quarta-feira, 11 de março de 2015

Reflexões Acerca da Violência e Discriminação Contra a Mulher no Século XXI

no Portal Relações Internacionais
Desde a proclamação da Declaração das Nações Unidas em dezembro de 1948 que se fala, a nível internacional, sobre a violência e discriminação contra as mulheres, como notamos em menção do preâmbulo, Artigos 2º e 16 da mencionada Carta. À época, cerca de cinquenta Estados participaram e assinaram a Declaração, dentre eles o Brasil.
Contudo, mesmo tendo assinado a Carta das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, o Brasil só passou a ter uma lei específica, a Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), que viesse a oferecer proteção, segurança e evitar a discriminação e violência contra a mulher, em 2006, depois de um longo histórico de violência doméstica grave, relatada à Organização dos Estados Americanos – OEA, organização essa que pressionou o Brasil para elaborar tal lei. Entretanto, mesmo tendo completado 6 (seis) anos de sua publicação no dia 7 de agosto, ainda não é totalmente efetivada em todos os estados e cidades brasileiros, conforme afirma a senadora Ana Rita (PT-ES), relatora da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI da Violência contra a Mulher do Senado. (PORTAL VERMELHO 2012).
Se a nível nacional, sendo um país com lei específica que visa criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda é possível verificar casos de violência e agressão à mulher, no âmbito internacional, em países como a Índia e o Paquistão, que tem culturas diversas da ocidental, e onde casos assim acabam se tornando mais corriqueiros e constantes, como em 2 (dois) casos recentes de violência sexual à uma jovem indiana e física à uma paquistanesa.
omo foi veiculado pela Agência O Globo em 16 de julho último (Yahoo! Brasil Notícias 2012), uma jovem de 17 anos foi sexualmente violentada por 20 (vinte) homens durante 30 (trinta) minutos, diante de equipes de TV que nada fizeram para evitar ou mesmo interromper. A paquistanesa, por sua vez, foi vítima do chamado ‘crime de honra’ no Paquistão, causa, inclusive de morte entre as mulheres de lá, e teve o nariz decepado por seu ex-marido.
Em ambos os casos supracitados, fica evidente que houve grave violação aos direitos humanos, sobretudo no que diz respeito à violência e agressão contra a mulher. Nos dois países existem ativistas e organizações de direitos humanos que estudam e analisam tais casos, no entanto, fica evidente a dificuldade de ação efetiva dentro de culturas tão distintas onde tais atos são quase que rotineiros. E aí é onde reside a dificuldade para uma maior efetivação daquilo que proclamam documentos como a própria Declaração dos Direitos Humanos e outros mais específicos, como o Elimination of discrimination against women (United Nations Human Rights – Office for the High Commissioner for Human Rights 2012).
Em se tratando de direitos humanos, conforme citado por Bugalho (RI, portal de Relações Internacionais, 2012), há sempre o dilema entre universalizar e relativizar, porém, no caso em tela, tal é o eco desse tipo de problema no cenário mundial que há um grande esforço no sentido de proteger e oferecer maior segurança e até mesmo conforto para as mulheres independentemente do país onde se encontram, o que pode ser observado pelo documento das Nações Unidas intitulado de Elimination of discrimination against women de julho do ano corrente, que, reconhecendo as múltiplas formas de discriminação contra a mulher, prevê, dentre outros a discussão de temas relativos à eliminação da prática de discriminação contra o sexo feminino na lei e na prática, além de enfatizar a importância da educação como meio de tornar igualitária a participação feminina na vida econômica, política e social.
Não se questiona aqui o grande dilema dos direitos humanos (Bugalho, 2012), apenas pretende-se chamar a atenção para um acontecimento que, no Brasil, é algo quase que cotidiano, ao mesmo tempo invisível, nos países onde os costumes e culturas são totalmente diferentes dos ocidentais, tal tipo de ocorrência, ainda que veiculada na mídia, é, em geral, mais grave, de certa forma, mais comum, e só os casos mais chocantes é que são noticiados, o que significa que muitas mulheres, não só nos exemplos mencionados, mas em vários outros países, sofrem, constantemente, com violência, discriminação, agressão seja física, sexual, na esfera política, econômica ou social, tendo como respaldo costumes e culturas, na qual os homens tem mais direitos, inclusive sobre as mulheres, e elas, por sua vez, mais obrigações e menos direitos.
