Para nove ministros, o presidente da Corte errou ao suspender o trabalho externo dos condenados
Comentar sobre os erros de Joaquim Barbosa na
votação da AP 470 é um desafio para qualquer um, desafio por que precisamos ter
os cuidados necessários, primeiro por ele ser um homem negro, as pessoas podem
ver numa crítica, algum tipo de racismo e preconceito, mesmo sabendo que
passamos nossa vida de estudante e de professor na luta em favor das minorias
e, principalmente dos negros do país e do mundo; segundo por que, enganados
pela grande mídia – veja, globo, folha, estadão... – que montaram uma eficiente
forma de jogar os incautos contra o governo e o Partido dos Trabalhadores,
esses, os incautos, conseguiram enxergar na figura de Joaquim Barbosa o novo
santo negro que salvará o Brasil da corrupção – e, olha, que isso não é novo –
aconteceu com Jânio Quadros, Collor de Melo...e, todos viram no que deu, e, lutar
contra esse estado de coisa não é simples.
Mesmo assim a matéria abaixo ajuda a entender que parte
da montagem, do esquema denominado “mensalão” foi criado na tentativa de
desestabilizar o governo e destruir o PT.
Por José Gilbert Arruda Martins (Professor)
Justiça
O STF retoma o equilíbrio
O plenário
anula decisões arbitrárias de Joaquim Barbosa
Fonte: site da revista carta Capital – retirado dia 01/07/2014
O resultado era esperado. Por 9
votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou na quarta-feira
25 um recurso apresentado pela defesa do ex-ministro José Dirceu e concedeu ao
petista o direito de trabalhar na biblioteca do escritório de advocacia de José
Gerardo Grossi, em Brasília. Sabedor da derrota de sua posição, Joaquim Barbosa
não participou da sessão.
Antigo
relator do processo do “mensalão”, Barbosa havia negado o benefício a Dirceu e
revogado as autorizações de trabalho concedidas por juízes de Primeira
Instância a outros sete condenados, entre eles Delúbio Soares, ex-tesoureiro do
PT.
Ao
negar os benefícios em maio, o ministro sustentou que os condenados ao regime
semiaberto só teriam o direito ao trabalho externo após cumprir um sexto da
pena na prisão. O despacho contrariou uma jurisprudência consolidada havia mais
de 15 anos pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, vislumbrou na oferta
de emprego a Dirceu um “arranjo entre amigos”.
Todas
as teses foram demolidas por seus pares no julgamento da quarta 25. Apenas o
ministro Celso de Mello concordou com a exigência de cumprimento mínimo de um
sexto da pena, mas afastou qualquer suspeita sobre a lisura do empregador, de
quem foi colega no Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, Grossi assumiu o
compromisso de abrir as portas do escritório de advocacia para qualquer
atividade de fiscalização. A partir de agora, Dirceu está autorizado a deixar o
Complexo da Papuda para cumprir sua jornada de trabalho, com salário de 2,1 mil
reais.
Barbosa
declarou-se impedido de participar da sessão, após envolver-se em uma querela
com o advogado Luiz Fernando Pacheco, defensor do ex-deputado José Genoino. Por
várias semanas, o presidente do STF recusou-se a incluir na pauta do plenário o
julgamento dos agravos interpostos por condenados no “mensalão”. Em 11 de
junho, Pacheco subiu à tribuna para protestar, e lembrou que processos com réu
preso devem ter prioridade. Irritado, Barbosa interrompeu o advogado e ordenou
sua retirada do plenário por seguranças. Do lado de fora, Pacheco acusou o
ministro de abuso de autoridade e comparou-o a Tomás de Torquemada, o notório
inquisidor do século XV.
Em
apoio a Pacheco, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil destacou
em nota que o presidente do STF não era “intocável” e deveria prestar conta de
seus atos. “Sequer a ditadura chegou tão longe no que se refere ao exercício da
advocacia”, apontava o texto. A despeito da forte reação contrária aos seus
atos, o magistrado apresentou queixa contra Pacheco por desacato, calúnia,
difamação e injúria.
O
advogado de Genoino afirma desconhecer o teor da representação enviada por
Barbosa ao Ministério Público Federal, razão pela qual preferiu não se
manifestar a respeito. “Independentemente do resultado do nosso pleito,
esperamos que a imparcialidade seja restabelecida no STF”, limitou-se a dizer
um dia antes de o pedido de prisão domiciliar de seu cliente ser recusado pelo
plenário da Corte.
A
maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, amparado
em quatro laudos médicos oficiais que negam a existência de cardiopatia grave
no caso do ex-deputado. “A situação dele não é diversa daquela de centena de outros detentos, há muitos em
situações mais delicadas”, afirmou Barroso.
Somente
os ministros José Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da prisão
domiciliar. Os ministros divergentes destacaram a informação prestada pelo
médico José Ricardo Lapa da Fonseca, do Centro de Internamento e Reeducação,
sobre a inexistência de assistência emergencial na Papuda no período noturno,
aos fins de semana e feriados. Segundo a defesa, Genoino enfrenta dificuldades
no presídio para controlar os níveis de coagulação no sangue, o que poderia
desencadear uma embolia ou um derrame.
Em
habeas corpus encaminhado ao STF no fim de maio, Dirceu também alegava ter
sofrido “constrangimento ilegal imposto pelo ministro Joaquim Barbosa”. A
primeira ilegalidade, sustentam seus advogados, foi a suspensão da análise da
oferta de trabalho externo, em fevereiro, motivada pela denúncia de uso
irregular de celular nas dependências do presídio veiculada por um jornal. No
afã de investigar o suposto desvio de conduta, a promotora Márcia Milhomens
pediu a quebra do sigilo telefônico em duas coordenadas geográficas que, descobriu-se
mais tarde, correspondiam ao Complexo da Papuda e ao Palácio do Planalto.
Provocado
pela Advocacia-Geral da União, que viu na medida uma bisbilhotice
injustificável, o Conselho Nacional do Ministério Público abriu um inquérito
para apurar a conduta da promotora. Nesse meio-tempo, a investigação sobre o
uso irregular de celular por Dirceu acabou arquivada, após a direção do
presídio desmentir o jornal e informar que naquela data específica o condenado
não recebeu visitas ou teve acesso a telefones.
“De
toda forma, a análise da oferta de trabalho não deveria ser suspensa com base
numa simples denúncia”, afirma Rodrigo Dall’Acqua, um dos advogados de Dirceu.
“Somente quando se viu obrigado a avaliar o caso, Barbosa apresentou a tese de
cumprimento mínimo de um sexto da pena.”
A
decisão foi criticada tanto pelo procurador-geral da Justiça quanto pela OAB.
Segundo a Ordem, a alteração das regras poderia prejudicar até 100 mil presos
que cumprem pena no regime semiaberto. Com a recente decisão do plenário do
STF, volta a valer a jurisprudência anterior à decisão de Barbosa. Na quinta
26, Barroso liberou Delúbio Soares para trabalhar, mas negou as solicitações de
Romeu Queiroz, ex-deputado, e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério
de Souza. O ministro considerou irregular o desejo de Queiroz de trabalhar em
sua própria empresa e contratar Tolentino.