige esta propensão. Constata-se que nos processos de desenvolvimento acelerado das economias, aproveitando os ganhos das dimensões, mesmo com intenções oficiais de melhoria da distribuição da renda, ocorrem acentuadas concentrações que nem sempre são neutralizadas.
O setor financeiro aparenta ser o que mais determina o aproveitamento de sua dimensão, provocando inclusive o controle de outros segmentos da economia. Chega a dificultar medidas corretivas ou punitivas de parte das autoridades, mesmo quando constatados comportamentos condenáveis, como os que estão sendo divulgados recentemente. Alegam riscos sistêmicos que possam até abalar algumas economias nacionais, consagrando-se o princípio de que são demasiadamente grandes para falirem.
Tradicionalmente, o setor de petróleo é clássico onde algumas poucas empresas possuem participação preponderante, com o abuso do poder político que conseguem, mesmo que tenham sido combatidas. O desmembramento da antiga Standard Oil resultou nos Estados Unidos, na primeira metade do século XX, em alguns artifícios para a continuidade de grandes grupos econômicos, como a criação de holdings.
Também as commodities agrícolas sempre contaram com as chamadas “majors”, que aproveitaram as vantagens das suas escalas mundiais para operarem, num número limitado, no comércio internacional. As dimensões mínimas existentes em algumas atividades sempre favoreceram que poucas empresas tivessem um papel preponderante em alguns setores como ocorre na mineração, siderurgia, produção de alumínio, papel, cimento, farmacêutica, construção pesada e muitos outros. Não é um fenômeno que se restringe a alguns países, inclusive, independe do regime político adotado.
Atualmente, a dimensão e o poder do segmento financeiro acabam inibindo ações de controle de organismos internacionais como o FMI – Fundo Monetário Internacional, BIS – Banco Internacional de Compensações (o banco central dos bancos centrais), o BCE – Banco Central Europeu entre outros. Todos sabem que alguns bancos deflagraram a crise mundial a partir de 2007/2008 e, no entanto, receberam assistência astronômica de alguns países para evitarem um mal maior. Os seus lucros foram exorbitantes, premiando dirigentes que deveriam ser punidos por gestões perigosas.
Os fluxos financeiros que superam em milhares de vezes as movimentações comerciais continuam sem possibilidade de regulamentação, ainda que os especialistas entendam que eles devam ter algumas restrições importantes. São desequilíbrios que podem conduzir a situações perigosas, diante das exageradas concentrações econômicas, onde opoder político ainda não encontrou mecanismos eficientes para suas correções. Mas, é necessário que continuem tentando, pois devemos crer que um mínimo de racionalidade acabará prevalecendo.
registrado em: Desigualdade social


segunda-feira, 26 de maio de 2014

DECRETO Nº 7.053 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Fica instituída a Política Nacional para a População em Situação de Rua, a ser implementada de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos previstos neste Decreto.
Parágrafo único.  Para fins deste Decreto, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

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Art. 2o  A Política Nacional para a População em Situação de Rua será implementada de forma descentralizada e articulada entre a União e os demais entes federativos que a ela aderirem por meio de instrumento próprio.
Parágrafo único.  O instrumento de adesão definirá as atribuições e as responsabilidades a serem compartilhadas.
Art. 3o  Os entes da Federação que aderirem à Política Nacional para a População em Situação de Rua deverão instituir comitês gestores intersetoriais, integrados por representantes das áreas relacionadas ao atendimento da população em situação de rua, com a participação de fóruns, movimentos e entidades representativas desse segmento da população.

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Art. 4o  O Poder Executivo Federal poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Art. 5o  São princípios da  Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da  igualdade e equidade:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - direito à convivência familiar e comunitária;
III - valorização e respeito à vida e à cidadania;
IV - atendimento humanizado e universalizado; e
V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Art.  6o  São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua:
I - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;
II - responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento;
III - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal;
IV - integração das políticas públicas em cada nível de governo;
V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução;
VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;
VII - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle socialmonitoramento e avaliação das políticas públicas;
VIII - respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;
IX - implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito, e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional; e
X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