Dessa forma, tem-se que há uma necessidade maior de conscientização e, até mesmo, educação, para a homens e mulheres, independentemente da faixa etária, a fim de que, mesmo em culturas distintas, haja mais respeito à sexualidade, ao corpo, e à mulher como ser humano que é, nas mais diversas esferas da sociedade que fazem parte, eliminando-se, assim, mesmo que de forma gradual, e a médio e longo prazo, a violência, agressão e discriminação contra elas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGÊNCIA O GLOBO. Vídeo de jovem molestada gera a ira de telespectadores na Índia. In Yahoo! Brasil Notícias. 16 de julho de 2012. Disponível em: < http://br.noticias.yahoo.com/v%C3%ADdeo-jovem-molestada-gera-ira-telespectadores-%C3%ADndia-141342809.html > Acesso em 5 ago. 2012.
BIBLIOTECA VIRTUAL DE DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html > Acesso em 5 ago. 2012
BUGALHO, Gustavo. O Dilema da Universalidade dos Direitos Humanos. In RI, Portal de Relações Internacionais – Publicações e Comunicação em Relações Internacionais, em 14. Mar. 2012. Disponível em: <http://ri.net.br/portal/direitointernacional/direitoshumanos/85-o-dilema-da-universalidade-dos-direitos-humanos-parte-i.html > Acesso em 5 ago. 2012
DIÁRIO DO PARÁ. Lei completa 6 anos em defesa da mulher. 5 de agosto de 2012. Disponível em: <http://www.diariodopara.com.br/N-159416-LEI+COMPLETA+6+ANOS+EM+DEFESA+DA+MULHER.html> Acesso em 5 ago. 2012
Elimination of discrimination against women. 2 de Julho de 2012. Disponível em: < http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/LTD/G12/147/61/PDF/G1214761.pdf?OpenElement > Acesso em 5 ago. 2012
G1 MUNDO. Mulher atacada por marido diz ter nascido novamente com novo nariz. 2 de agosto de 2012. Disponível em: < http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/08/mulher-atacada-por-marido-diz-ter-nascido-de-novo-com-reconstrucao-de-nariz.html> Acesso em 5 ago. 2012
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm > Acesso em 5 ago. 2012.
PLANALTO.GOV.BR. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Texto Compilado. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm > Acesso em 5 ago. 2012
PLANALTO.GOV.BR. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Texto Compilado. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm > Acesso em 5 ago. 2012.
PORTAL VERMELHO. Seis anos da Lei Maria da Penha serão lembrados nesta terça. 4 de agosto de 2012. Disponível em: < http://www.vermelho.org.br/pe/noticia.php?id_noticia=190310&id_secao=91> Acesso em 5 ago. 2012
THE UNIVERSAL DECLARATION OF HUMAN RIGHTS. Disponível em: <http://www.un.org/en/documents/udhr/history.shtml > Acesso em 5 ago. 2012
United Nations Human Rights, Office for the High Commissioner for Human Rights. Disponível em: <http://ap.ohchr.org/documents/sdpage_e.aspx?b=10&se=128&t=4> Acesso em 5 ago. 2012
Para sua referência bibliográfica:
Jhader Cerqueira. Reflexões Acerca da Violência e Discriminação Contra a Mulher no Século XXI. InRelações Internacionais, Florianópolis, mar 10, 2015. Disponível em: <http://relacoesinternacionais.com.br/direitos-humanos/reflexoes-acerca-da-violencia-discriminacao-contra-mulher-seculo-xxi/>. Acesso em: mar 11, 2015.
Sobre o Autor:
Jhader Cerqueira
Graduado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais (LEA) pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Em 2014-2015, foi Analista de Importação da empresa Avatim Cheiros da Terra. Em 2014, foi estudante de intercâmbio acadêmico na Facultad de Comercio, Turismo y Ciencias Sociales "Jovellanos" (Gijón) da Universidad de Oviedo (Principado de Astúrias, Espanha), tendo sua formação complementada com a graduação em Comercio y Marketing con mención en Comercio Internacional.

o que é o Prouni

no Portal do MEC
www.google.com.br/search?q=Imagem+do+mec+e+prouni

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Podem participar:
- Estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola;
- Estudantes com deficiência;
- Professores da rede pública de ensino do quadro permanente que concorrerem a cursos de licenciatura, nesse caso não é necessário comprovar renda.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
sua dúvida não está aqui?
