"Trâmite desse processo é recorde digno de figurar no Guinness". Defesa teve apenas dois dias para se manifestar antes de abertura do inquérito
por Jornal GGN
Defesa alega que MPF criou uma "relação inexistente com as investigações da Operação Lava Jato"
GGN – A defesa de Lula protocolou ontem (26) defesa referente à acusação do Ministério Público Federal sobre pagamento de vantagem indevida pela Odebrecht na forma de um terreno para construção do Instituto Lula e a compra de apartamento vizinho ao que o ex-presidente habita em São Bernardo do Campo (SP).
Ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, os advogados de Lula apontaram que a denúncia não tem "respaldo mínimo que lastreie" o processo, além de ter sido feita com base em um inquérito policial que tramitou de maneira oculta e em tempo recorde, sem nenhuma isenção.
Em nota à imprensa, a defesa observou que Lula era alvo de dois inquéritos da Polícia Federal de maneira oculta durante pelo menos oito meses. Os inquéritos 290/2016 e 1034/2016 foram instaurados em 15 de março de 2016 e a defesa só foi tomar conhecimento em 29 de novembro de 2016, quando a "data em que a autoridade policial expediu ofício requerendo esclarecimentos de Lula sobre a questão."
"O trâmite desse processo é um recorde digno de figurar no Guinness, considerando que a denúncia foi aceita em 19/12 pelo juiz da 13ª Vara, sendo proveniente de um IP no qual o ex-Presidente e seu advogado Roberto Teixeira – que agiu sempre dentro do estrito dever profissional e com a observância do dever ético inerente à profissão – tiveram apenas dois dias para se manifestar e em menos de um dia útil já estavam indiciados. A denúncia foi oferecida 3 dias úteis depois e o recebimento da peça acusatória se deu em 4 dias úteis. Sob a égide constitucional, é incabível o procedimento tramitar ocultamente por mais de oito meses e ser concluído um dia depois do investigado prestar seus esclarecimentos! Onde ocorreu o mínimo de respeito às garantias fundamentais dos investigados? Como atribuir impessoalidade a tal investigação?"
A defesa alega ainda que o Ministério Público Federal criou uma "relação inexistente com as investigações da Operação Lava-Jato" para alegar que Lula "teria participado conscientemente da empreitada criminosa que forjava as licitações da Petrobras por meio de pagamentos de propinas dirigido a agentes políticos e seus respectivos partidos. As imputações são vagas e genéricas e a acusação francamente especulativa. Nesse contexto artificial, a denúncia do MPF acusa Lula da prática do crime de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro e Marisa Letícia, da prática do crime de lavagem de dinheiro – pressupondo a existência de uma “organização criminosa”, tese que repudiamos com veemência."
A defesa observou que o suposto crime de organização criminosa praticado por Lula é alvo de uma ação penal que corre sob batuta da Procuradoria Geral da República. "Indaga-se, então, como os Procuradores da Lava-Jato acusam – com toda 'convicção' – o que ainda é investigado pelo seu chefe máximo e, cuja eventual procedência será futuramente analisada pelo Supremo Tribunal Federal? Como a 'convicção' dos subscritores de tal denúncia pode afirmar o que ainda é apurado pela instância superior?"
Quanto ao mérito da denúncia, o advogado Cristiano Zanin Martins apontou que Lula não comprou ou fez uso do imóvel situado na Rua Haberbeck, em São Paulo, que a Lava Jato insiste que teria sido repassado pela Odebrecht para a construção do Instituto Lula.
"Imóvel da Rua Haberbeck. Foi oferecido ao Instituto Cidadania, que antecedeu o Instituto Lula, e não houve interesse na sua aquisição. O ex-Presidente esteve presente uma única vez no local, juntamente com membros da diretoria do Instituto Cidadania, ocasião em que decidiu recusar a compra. O que ocorreu com o imóvel após tal data não resguarda qualquer relação com nossos clientes. Mas a denúncia afirma que o imóvel “foi recebido pelo ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em 29/09/2010” sem indicar em que circunstâncias isso teria ocorrido. O Instituto Lula funciona no endereço que foi comprado em 1990 pelo IPET – Instituto de Pesquisa e Estudos do Trabalhador e Lula jamais teve a posse ou a utilização do citado imóvel."
Zanin também explicou que a questão do apartamento em São Bernardo é totalmente de âmbito privado, nada tendo a ver com a corrupção da Petrobras - esta sim, ao alcance de Sergio Moro.
"Pretende-se atribuir a Lula a propriedade de um bem imóvel do qual são locatórios ele e sua esposa, conforme prova existência de contrato. O casal paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava-Jato."
Por fim, Zanin apontou que essa é mais uma acusação permeada da tática lawfare - uso de meios jurídicos para perseguir politicamente uma figura pública. "É inegável que parte dos agentes públicos envolvidos na Lava-Jato abriu uma verdadeira — e notória — guerra contra Lula e o projeto político que representa, utilizando-se da persecução penal extra judicium e, agora, do procedimento penal in judicium, para combatê-lo e, mais que isso, eliminá-lo da vida pública."
A nota completa está disponível aqui.
O processo em questão é a Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000.
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