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Art. 7o  São objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua:
I - assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda;
II - garantir a formação e capacitação permanente de profissionais e gestores para atuação no desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais, transversais e intergovernamentais direcionadas às pessoas em situação de rua;
III - instituir a contagem oficial da população em situação de rua;
IV - produzir, sistematizar e disseminar dados e indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a rede existente de cobertura de serviços públicos à população em situação de rua;
V - desenvolver ações educativas permanentes que contribuam para a formação de cultura de respeito, ética e solidariedade entre a população em situação de rua e os demais grupos sociais, de modo a resguardar a observância aos direitos humanos;
VI - incentivar a pesquisa, produção e divulgação de conhecimentos sobre a população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional, nas diversas áreas do conhecimento;
VII - implantar centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua;
VIII - incentivar a criação, divulgação e disponibilização de canais de comunicação para o recebimento de denúncias de violência contra a população em situação de rua, bem como de sugestões para o aperfeiçoamento e melhoria das políticas públicas voltadas para este segmento;
IX - proporcionar o acesso das pessoas em situação de rua aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda, na forma da legislação específica;
X - criar meios de articulação entre o Sistema Único de Assistência Social  e o Sistema Único de Saúde para qualificar a oferta de serviços;
XI - adotar padrão básico de qualidade, segurança e conforto na estruturação e reestruturação dos serviços de acolhimento temporários, de acordo com o disposto no art. 8o;
XII - implementar centros de referência especializados para atendimento da população em situação de rua, no âmbito da proteção social especial do Sistema Único de Assistência Social;
XIII - implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficientes para proporcionar acesso permanente à alimentação pela população em situação de rua à alimentação, com qualidade; e
XIV - disponibilizar programas de qualificação profissional para as pessoas em situação de rua, com o objetivo de propiciar o seu acesso ao mercado de trabalho.

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Art. 8o  O padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário deverá observar  limite de capacidade,  regras de funcionamento e convivência,  acessibilidade,  salubridade e  distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de  permanência da população em situação de rua, preferencialmente nas cidades ou nos centros urbanos.
§ 1o  Os serviços de acolhimento temporário serão regulamentados nacionalmente pelas instâncias de pactuação e deliberação do Sistema Único de Assistência Social.
§ 2o  A estruturação e reestruturação de  serviços de acolhimento devem ter como referência a necessidade de cada Município, considerando-se os dados das pesquisas de contagem da população em situação de rua.
§ 3o  Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social, fomentar e promover a reestruturação e a ampliação da rede de acolhimento a partir da transferência de recursos aos Municípios, Estados e Distrito Federal.
§ 4o  A rede de acolhimento temporário existente deve ser reestruturada e ampliada para incentivar sua utilização pelas pessoas em situação de rua, inclusive pela sua articulação com programas de moradia popular promovidos pelos Governos Federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

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Art. 9o  Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, integrado por representantes da sociedade civil e por um representante e respectivo suplente de cada  órgão a seguir descrito:
I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III - Ministério da Justiça;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério da Educação;
VI - Ministério das Cidades;
VII - Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII - Ministério dos Esportes; e
IX - Ministério da Cultura.
§ 1o  A sociedade civil terá nove representantes, titulares e suplentes, sendo cinco de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e quatro  de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua.
§ 2o  Os membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades as quais representam e  designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

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Art. 10.  O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua terá as seguintes atribuições:
I - elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos e responsabilidades, considerando as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto de 25 de outubro de 2006;
II - acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
III - desenvolver, em conjunto com os órgãos federais competentes, indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
IV - propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para o atendimento da população em situação de rua;
V - propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Nacional para a População em Situação de Rua;
VI - instituir grupos de trabalho temáticos, em especial para discutir as desvantagens sociais a que a população em situação de rua foi submetida historicamente no Brasil e analisar formas para sua inclusão e compensação social;
VII - acompanhar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na implementação da Política Nacional da População em Situação de Rua, em âmbito local;
VIII - organizar, periodicamente, encontros nacionais  para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Nacional para a População em Situação de Rua; e
IX - deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.
Art. 11.  O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades.
Art. 12.  A participação no Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13.  A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA prestarão o apoio necessário ao Comitê  Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 14.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República dará apoio técnico-administrativo e fornecerá os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua.
Art. 15.  A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República instituirá o Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos para a População em Situação de Rua, destinado a promover e defender seus direitos, com as seguintes atribuições:
I - divulgar e incentivar a criação de serviços, programas e canais de comunicação para denúncias de maus tratos e para o recebimento de sugestões para políticas voltadas à população em situação de rua, garantido o anonimato dos denunciantes;
II - apoiar a criação de centros de defesa dos direitos humanos para população em situação de rua, em âmbito local;
III - produzir e divulgar conhecimentos sobre o tema da população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional nas diversas áreas;
IV - divulgar indicadores sociais, econômicos e culturais sobre a população em situação de rua para subsidiar as políticas públicas; e
V - pesquisar e acompanhar os processos instaurados, as decisões e as punições aplicadas aos acusados de crimes contra a população em situação de rua.
Art. 16.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
José Gomes Temporão
Patrus Ananias
João Luiz Silva Ferreira
Orlando Silva de Jesus Júnior
Márcio Fortes de Almeida
Dilma Rousseff