  • 26/01 a 29/01
    Período de inscrições
  • 02/02
    Resultado da 1ª chamada
  • 02/02 a 09/02
    Comprovação de informações da 1ª chamada
  • 19/02
    Resultado da 2ª chamada
  • 19/02 a 24/02
    Comprovação de informações da 2ª chamada
  • 02/03 e 03/03
    Prazo para participar da Lista de Espera
  • 10/03 e 11/03
    Comparecimento dos candidatos para entrega da documentação
quem pode participar
Para se inscrever no Programa Universidade para Todos (Prouni) 1º/2015 é preciso ter participado do Enem 2014 e ter obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame. É preciso, ainda, ter obtido nota acima de zero na redação.
Para efetuar a inscrição no Prouni 1º/2015, o candidato deve informar seu número de inscrição e sua senha no Enem 2014.
1 - Conhecendo o Prouni
1.1 - O que é o Programa Universidade para Todos (Prouni)?
É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
1.2 - Como funciona o Prouni?
Os candidatos que não possuam diploma de curso superior e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014, desde que tenham obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame e nota acima de zero na redação, podem se inscrever no processo seletivo do Prouni 1º/2015 e concorrer a uma das bolsas de estudo do Programa.
Para concorrer às bolsas integrais o candidato deve ter renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, o candidato deve satisfazer a pelo menos uma das condições abaixo:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesses casos não há requisitos de renda.
O processo seletivo do Prouni possui uma única etapa de inscrição. A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua senha no Enem de 2014.
No momento da inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis, de acordo com seu perfil.
O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo poderá optar por concorrer às bolsas destinadas às políticas de ações afirmativas.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Encerrado o prazo de inscrição, o sistema do Prouni classifica os estudantes de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem de 2014. Os estudantes são pré-selecionados em apenas uma das opções de curso, observando a ordem escolhida por ocasião da inscrição e o limite de bolsas disponíveis.
Serão realizadas duas chamadas. A cada chamada, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer na instituição de ensino de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição. Consulte aqui a lista de documentos.
Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, a instituição pode solicitar ao estudante outros documentos que julgar necessários.
É permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio para os candidatos pré-selecionados pelo Prouni. Esta informação é disponibilizada ao candidato no momento da inscrição. Nesses casos, as instituições que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente os estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, sobre sua natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares. É vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa para realização do processo seletivo próprio.
Ao final das duas chamadas, o candidato poderá manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Prouni. As bolsas eventualmente não preenchidas nas duas chamadas serão ocupadas pelos estudantes participantes da Lista de Espera que comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.
2- Bolsas
2.1 - Quais os tipos de bolsa oferecidos pelo Prouni?
Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos.
2.2 - Quais as instituições e cursos participantes do Prouni?
2.3 - É preciso fazer o vestibular da instituição para concorrer a uma bolsa do Prouni?
Não, o candidato à bolsa do Prouni não precisa fazer vestibular nem estar matriculado na instituição em que pretende se inscrever. Entretanto, é permitido às instituições participantes do Programa submeterem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo específico e isento de cobrança de taxa. Essa informação estará disponível ao candidato, no momento da inscrição.
3 - Prouni e Enem
3.1 - Qual é a relação entre o Prouni e o Enem?
Pode ser candidato ao Prouni 1º/2015 o estudante que tenha participado do Enem de 2014 e alcançado no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame. O candidato deve, ainda, ter obtido nota acima de zero na redação. Não são consideradas as notas obtidas nos exames anteriores. Os resultados do Enem são usados como critério para a distribuição das bolsas de estudo, isto é, as bolsas são distribuídas conforme as notas obtidas pelos estudantes no exame.
3.2 - Basta fazer o Enem para se candidatar a uma bolsa do Prouni?
Não, além de ter feito o Enem de 2014 e ter obtido a nota mínima de 450 pontos na média das provas e nota acima de zero na redação, é preciso que o estudante tenha renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfaça uma das condições abaixo:
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola;
  • ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede privada, na condição de bolsista integral da própria escola privada;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso não é necessário comprovar renda
3.3 - Há uma nota mínima para participar do processo seletivo do Prouni?
Sim, além de ter obtido nota acima de zero na redação, é preciso ter alcançado 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média das notas das provas do Enem de 2014.
Esta nota é calculada somando-se todas as notas obtidas nas provas do Enem de 2014 (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação) e dividindo por cinco.
4 - Inscrições
4.1 - Qual o período de inscrições para o processo seletivo do Prouni?
O processo seletivo do Prouni 1º/2015 terá uma única etapa de inscrição: de26 de janeiro até as 23 horas e 59 minutos de 29 de janeiro de 2015. As inscrições são gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet na página do Prouni.
4.2 - Como fazer a inscrição no Prouni?
A inscrição é gratuita e feita exclusivamente pela internet, acessando a página do Prouni. Na página, o candidato pode pesquisar as instituições e cursos com oferta de bolsa no processo seletivo 1º/2015.
Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar seu número de inscrição e sua senha no Enem de 2014.
Caso o candidato não se recorde de seu número de inscrição ou de sua senha no Enem de 2014 poderá recuperá-los na página do Enem.
Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe, em ordem de preferência, até duas opções de instituição, curso e turno dentre as bolsas disponíveis de acordo com seu perfil. O candidato com deficiência ou que se autodeclarar indígena, preto ou pardo poderá optar por concorrer às bolsas destinadas às políticas de ações afirmativas.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Uma vez por dia, o Prouni calcula a nota de corte (menor nota para ficar entre os potencialmente pré-selecionados) para cada curso com base no número de bolsas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso, por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré-seleção para a vaga ofertada. O sistema do Prouni não faz o cálculo em tempo real e a nota de corte se modifica de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
4.3 - Como fazer a inscrição caso o candidato não possua computador?
Todas as instituições participantes do Prouni devem oferecer acesso gratuito à internet para os candidatos que desejarem se inscrever.
4.4 - É possível escolher qualquer curso em qualquer instituição?
Sim, desde que a instituição seja participante do Prouni e o curso tenha bolsa disponível. Ao fazer sua inscrição, o candidato escolhe até duas opções de curso, turno e instituição de ensino superior, dentre as bolsas disponíveis conforme seu perfil.
Atenção: Há cursos que exigem requisitos específicos para matrícula. Em alguns cursos de Ciências Aeronáuticas, por exemplo, o estudante deve ter, dentre outras exigências, licença de piloto privado e um número específico de horas de voo para poder se matricular. Assim, é necessária muita atenção ao efetuar as opções de curso no momento da inscrição no Prouni, pois caso o estudante não comprove os requisitos dessa natureza, perderá o direito à bolsa.
4.5 - O Prouni reserva cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência?
Sim, o Prouni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, em cada Estado, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do Prouni.
5 - Comprovação de Renda
5.1 - Como calcular a renda familiar bruta mensal por pessoa?
A renda é calculada somando-se a renda bruta mensal dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo. Se o resultado for até um salário mínimo e meio, o estudante poderá concorrer a uma bolsa integral. Se o resultado for maior que um salário mínimo e meio e menor ou igual a três salários mínimos, o estudante poderá concorrer a uma bolsa parcial de 50%. Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
6 - Resultado e Pré-Seleção
6.1 - Como saber os resultados da pré-seleção do Prouni?
O processo seletivo 1º/2015 é constituído de duas chamadas sucessivas. Oresultado da primeira chamada será divulgado no dia 02 de fevereiro de 2015 e o resultado da segunda chamada será divulgado no dia 19 de fevereiro de 2015.
Os resultados são disponibilizados na página do Prouni, na Central de Atendimento pelo telefone 0800.616161 e pelas instituições participantes do Programa.
É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta dos resultados, o cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações. A eventual comunicação por via eletrônica do MEC aos candidatos tem caráter meramente complementar.
A pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso.
6.2 - Como proceder após ter sido pré-selecionado?
O candidato deve se dirigir à instituição para a qual foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, levando os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar junto à instituição os horários e o local ao qual deve comparecer para a aferição dessas informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicarão, automaticamente, a reprovação do candidato.
prazo para comprovação das informações dos candidatos pré-selecionados na primeira chamada será de 02 a 09 de fevereiro de 2015. Para a comprovação das informações dos candidatos pré-selecionados nasegunda chamada o prazo será de 19 a 24 de fevereiro de 2015.
Atenção: Algumas instituições submetem os candidatos pré-selecionados a um processo seletivo próprio, que pode ser diferente do vestibular. O candidato pode verificar se a instituição irá aplicar este processo seletivo próprio no momento da inscrição. Neste caso, as instituições que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão comunicar formalmente os estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, sobre sua natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares. Não poderá ser cobrada qualquer taxa por esse processo próprio de seleção.
6.3 - Como posso comprovar que entreguei a documentação na instituição?
Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a instituição deve, obrigatoriamente, entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação do Prouni. Contudo, o candidato deve ficar atento, pois esse procedimento não afasta eventual exigência de entrega de documentos adicionais caso seja julgado necessário pelo coordenador do Prouni na instituição.
6.4 - Quais os critérios de desempate?
No caso de notas idênticas na média aritmética das notas do Enem, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
  • maior nota na prova de redação;
  • maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
6.5 - E se não houver formação de turma para o curso em que o candidato foi pré-selecionado?
A bolsa do Prouni só poderá ser concedida caso haja formação de turma no período letivo inicial do curso, o que ocorrerá somente se houver o número mínimo necessário de alunos matriculados para a formação de uma turma inicial.
Os candidatos pré-selecionados para cursos nos quais não houver formação de turma serão reprovados, tendo direito à bolsa apenas se já estiverem matriculados no respectivo curso.
Os candidatos reprovados por não formação de turma continuarão concorrendo na chamada seguinte. No caso de não serem pré-selecionados, poderão manifestar interesse em participar da Lista de Espera do Prouni.
7 - Lista de Espera
7.1 - O candidato que não for pré-selecionado na 1ª chamada ainda tem chance de ser chamado?
Sim, o processo seletivo do Prouni 1º/2015 terá uma única etapa de inscrição com duas chamadas sucessivas.
Assim, o candidato que não for pré-selecionado na primeira chamada ainda terá chance de ser pré-selecionado na segunda chamada. Ao final das duas chamadas, o candidato poderá ainda manifestar o interesse em participar da Lista de Espera do Prouni que será utilizada pelas instituições de ensino para convocação dos candidatos para preenchimento das bolsas eventualmente não ocupadas
A lista de espera do Prouni será disponibilizada às instituições com a classificação dos estudantes por curso e turno segundo suas notas obtidas no Enem de 2014.
7.2 - O que o candidato deve fazer para participar da Lista de Espera do Prouni?
Para participar da Lista de Espera do Prouni o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar na página do Prouni, no prazo especificado no cronograma, o interesse na bolsa.
A Lista de Espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência às vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência.
manifestação de interesse em participar da Lista de Espera deverá ser efetuada pelo candidato entre os dias 2 e 3 de março, na página do Prouni.
Poderá participar da Lista de Espera, exclusivamente para o curso correspondente à sua primeira opção, o candidato:
  • não pré-selecionado nas chamadas regulares; e
  • pré-selecionado em sua segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.
Poderá participar da Lista de Espera, exclusivamente para o curso correspondente à sua segunda opção, o candidato:
  • não pré-selecionado nas chamadas regulares em que tenha ocorrido não formação de turma na sua primeira opção de curso;
  • não pré-selecionado nas chamadas regulares em que não existam bolsas disponíveis na sua primeira opção de curso;
  • pré-selecionado em sua primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.
A relação dos candidatos participantes da Lista de Espera será divulgada no dia6 de março.
Todos os candidatos participantes da Lista de Espera deverão comparecer, entre os dias 10 e 11 de março, às respectivas instituições e entregar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição.
8 - Prouni e Sisu
8.1 - Qual a diferença entre o Prouni e o Sistema de Seleção Unificada (Sisu)?
O Prouni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior.
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema informatizado, gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Enem.
8.2 - O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?
O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni, desde que atenda aos critérios do programa. O Sisu 1º/2015 e o Prouni 1º/2015 utilizam o Enem de 2014 como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja selecionado nos dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa do Prouni.
9 - Prouni e Fies
9.1 - E se o candidato contemplado com uma bolsa de 50% não puder pagar a outra metade da mensalidade?
O bolsista parcial de 50% poderá utilizar o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador na contratação do financiamento.
Para isso, é necessário que a instituição para a qual o candidato foi selecionado tenha firmado Termo de Adesão ao Fies.
Para saber mais sobre o Fies, consulte o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/ou ligue 0800.616161.

terça-feira, 10 de março de 2015

Ascender é quase um milagre para quem nasce num bairro pobre

no Diário do Centro do Mundo - DCM

O autor

O autor
O texto abaixo é de Willian Novaes, jornalista, editor da Geração Editorial e coautor do livro Mascarados, a verdadeira história dos adeptos da tática Black Bloc.
Acabei de ler o artigo “Nascer em bairro pobre ‘prejudica ascensão social por décadas’”, e vi como foram difíceis os meus primeiros 16 anos. Também senti uma tristeza no fundo da alma pelos meus amigos que não tiveram a sorte que tive, ou que busquei, sei lá o que aconteceu nestas últimas duas décadas.
Atualmente moro num bairro de classe média em São Paulo, frequento lugares mais tranquilos, mais sensatos (depende do ponto de vista) e talvez menos honestos do que há 20 anos. Convivo com a minha ascensão profissional tranquilamente, mas sempre me deparo com as cenas de violência extrema que presenciei na quebrada na infância e adolescência, em momentos inesperados, como por exemplo, durante uma reunião de trabalho. Do nada, volta a cena de um vizinho matando o outro na porrada, outro que foi fuzilado, dos linchamentos nas quermesses do bairro, das troca de tiros no campo de futebol. Dos manos que caíram nas drogas, virando zumbi e detonando uma família já destruída.
Semanalmente ou quinzenalmente volto ao local da infância para encontrar meus pais e amigos. Subo o morro na boa, sem qualquer medo, ou frescura, afinal nasci e cresci naquele canto afastado da capital.
Algumas vezes encontro os manos e começamos a trocar ideias. Fico amargurado, em silêncio, quando eles – caras da minha idade, alguns com um pouquinho a mais ou a menos – assumem em outras palavras que estão vivendo para viver, sem nenhuma possibilidade de ascensão social, não é fácil. Percebo que eles assumiram que o bonde da vida passou e não conseguiram subir. Isso com 30 e poucos anos. Ouço essa frase com frequência “Meu filho vai fazer como você, vai estudar e dar linha na pipa desde lugar”. Não é para qualquer um nascer e crescer num ambiente hostil e conseguir administrar o futuro.
Jaraguá, SP, bairro onde Willian nasceu
Jaraguá, SP, bairro onde Willian nasceu
Por outro lado, poucos aceitam o convite de visitar a minha casa, participar das minhas festas e aproveitar e conhecer os meus novos amigos. Parece que existe uma barreira da ponte para lá. Eles, quase todos, nasceram, cresceram e morrerão no morro. Aceitam friamente o destino que foi imposto. Por outro lado, nunca vi um movimento do poder público de querer inseri-los num mundo menos violento, menos trágico e mais feliz.
O contrário existe, imploram cada vez para que cada um fique no seu gueto e não perturbem a tal classe média alta paulistana, com os seus shoppings e restaurantes bregas e prédios neoclássicos (nem merece adjetivos).
É óbvio que enquanto não houver investimento de verdade das autoridades e com foco, no Brasil sempre vão existir dois ou três, talvez, vinte Brasis, onde um brasileiro só porque nasceu no Jaraguá, não vai ter chance de proporcionar uma vida mais digna para o seu filho, ter um bom emprego, com um excelente salário, com direito a bônus, conseguir viajar para o exterior ou passar uma semana numa praia paradisíaca do nordeste e quem sabe morar da ponte pra cá.
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Como vive um lixeiro na Suécia

no Portal Diário do Centro do Mundo - DCM
DE ESTOCOLMO
Em frente da casa em madeira com 250 metros quadrados de área. Foto de Jenny Jurnelius
Cláudia Wallin é autora do livro Um país sem excelência e Mordomias. Ela pode ser encontrada também no blog http://www.claudiawallin.com.br/
O lixeiro sueco Mats Björnborg finalmente retorna meu telefonema, depois de duas semanas de espera. “Estava de férias”, desculpa-se ele. Agradeço a ligação, e pergunto onde foi o merecido descanso. “Fui esquiar em St. Anton, nos Alpes austríacos”, responde Mats, sem a mais pálida idéia da convulsão catatônica que sua declaração poderia desatar nos seletos círculos de brasileiros já arrepiados diante da possibilidade de esbarrar com o porteiro em Nova York.
Para as patroas, seria talvez recomendável um botox emergencial contra rugas de expressão, diante da revelação dos hábitos da minha ocasional faxineira: Beata, parte do contingente de poloneses que veio ganhar a vida na Suécia nos últimos anos, costuma passar as férias de verão na Grécia. Horror, horror.
São cenas da vida real em uma sociedade menos desigual, onde a diferença entre os mais ricos e os mais pobres não costuma ser abissal, e na qual o princípio da dignidade humana e do acesso a direitos básicos do cidadão não é restrito aos salões daqueles que se julgam mais escolhidos por Deus do que o povo de Israel.
Vou ao encontro do lixeiro Mats em um aconchegante café da ilha de Södermalm, no centro de Estocolmo. É o lugar habitual da pausa diária de meia hora que ele faz com os companheiros de trabalho, e ao redor da mesa oito lixeiros conversam animadamente.
A poucos passos dali, fica o apartamento alugado de quarto e sala que Mats mantém como base na cidade. (Aqui, um vídeo do apartamento.) A cerca de 40 quilômetros de Estocolmo, como vejo nas fotos do smartphone que ele acaba de sacar do bolso, o lixeiro divide com a mulher uma casa em madeira com 250 metros quadrados de área, sauna e uma pequena piscina.
Piscina em casa
Piscina em casa
“Se eu tenho idéia do que seria a minha vida em uma sociedade menos igualitária? É claro que sim”, diz Mats.
“Porque em uma sociedade desigual, nem todos têm direito a uma vida digna. Também sei que em uma sociedade menos igualitária, as pessoas têm que morar trancadas em condomínios, atrás de muros e guardadas por seguranças, para se proteger dos pobres que não têm nada. Como imagino que seja o Brasil.”
“Aqui (na Suécia), você raramente vê a polícia, e existe menos violência”, ele acrescenta. “E os policiais são ok. Ninguém tem medo de atravessar a rua em frente a um carro da polícia, nem mesmo quando o sinal está fechado para o pedestre.”
Filho de um mecânico de automóveis e uma secretária, Mats tem 55 anos de idade e há 35 trabalha em um dos caminhões de coleta de lixo na capital sueca.
“Muitas pessoas não planejam exatamente suas vidas, e acabam parando em algum lugar na sociedade”, ele diz, entre lentos goles de café.
“No meu caso, eu tinha acabado de cumprir o serviço militar e procurava emprego, quando encontrei um amigo que fazia serviço temporário numa empresa de coleta de lixo. Minha idéia era trabalhar lá durante o verão. Mas acabei ficando.”
É um bom emprego, como diz Mats. O salário é de 34 mil coroas suecas, o equivalente a cerca de 11,7 mil reais por mês. É pouco menos do que ganha a sua mulher, que recebe 40 mil coroas suecas como médica veterinária. Juntos, os dois dividem todas as contas – incluindo o aluguel do apartamento na cidade, no valor de 6,7 mil coroas suecas, e os pagamentos do financiamento da casa.
Depois de quitar as contas do mês, sobram no bolso de Mats aproximadamente 10 mil coroas suecas para comprar alimentos e cobrir outros custos, como idas eventuais a restaurantes e teatros. Ou ainda os gastos com seu hobby favorito: comprar peças avulsas e reformar sua mutante coleção de motocicletas da linha Harley-Davidson. Atualmente, ele tem quatro na garagem de casa.

Em frente da casa em madeira com 250 metros quadrados de área
“Não tenho filhos, mas isso não afetaria minha situação econômica de forma significativa. Porque toda criança na Suécia tem acesso a médicos, dentistas e educação gratuita, além de uma ajuda de custo mensal do governo”, observa ele.
No dia seguinte, reencontro Mats para fazer a ronda do fim do expediente. Na cabine do caminhão de lixo, ele está acompanhado pelo colega Niklas, um másculo cidadão que trabalha de saias e blazer.
No primeiro prédio em que entramos para o recolhimento das caçambas, Mats diz: “Eu ganho mais para entrar aqui, porque o lixo fica do outro lado do pátio”.
Como assim?
“Porque eu tenho que caminhar mais, então ganho mais para isso”.
Como assim?
“A minha empresa tem uma lista detalhada de todos os locais por onde passamos, que inclui informações sobre as distâncias que temos que percorrer desde a porta do prédio até o local onde recolhemos o lixo”, diz Mats, que é funcionário de uma das empresas privadas que fazem a coleta de lixo na cidade.
“Em Estocolmo, não é permitido depositar caçambas ou sacos de lixo nas calçadas. Então, em alguns prédios preciso dar 15 passos para chegar até o depósito de lixo. Em outros, 20 passos. Está tudo documentado. E se em alguns lugares eu precisar abrir alguma porta trancada a chave para recolher o lixo, ganho 40 öre (centavos) extras”, acrescenta ele, destacando a força dos sindicatos suecos. De volta à cabine do caminhão, vejo centenas de chaves, e desisto do cálculo mental.
O dia de Mats começa às 5:30 da manhã, quando ele chega à garagem dos caminhões da empresa. “Tomamos um café, lemos os jornais e às 6 horas começamos o trabalho”, ele conta.
A jornada de trabalho dura cerca de sete horas, de segunda a sexta-feira. E como todo sueco, Mats tem direito a cinco semanas de férias por ano.
Em impostos, ele paga cerca de 30% sobre o valor do salário. E como qualquer cidadão, tem direito a um sistema de saúde amplamente subsidiado, em que uma internação hospitalar custa 80 coroas suecas – o equivalente a menos de 30 reais.
“E por que o sujeito que limpa as ruas não deveria ter direito à saúde? Por que as pessoas não deveriam ter as mesmas oportunidades? Por quê?”, repete Mats.
“Todos têm o mesmo valor. Ninguém é melhor do que ninguém. Todos nós somos seres humanos. Eu trabalho duro, e sou bom no que faço. Algumas pessoas nascem em famílias mais pobres. Mas todos na Suécia podem construir sua própria vida.”
Já foi melhor: como as estatísticas da OECD apontaram recentemente, a Suécia vem registrando o mais rápido crescimento da desigualdade, em relação aos demais países europeus. O sentimento de exclusão é particularmente forte nas classes mais baixas, cada vez mais formadas por famílias de imigrantes que chegam ao país.
“A Suécia atravessa um período de mudanças”, diz a cientista política Jenny Madestam, da Universidade de Estocolmo.
“A sociedade sueca não gosta de desigualdade, porque desigualdade é sinônimo de injustiça. E ainda somos uma sociedade extremamente igualitária, uma vez que estávamos bastante à frente dos demais países europeus. Mas estamos de certa forma deixando de ser um modelo extremo. Isso não significa que queremos um sistema como o do Brasil, e sim que estamos ficando mais parecidos com outros países europeus”, ela acrescenta.
Além de oito anos consecutivos de governo da aliança de centro-direita, Madestam observa que a social-democracia sueca – reconduzida ao poder em setembro passado – caminha na direção de uma política mais centrista, em meio a uma nova realidade também influenciada pelos processos que se desenvolvem na ordem global.
“Temos que aguardar para ver se o novo governo social-democrata da Suécia irá retornar às raízes do movimento, ou se vai se posicionar mais ao centro do espectro político”, diz a cientista política.
Com o gorro que diz "Lixeiros de Estocolmo"
Com o gorro que diz “Lixeiros de Estocolmo”
A própria sociedade se transforma, avalia Jenny Madestam. E o debate sobre alguns princípios sagrados da ideologia sueca, como a relativamente baixa diferença entre os salários das diferentes categorias profissionais, começam segundo ela a deixar de ser tabu. Atualmente, já se discute a possibilidade de um maior grau de diferenciação salarial.
“As novas gerações começam a questionar uma ideia fundamental da sociedade sueca: a de que ninguém deve ganhar substancialmente mais do que ninguém, tanto no setor público como no privado, e incluindo aqueles que optam por carreiras que exigem períodos mais longos de estudos e formação. A cultura sueca é a de que você pode ter mais status, mas não deve ganhar muito mais do que os outros. Aparentemente, no entanto, muitas pessoas vêm se tornando mais individualistas”, indica a cientista política.
O salário médio (sem adicionais ou horas extras) de um policial ou de um professor é de cerca de 30 mil coroas suecas, segundo dados de 2013. Uma enfermeira recebe em média cerca de 27 mil coroas, e um médico aproximadamente 45 mil coroas.
Pode ser que alguns estejam insatisfeitos pelo fato de não ganharem muito mais do que os profissionais que passaram por um período mais curto de formação educacional – diz Robin Travis, chefe da seção de Política e Direito do Serviço de Pesquisas do Parlamento sueco:
“Mas por um lado, é preciso notar que enfermeiras, assim como policiais, por exemplo, recebem mais por gratificações por horas extras ou adicionais noturnos. E por outro lado, é extremamente bom para a sociedade que o sujeito comum tenha dinheiro. Porque dessa forma ele se torna um consumidor, com potencial de criação de empregos para outras pessoas”, argumenta Travis.
Pelos números da Agência Central de Estatísticas da Suécia (Statistiska centralbyrå), o salário médio no país é de 27,3 mil coroas suecas mensais (aproximadamente 9,6 mil reais).
“Apenas 10% da população sueca ganha salários superiores a 43,3 mil coroas suecas mensais. Noventa por cento dos trabalhadores recebem quantias inferiores a este valor”, diz Daniel Widgren, analista da agência.
Pergunto a Jenny Madestam qual é o salário médio de um cientista político como ela.
“Cerca de 35 mil coroas suecas”.
É quase o mesmo que ganha um lixeiro em Estocolmo, comento.
“Sim, exatamente”.
Acha injusto ganhar quase o mesmo que um lixeiro?
“De alguma forma, pode parecer estranho um sistema no qual as carreiras que exigem um longo período de formação, como a minha, não sejam mais bem remuneradas. Por outro lado, tenho muito mais liberdade em meu trabalho do que teria em funções que não exigem o mesmo grau de escolaridade”.
“Seja como for, qualquer mudança significativa no sistema salarial seria uma batalha a ser travada com os combativos movimentos trabalhistas suecos”, pontua Madestam.
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Claudia Wallin
Sobre o Autor
A jornalista brasileira Claudia Wallin, radicada em Estocolmo, é autora do livro Um país sem excelências e mordomias.